Total de visualizações de página
sexta-feira, 30 de dezembro de 2011
Circo em Santa Izabel do Pará
Amigos , nosso município está com o circo armado na final da rua do conjunto Edilson Abreu, no Início do Bairro jardim Paraíso, se puderem deem uma passadinha lá é uma atração diferente em nosso município, mas detalhes só na bilheteria do circo.
1 Abraço e feliz Ano Novo!
FACEBOOK ACESSO LIMITADO A SOLUÇÃO É...
"por medidas de segurança seu FB estará bloqueado por alguns dias"...até consigo entrar, olhar, curtir, mas na hora que vou escrever comentário de algum post ou até mesmo atualizar meu status, lá vem uma informação..."por medida de segurança seu acesso está limitado"... Já aconteceu com alguém isso? O que devo fazer? Já tentei perguntar naquele "Ajuda" mas sem sucesso. ( comentário do blog da Luciana)
se alguém de vocês estiverem com esse problema tenho duas soluções:
a 1ª : - Utilize o navegador Internet Explore;
a 2ª : - É excluir todo o histórico de navegação de seus de seus navegadores, aí depois é só testar que funcionará.
Em inglês caso alguma pessoa tenha esse problema no outro lugar do mundo:
"security measures for your FB is blocked for a few days" ... until you enter, look, enjoy, but in time I'll write a post comment or even update my status, there is an information ... "bysecurity measure your access is limited "... It's happened to this person? What should I do?I tried to ask that "Help" but without success.
if anyone of you are having this problem I have two solutions:
1 st: - Use the Internet Explorer browser;
the 2nd: - It delete all your browsing history from their browsers, there is then only test that will work.
quinta-feira, 29 de dezembro de 2011
Incêndio na PA-140, Tauá
Amigos voltando de uma viagem com amigos e familiares, no dia 29/12/2011, pela tarde, passamos por um incêndio que diminuiu e muito a nossa visibilidade na estrada, era em grande proporção e o corpo de bombeiros estava lá juntamente com um carro pipa e alguns moradores da redondeza estavam com medo e bastante assustados, não sei se o fogo foi controlado, mas parecia que iria demorar um bocado.
quarta-feira, 28 de dezembro de 2011
Estão Acordando: Marketing Político
Amigos, ultimamente, tenho recebido convites de amizade pelo facebook de algumas figuras conhecidas do cenário político izabelense, sendo eles os principais prefeitáveis de nossa querida Santa Izabel, vejam que a companha política o marketing político conta muito e a própria evolução de nossa sociedade obriga os candidatos que estão antenados nisso a interagir mais com o seu eleitorado fazendo isso ainda mais através de redes sociais e mostra o quanto é importante essa presença no mundo virtual, assim fazer política, antigamente, era somente por panfletagem e cartas, hoje, a revolução tecnológica nos possibilita essa maior interação com o povo e até perceber a necessidade, as críticas e os elogios que merecem ser visto por todos, e principalmente, pelos candidatos.
Confiram alguns deles( clique no nome deles que aparecerá o perfil):
1- Gilson Freitas;
2- Evandro watanabe;
4- Cadinho Holanda;
5 -KEKO;
6- Jaime Brito;
Deixe seu comentário sobre essa postagem.
Atribuições dos Vereadores
Compartilho com vocês leitores um texto muito bom que achei na internet e que traduz a pura verdade sobre a política municipal.
Fonte do Texto:
http://www.drsandro.org/duvidas/atribuicoes-dos-vereadores/
VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).
Continue lendo…
Os Vereadores têm quatro funções principais:
Perguntas e Respostas:
Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei.
Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município.
Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições.
Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.
O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
Os Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc.?
Claro, a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são seus representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereadores.
Fonte do Texto:
http://www.drsandro.org/duvidas/atribuicoes-dos-vereadores/
![]() |
| foto do DENIS BRAGA. |
VEREADOR vem de “verea”, originário do grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia, trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral (promessas impossíveis de serem cumpridas).
Continue lendo…
Os Vereadores têm quatro funções principais:
- Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando organizar a vida da comunidade.
- Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.
- Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
- Função Julgadora: A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Perguntas e Respostas:
Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.
Existe ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se constituem os defensores da sociedade. Qualquer irregularidade pode ser denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder Judiciário.
Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se em Lei.
Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município.
Os Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e votados pelos Vereadores.
O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições.
Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias orçamentárias.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.
O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive, durante a campanha eleitoral, se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto, remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus direitos políticos cassados.
Os Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc.?
Claro, a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são seus representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que tenha importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereadores.
sexta-feira, 23 de dezembro de 2011
Árvore de Natal Polêmica
![]() |
| antiga. |
![]() |
| atual queimada. |
Amigos! Toda essa polêmica é porque colocaram essa "arte
moderna" (os modernistas iriam adorar) em um local público e o que piora a
situação é que ela fica na passagem da cidade, e ainda mais considerando que
vem um feriadão, férias, etc, deixando a BR bem mais movimentada. Assim, é normal que
as pessoas não queiram manchar a imagem da cidade querida e ainda virar
motivo de "chacota" das pessoas que por aqui passam.
Entendendo essa arte:
Na comunidade (grupo) do Facebook as pessoas começaram a postar sobre essas imagens, as quais foram retiradas de lá, muitos usuários dessa rede social começaram a questionar sua autoria, que a princípio seria dos borracheiros, mas, depois as pessoas descobriram que isso fazia parte de uma ideia, até boa da prefeitura, em parceria com as escolas públicas municipais, em que cada escola ficaria responsável por decorar uma área pública da cidade, e então seria isso o que aconteceu. Agora o que fiquei sabendo, parece, que foi o CAIC - Fundamental quem fez essa Arte Moderna, na entrada de Santa Izabel, porém isso está dando o que falar. Uns criticam, outros elogiam, uns gostam , outros detestam, mas uma coisa é importante: isso irá repercutir na imagem do município afora, pois como comentei acima muitas pessoas que não residem no município irão ver ao passar na BR e o que Falarão?
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
FELIZ NATAL
Amigos Leitores do Blog Denis Braga... Desejo um ótimo natal a todos e um feliz ano NOVO!
Que venha 2012!
fiquem com Deus!
terça-feira, 20 de dezembro de 2011
Em breve : BLOG ON - LINE
Amigos estou preparando uma surpresa para os meus leitores e espero que gostem quando estiver tudo certo revelarei à vocês, por enquanto só peço que me sigam no TWITTER:
@BLOGDENISBRAGA
@BLOGDENISBRAGA
Gilson Freitas: Resposta do Presidente do PPS de Santa Izabel do Pará
Caro Luiz Santos,
O PPS na figura do Presidente do Diretório Municipal de Santa Izabel do ParáGilson Freitas vem manifestar-se referente à publicação feita no dia 12 de dezembro de 2011 em seu Blog a meu respeito, concordo com o termo Principiante, mas gostaria de ressaltar alguns pontos em relação ao partido a qual respondo como presidente.
fonte: BLOG DO PPS SANTA IZABEL.
domingo, 18 de dezembro de 2011
Santos Perde para Barcelona
Assinar:
Postagens (Atom)








