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DOAÇÕES AO BLOG

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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Blog do VIce- prefeito KEKO


IBAMA faz doações a SEMA de Santa Izabel

IBAMA faz doação a SEMA de Santa Izabel
O Município de santa Izabel tem recebido muitas doações do governo federal através do IBAMA, recentemente o Município recebeu através da Secretária de meio Ambiente duas carradas de madeiras beneficiadas, cinco caminhões e dois tratores de esteira. O vice prefeito esteve com o novo Superintendente do IBAMA no Pará, Sergio Noriyuki Suzuki,na oportunidade pediu que o IBAMA atendesse solicitações de associações do Município no sentido que sejam contempladas com doações de madeiras para que utilizem em suas comunidades com construção, ampliação e reforma de centros e sedes comunitárias. O vice prefeito agradeceu pelas recentes doações e pela atenção com que o Superintendente vem  tratando o Município. Durante a entrega das doações em Santa Izabel, o vice prefeito Keko parabenizou o secretário Ricardo pelo trabalho que vem desenvolvendo a frente da SEMA.

Do blog do KEKO


SAMU CHEGA A SANTA IZABEL


SAMU SANTA IZABEL

AMBULÂNCIA  SAMU 192
Santa Izabel acaba de ganhar uma base descentralizada do SAMU, e nossa população passara a contar com Serviço de Atendimento Movel de Urgência, a parceria do Governo Federal com Estados e Municípios garante a presença do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192 ) em todos os estados brasileiros com 159 Centrais de Regulação Médica que abrangem 1.627 municípios. São aproximadamente 112 milhões de pessoas que podem contar com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. O Ministério da Saúde pretende ter 100% de cobertura do SAMU 192 até o final de 2014.

Comentários:

Isso fica na rua 7 de janeiro, e antigamente era u posto do SUS do municipio, vamos lutar para esse atendimento não terminar...

domingo, 9 de outubro de 2011

Autodefesa não protege apresentação de falsa identidade



A apresentação de identidade falsa perante autoridade policial com o objetivo de ocultar maus antecedentes é crime previsto no Código Penal (artigo 307) e a conduta não está protegida pelo princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88). Com esse entendimento, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral contida no Recurso Extraordinário (RE) 640139 e reafirmou a jurisprudência da Corte. Com essa decisão, a Corte deu provimento ao recurso, restabelecendo condenação preferida pela Justiça do Distrito Federal por crime de falsa identidade.
O caso
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)  recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF)  para questionar acórdão da Segunda Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que afastou a condenação pelo delito de falsa identidade  (artigo 307 do Código Penal) por entender que se tratava de atitude de autodefesa, garantida no artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, que garante ao acusado o direito de permanecer em silêncio.
O MPDFT argumentava, no recurso extraordinário, haver repercussão geral do tema quanto a seus aspectos sociais e jurídicos. No mérito, questionava, sob ótica das disposições do artigo 5º, LXIII, da Constituição Federal, se o direito de autodefesa comportava interpretação constitucional extensiva à conduta do agente de atribuir-se falsa identidade por ocasião de prisão em flagrante, visando omitir antecedentes criminais.
O relator
O ministro Dias Toffoli, relator do processo, manifestou-se pelo reconhecimento da repercussão geral do tema constitucional examinado no recurso extraordinário, por considerar a quantidade de causas similares que tramitam em todas as instâncias da Justiça brasileira. Ele também salientou que “o reconhecimento da relevância do tema constitucional aqui deduzido e o seu julgamento, sob o amparo da repercussão geral, possibilitará a fruição de todos os benefícios daí decorrentes”, explicou o ministro.
Dias Toffoli também se pronunciou pela ratificação da  jurisprudência consolidada do Supremo, no sentido de que o princípio constitucional da autodefesa (artigo 5º, inciso LXIII, da CF/88) não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com a intenção de ocultar maus antecedentes, sendo, portanto, típica a conduta praticada pelo agente de crime previsto no  artigo 307 do Código Penal.
DV,CG/AD 
Processos relacionados
RE 640139
fonte: Site do STF.



COMETÁRIOS:

Essa prática delituosa é comum entre criminosos que já praticaram vários crimes, pois eles sabem que ao darem um nome diferente do original deles, o qual já tem antecedentes criminais positivos em arquivos da justiça e da policia ele acabava recebendo beneficio por ter sido considerado réu primário, sem mente delituosa, o que fazia com que ganha-se a liberdade mais rapidamente, e muitos tribunais no pais entendiam como um direito de auto-defesa do réu essa ocultação do verdadeiro nome, portanto, acabavam absolvendo o réu por esse tipo de crime, mas agora com a repercussão geral desse tema. Os criminosos que fizerem isso irão responder pelo delito já tipificado no código penal brasileiro do art. 307.

Obrigado! Ultrapassamos os 18000 acessos

Do blog do Jaime Brito


ALERTA AO POVO IZABELENSE




AS DIVERSAS OBRAS MAL PROJETADAS E DE PÉSSIMA QUALIDADEEM RITMO DE VALSA ESPALHAS POR NOSSA CIDADE INICIADAS NO FINAL DE MANDATO AS VÉSPERAS DO ANO ELEITORAL É UMA GRANDE PROVA SE HOUVESSE COMPROMISSO POLITICO, COMPETÊNCIA E SERIEDADE, DARIA PARA TRABALHAR DESDE INICIO DO PRIMEIRO MANDATO.

PENSEM BEM NISSO!

OS COMPROMISSOS POLÍTICOS FIRMADOS EM CAMPANHAS E OSALTOS GASTOS FINANCEIROS INVESTIDOS RESULTAM NESTE PROCEDIMENTO, PORTANTO, OS RECURSOS PÚBLICOS QUE DEVERIAM SER APLICADOS NO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO E BEM-ESTAR DO POVO, SÃO EVADIDOS.


Morre pai do Vereador Totó

NOTA DE FALECIMENTO

É com muita tristeza que anuncio o falecimento do seu Maranhão pai do vereador Totó.

Seu Maranhão faleceu na madrugada de ontem para hoje.

Desejo toda força à família que seus valores crisãos sejam capazes de lhes dar consolo neste momento tão atípico em nosso cotidiano.

Que as bênçãos dos anjos abram caminho para o seu Maranhão em sua nova morada ao lado do pai eterno.

O velório deverá ser na casa onde morou seu Maranhão no Juazeiro.

sábado, 8 de outubro de 2011

Enquetes...

Andando pela blogosfera, em geral, percebi que em quase todas as enquetes o Jaime Brito está em disparada, será que ele vencerá nas urnas também?

sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Do blog de Americano


DIA DAS CRIANÇAS NA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE AMERICANO

A Associação Comunitária da Vila de Americano realizará no dia 12 de outubro em sua sede uma grande homenagem para a criançada, a programação começará às 3:00 da tarde, as brincadeiras ficarão por conta do palhaço TIO ROQUINHO além de muitas artes com balões e OITENTA BRINDES. 
Para os papais e as mamães a Associação realizará um bingo com vários prêmios, como um   fogão quatro bocas(ofertado pela Transfigrueiredo), uma cama de casal(ofertado pelo Miro- Móveis Americano). 
 Participem, tragam suas crianças, se você não mora em Americano faça um esforço e venham  prestigiar este evento.  

Venha Participar!


Está chegando em Santa Izabel: INSIGHT - vetibulares

Atenção amigos Vestibulandos, não percam essa pré estreia de uma nova concepção de fazer educação em Santa Izabel do Pará, não percam mega revisão para o ENEM, entre outras...
Vão estar presentes professores especialista em matéria de aprovação em vestibulares, professores de Castanhal e Belem.
Corra, divulgue e venha participar dessa nova forma de Fazer educação.
Tradução: "Ter uma grande ideia, uma verdadeira visão de futuro."

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