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sábado, 9 de abril de 2016

DÚVIDA SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CARRO SOM NA CAMPANHA ELEITORAL 2016




Bom dia eleitores deste blog, escrevo essa postagem para tentarmos esclarecer mais sobre uma dúvida que estou verificando nos meios políticos isabelenses, inclusive vindo das ruas de SIP.
Primeiro quero informar que o TSE, já determinou as regulamentações para esse pleito eleitoral, colocando a "mini reforma eleitoral" em prática.
Segundo a resolução do TSE, na Instrução Nº 538-50.2015.6.00.0000–CLASSE 19, temos a regulamentação da propaganda eleitoral 2016.
Não irei me ater sobre outros aspectos, mas apenas à respeito da dúvida "CARRO SOM" na campanha.
A dúvida: É proibido som altomotivo?
A resposta está no artigo 11, §3º:
"§  3º  É  permitida  a  circulação de  carros  de  som e  minitrios  como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível depressão  sonora,  medido  a  sete  metros  de  distância  do  veículo,  e  respeitadas  as vedações previstas neste artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11).

§4ºPara efeitos desta resolução, considera-se (Lei nº 9.504/1997, art.39, §§ 9º-A e 12):
I -carro  de  som:  qualquer  veículo,  motorizado  ou  não,  ou  ainda tracionado  por  animais,  que
use equipamento  de  som  com  potência  nominal  de Inst nº538-50.2015.6.00.0000/DF7 amplificação  de,  no  máximo,  dez  mil  watts  e  que  transite  divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
II-minitrio:  veículo  automotor  que use equipamento  de  som  com potência nominal de amplificação maior que dez mil watts e até vinte mil watts;
III -trio  elétrico:  veículo  automotor  que use equipamento  de  som  com potência nominal de amplificação maior que v
inte mil watts."


Diante da norma apresentada, podemos afirma que SIM, é permitida a utilização do carro som na campanha eleitoral, porém com restições relacionadas à volumes, caracteristicas dos veiculos e meios, bem como o horário de divulgação.

Para mais esclarecimentos acesse o site do TSE, e obtenha a íntegra da resolução.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/instrucao-de-propaganda-no-horario-eleitoral-eleicoes-2016

sábado, 2 de abril de 2016

OS CAMALEÕES DA POLÍTICA DE SIP



Para começar os debates sobre a caminhada política que se aproxima, verifica-se neste momento ou pelo menos nos últimos dias uma acirrada troca de partido e bandeiras, bem como alianças com possíveis prefeitáveis.
No mundo izabelense, a presença de "CAMALEÕES" políticos mais do que dobrou, em menos de semanas ganhos e perdas em grupos de frentes foram alteradas, e nada se define, por hora, mas temos que entender a espécie antes de julgá-la.

Vejamos mais:
"Ao observar uma presa, o camaleão consegue fixá-la apenas com um olho e utiliza o outro para verificar a presença de predadores próximos a ele, conferindo uma aparência curiosa ao animal(RalfHirschberger/AFP/VEJA)
Além de se camuflar com perfeição na natureza, o camaleão também consegue mover seus olhos de forma independente. Ele consegue ter duas perspectivas do mundo ao seu redor, o que, para os humanos, é quase incompreensível. Contudo, um estudo, publicado nesta quarta-feira no periódico The Journal of Experimental Biology, decifrou como esses répteis fazem isso. De acordo com a equipe de cientistas israelenses, o olhar do camaleão não é tão autônomo assim: cada um dos olhos sabe o que o outro vê, e assim coordena seu movimento."
fonte:http://veja.abril.com.br/noticia/ciencia/saiba-como-os-camaleoes-conseguem-olhar-em-duas-direcoes-ao-mesmo-tempo

domingo, 28 de fevereiro de 2016

Momento de Cautela


Cautela

Essa parece ser a palavra mais certa para este momento eleitoral em Santa Izabel, observamos já a existência de três grandes grupos políticos se degladiando, porém nada pode ser mais decisivo do que o poder Popular , mesmo que um grupo pareça ser numeroso não significa estar eleito, pois o voto emerge dos diversos lares izabelenses que não estão acompanhando o jogo político e ficam só a margem, se a vontade do chamado cidadão comum estiver satisfeita haverá reeleição, do contrário haverá uma mudança, mas não de governo e sim de nova forma de administração.

quarta-feira, 11 de novembro de 2015

A gasolina acabou!

A gasolina acabou e o povo correu para o posto ICCAR no centro da cidade,  com filas extensas e confusão.
Agora, pessoas que acreditam que Santa Izabel não está interligada com as grandes metrópoles do Brasil ficam paralisadas olhando um fenômeno nacional, como a greve dos Caminhões, e o abastecimento dos postos de combustíveis.
Podemos ver o quanto a cidade evoluiu e aumentou sua frota de veículos, por isso um caos tomou conta do município.

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

LOMBADA MALDITA 1 e 2




Boa noite leitores e amigos do blog, estou reativando as postagens aqui, pois percebi a necessidade de se debater e falar abertamente com os internautas izabelenses (e demais localidades) sobre o que está ficando apenas nos sussurros das vielas da cidade de Santa Izabel do Pará.
Nesta publicação falarei somente sobre a implantação de 2 lombadas "bizarras", sem qualquer tipo de consideração com doentes e condutores de veículos, pois a altura delas não permite que o carro passe sem ao menos "resgar o fundo" nelas e ainda levando a futuros danos patrimoniais nos veículos.

1- A primeira Lombada d DO SAMU e INSS

A primeira e mais perigosa que vejo é a que foi instalada em frente ao SAMU de Santa Izabel, e próxima ao novo prédio do INSS, imaginem pessoas doentes e idosos necessitando de transportes para chegarem nos dois lugares citados ter que enfrentar essa "monstruosa" obra prima e ainda danificar o veiculo o qual muito lhe é útil.

2 - A segunda LOMBADA - Da Delegacia.

A outra "lombada" que me reporto é a que fica em frente à Delegacia de Polícia de SIP, e igualmente em desacordo com os tipos de veículos populares e ainda sendo uma das vias de acesso ao referido SAMU, INSS e DELEGACIA.

Deixo registrado aqui a crítica e pedido de solução da mesma, ou seja a sua adequação ao nivelamento da rua ou ainda sua remoção devido o prejuízo material e moral que está causando aos condutores de veiculos que necessitam ir aos locais ou mesmo abastecer os veículos num posto próximo ou sair da cidade em direção à BR-316.

domingo, 2 de novembro de 2014

Poluição Sonora na Praça da Matriz e a solução?

Boa noite, gostaria de relatar um abuso de direito constante nas ruas de Santa Izabel.
Não é possível levar uma conversa sadia na praça ou mesmo no Tropical Lanches.
É carro som tocando, bike som e carros picapes... tudo lesionando nossas células da audição.
E o crime ambiental de poluição sonora impera...
Estamos sem um defensor do meio ambiente em nosso município!
Vamos pensar verde.

A poluição sonora é tratada também na Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais -, cujo art. 42 considera a poluição sonora uma contravenção referente à paz pública: “Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – Prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.”

Para controlar a poluição sonora, os Municípios e os órgãos ambientais e de trânsito valem-se de normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelo Instituto Brasileiro de Normatização e Metrologia – INMETRO, as quais definem os limites de ruído acima dos quais caracteriza-se poluição. Como normas técnicas, esses instrumentos são periodicamente atualizados de acordo com a evolução tecnológica, o que não poderia ocorrer – ou seria muito mais difícil de ocorrer – se fossem leis. Isto sem se levar em conta que as normas técnicas tratam de assuntos altamente complexos, de natureza especializada e, portanto, impossíveis de serem tratados pelos poderes legislativos.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

A vitória de Jatene e o reflexo em 2016 em Santa Izabel do Pará

Boa tarde amigos leitores e seguidores, vou tentar fazer uma pequena análise sobre os possíveis reflexos no próximo pleito para prefeito em 2016, em Santa Izabel, ficando na imparcialidade.
Um contexto: reviravolta no segundo turno após uma perda no 1° turno em nosso município.
Possíveis Causas:1- A entrega de corpo e alma pela equipe da atual gestão e seus vereadores. 2- A deficiência de Recursos no lado da oposição conjuntamente com a ausência de equipes dos Candidatos a Deputado auxiliando o majoritário.
3- A utilização em massa da Máquina Pública em deixar obras nas ruas etc.
É possível ainda outras variáveis quanto aos boatos sobre a divisão do Estado do Pará, Bruxaria entre outros. Porém, o povo votou oposto do que quiz no primeiro turno, isso é fato.
REFLEXO EM SANTA IZABEL: PELO ATUAL contexto tudo leva a crer que ocorrerá uma reeleição para o Dr. Gilberto, pois se o apoio Estadual for intensificado as chances aumentam, do contrário, abre margens para a oposição se fortelecer e manter um possível nome para o Embate.
Como visto, ainda existe uma forte oposição nas ruas tentando conquistar o poder e que nessa eleição mostrou sua força no 1° turno.
A perda do Helder talvez tenha diminuído um pouco os sonhos dos opositores, porém o Governador reeleito mantém bons laços tanto com o prefeito quanto com uns dos grandes e principais aspirantes ao governo municipal.

sábado, 27 de setembro de 2014

Turma anula penalidade aplicada pela ECT que impedia empresa de manufaturados de contratar com a administração pública

Turma anula penalidade aplicada pela ECT que impedia empresa de manufaturados de contratar com a administração pública

26/09/14 10:43
Turma anula penalidade aplicada pela ECT que impedia empresa de manufaturados de contratar com a administração pública
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região declarou a nulidade de processo administrativo e da penalidade aplicada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à distribuidora de manufaturados, em decorrência de supostas ilicitudes verificadas em procedimento licitatório. No caso, a empresa foi proibida de contratar com toda a Administração Pública. A decisão, unânime, foi tomada com base no voto do relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

A empresa entrou com ação na Justiça Federal contra a punição aplicada pela ECT. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que a motivou a recorrer ao TRF1. Na apelação, a distribuidora de manufaturados sustenta que a sentença foi omissa em relação a diversos pontos incontroversos nos autos, pois a ré não teria impugnado inúmeras alegações da autora, motivo pelo qual a sentença deveria ter presumido como verdadeiras suas alegações e, consequentemente, julgado procedente o pedido.

Alega a instituição que o processo administrativo que culminou com a aplicação da penalidade está eivado de nulidade, já que as provas que o conduziram foram unilateralmente produzidas. “Houve duplo cerceamento de defesa. Primeiro, no processo administrativo, no qual foram negadas todas as provas requeridas pela apelante. Depois, no próprio processo judicial, no qual a sentença apelada ignorou o cerceamento havido no processo administrativo”, defendeu.

A recorrente ainda afirma que a própria sentença reconheceu que a penalidade aplicada pela ECT se baseou em meros indícios e que sua dosimetria não atendeu a critérios objetivos. “Mesmo assim a sentença concluiu pela improcedência do pedido, ao argumento de que meros indícios seriam suficientes para embasar a aplicação de gravíssima sanção administrativa, o que atenta contra as garantias constitucionais, bem como contra o princípio da motivação dos atos administrativos”, ponderou a empresa.

As razões da demandante foram aceitas pela 6.ª Turma. “Ao que se observa, a autora, ora apelante, não pôde produzir nenhuma prova no sentido de demonstrar que não cometera as irregularidades que lhe foram atribuídas”, diz a decisão. E acrescenta: “Desnecessário lembrar que o contraditório e a ampla defesa são assegurados também no âmbito administrativo, consoante disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal”.

Ainda de acordo com o Colegiado, a empresa autora foi punida com base apenas em indícios, visto que não foram produzidas provas no processo administrativo. “Considero que não foi observado o devido processo legal administrativo, com ofensa ao contraditório e à ampla defesa, pelo que não pode prevalecer a sanção imposta. Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença e declarar a nulidade do processo administrativo e, em consequência, da penalidade aplicada”, finaliza o relator.

Processo n.º 0042709-84.2011.4.01.3400
Data do julgamento: 15/9/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 22/9/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
fonte: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/turma-anula-penalidade-aplicada-pela-ect-que-impedia-empresa-de-manufaturados-de-contratar-com-a-administracao-publica.htm

domingo, 29 de junho de 2014

Resposta ao Comentário do ORLANDO LINO.

COMENTÁRIO da postagem "
Análise Breve: Santa Izabel e o Pleito Estadual.":
"Orlando Lino de Oliveira27 de junho de 2014 03:14

Dizem que somos um povo bastante hospitaleiro (?). Porém, como diz o velho ditado, "cautela e caldo de galinha, jamais fizeram mal a ninguém. Nossa política ainda engatinha no sentido de desenvolver de fato este município, o senso de progresso passa longe, basta que se veja a renda municipal . Se é pra continuar a cantilena, que fiquemos com os 'políticos" daqui mesmo. De uma maneira ou de outra, lá um dia aprenderemos com os nossos próprios erros. Ideia: é só erradicar a incompetência e o carreirismo político."




Caro LINO, agradeço sua participação aqui no blog e gostaria de lhe dizer que também penso dessa forma sobre a política izabelense, temos uma turma de políticos de carreira que só querem um pedaço do bolo e deixam a limpeza da festa para os donos da casa, nem presentes trazem para o aniversariante.
É Lino, só precisamos de políticos competentes e que pensem no desenvolvimento de Santa Izabel do Pará.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Análise Breve: Santa Izabel e o Pleito Estadual.

Créditos FanPage Prefeitura de Santa Izabel.


Amigos e leitores, já faz um bom tempo que não vos escrevo, devido a vida corrida de um advogado e cumprimento de prazos, mas fiz questão de analisar um fenômeno que está acontecendo em Santa Izabel do Pará.
Com uma população estimada de 63.973 habitantes para 2013, de acordo com o IBGE, e Segundo o TRE são 40.563 eleitores aptos a votarem. REPITO 40.563 VOTOS!
Acontece que figuras antes nunca vista em nossas terrinhas estão dia e noite participando de inaugurações, eventos culturais e demais locais públicos da cidade.
Porém, a ênfase em duas pessoas soam bem aos ouvidos... um problema percebo dessa super exposição:
Qual das mandatárias terão sucesso nessa disputa eleitoral que se aproxima?
De um lado vejo grupos grandes formados com a base aliada, e esta mesma base aliada também apoiando a dita servidora temporária com os mesmos "CABOS ELEITORAIS", não sei bem como ficaria isso se ambas buscam eleitores e ambas são estaduais.
Acredito que haverá uma perda significativa pelas bandas de Santa Izabel, pois o voto é somente um.

Em breve trarei um cenário dos Possíveis candidatos Locais x "forasteiros".
Comentem.

Comentários