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sábado, 27 de setembro de 2014

Turma anula penalidade aplicada pela ECT que impedia empresa de manufaturados de contratar com a administração pública

Turma anula penalidade aplicada pela ECT que impedia empresa de manufaturados de contratar com a administração pública

26/09/14 10:43
Turma anula penalidade aplicada pela ECT que impedia empresa de manufaturados de contratar com a administração pública
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região declarou a nulidade de processo administrativo e da penalidade aplicada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à distribuidora de manufaturados, em decorrência de supostas ilicitudes verificadas em procedimento licitatório. No caso, a empresa foi proibida de contratar com toda a Administração Pública. A decisão, unânime, foi tomada com base no voto do relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

A empresa entrou com ação na Justiça Federal contra a punição aplicada pela ECT. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que a motivou a recorrer ao TRF1. Na apelação, a distribuidora de manufaturados sustenta que a sentença foi omissa em relação a diversos pontos incontroversos nos autos, pois a ré não teria impugnado inúmeras alegações da autora, motivo pelo qual a sentença deveria ter presumido como verdadeiras suas alegações e, consequentemente, julgado procedente o pedido.

Alega a instituição que o processo administrativo que culminou com a aplicação da penalidade está eivado de nulidade, já que as provas que o conduziram foram unilateralmente produzidas. “Houve duplo cerceamento de defesa. Primeiro, no processo administrativo, no qual foram negadas todas as provas requeridas pela apelante. Depois, no próprio processo judicial, no qual a sentença apelada ignorou o cerceamento havido no processo administrativo”, defendeu.

A recorrente ainda afirma que a própria sentença reconheceu que a penalidade aplicada pela ECT se baseou em meros indícios e que sua dosimetria não atendeu a critérios objetivos. “Mesmo assim a sentença concluiu pela improcedência do pedido, ao argumento de que meros indícios seriam suficientes para embasar a aplicação de gravíssima sanção administrativa, o que atenta contra as garantias constitucionais, bem como contra o princípio da motivação dos atos administrativos”, ponderou a empresa.

As razões da demandante foram aceitas pela 6.ª Turma. “Ao que se observa, a autora, ora apelante, não pôde produzir nenhuma prova no sentido de demonstrar que não cometera as irregularidades que lhe foram atribuídas”, diz a decisão. E acrescenta: “Desnecessário lembrar que o contraditório e a ampla defesa são assegurados também no âmbito administrativo, consoante disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal”.

Ainda de acordo com o Colegiado, a empresa autora foi punida com base apenas em indícios, visto que não foram produzidas provas no processo administrativo. “Considero que não foi observado o devido processo legal administrativo, com ofensa ao contraditório e à ampla defesa, pelo que não pode prevalecer a sanção imposta. Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença e declarar a nulidade do processo administrativo e, em consequência, da penalidade aplicada”, finaliza o relator.

Processo n.º 0042709-84.2011.4.01.3400
Data do julgamento: 15/9/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 22/9/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
fonte: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/turma-anula-penalidade-aplicada-pela-ect-que-impedia-empresa-de-manufaturados-de-contratar-com-a-administracao-publica.htm

domingo, 29 de junho de 2014

Resposta ao Comentário do ORLANDO LINO.

COMENTÁRIO da postagem "
Análise Breve: Santa Izabel e o Pleito Estadual.":
"Orlando Lino de Oliveira27 de junho de 2014 03:14

Dizem que somos um povo bastante hospitaleiro (?). Porém, como diz o velho ditado, "cautela e caldo de galinha, jamais fizeram mal a ninguém. Nossa política ainda engatinha no sentido de desenvolver de fato este município, o senso de progresso passa longe, basta que se veja a renda municipal . Se é pra continuar a cantilena, que fiquemos com os 'políticos" daqui mesmo. De uma maneira ou de outra, lá um dia aprenderemos com os nossos próprios erros. Ideia: é só erradicar a incompetência e o carreirismo político."




Caro LINO, agradeço sua participação aqui no blog e gostaria de lhe dizer que também penso dessa forma sobre a política izabelense, temos uma turma de políticos de carreira que só querem um pedaço do bolo e deixam a limpeza da festa para os donos da casa, nem presentes trazem para o aniversariante.
É Lino, só precisamos de políticos competentes e que pensem no desenvolvimento de Santa Izabel do Pará.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Análise Breve: Santa Izabel e o Pleito Estadual.

Créditos FanPage Prefeitura de Santa Izabel.


Amigos e leitores, já faz um bom tempo que não vos escrevo, devido a vida corrida de um advogado e cumprimento de prazos, mas fiz questão de analisar um fenômeno que está acontecendo em Santa Izabel do Pará.
Com uma população estimada de 63.973 habitantes para 2013, de acordo com o IBGE, e Segundo o TRE são 40.563 eleitores aptos a votarem. REPITO 40.563 VOTOS!
Acontece que figuras antes nunca vista em nossas terrinhas estão dia e noite participando de inaugurações, eventos culturais e demais locais públicos da cidade.
Porém, a ênfase em duas pessoas soam bem aos ouvidos... um problema percebo dessa super exposição:
Qual das mandatárias terão sucesso nessa disputa eleitoral que se aproxima?
De um lado vejo grupos grandes formados com a base aliada, e esta mesma base aliada também apoiando a dita servidora temporária com os mesmos "CABOS ELEITORAIS", não sei bem como ficaria isso se ambas buscam eleitores e ambas são estaduais.
Acredito que haverá uma perda significativa pelas bandas de Santa Izabel, pois o voto é somente um.

Em breve trarei um cenário dos Possíveis candidatos Locais x "forasteiros".
Comentem.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Lançado edital para notários e registradores

Lançado edital para notários e registradores

07/05/2014 13:11

Concurso vai oferecer 284 vagas, atendendo a diversos municípios

Des. Leonam Cruz preside a comissão de concurso para Serviços Notariais e Registrais
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará vai realizar concurso público para preenchimento de 284 vagas de serventias extrajudiciais do Pará, sendo 190 por provimento e 84 por remoção, localizadas em diversos município do Pará. O edital que regerá o Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais foi publicado nesta quarta-feira, 7, no Diário da Justiça Eletrônico. O período de inscrições preliminares, que se dará apenas via internet, compreende o período de 2 de junho a 11 de julho de 2014. Os interessados deverão acessar o site disponibilizado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES (www.cartorio.tjpa.ieses.org), instituição que organizará o certame, ou o site do TJPA (www.tjpa.jus.br), entrar no link “Inscrições Online” e preencher a ficha de inscrição. O valor da inscrição é de R$ 200,00.
Das 84 vagas para remoção, 5 estão reservadas para pessoas com deficiência, podendo concorrer às mesmas os titulares de serventias extrajudiciais do pará, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de dois anos, contados da data do exercício na atividade até a data da primeira publicação do edital que rege o concurso no Diário de Justiça. Em relação às 190 vagas destinadas a provimento, das quais 9 estão reservadas a pessoas com deficiência, podem concorrer os bacharéis em direito que tenham concluído de graduação em instituição oficial, reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) até a data da outorga da delegação, ou não sendo bacharel, ter completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
De acordo com o presidente da Comissão do Concurso, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, o concurso obedecerá ainda as normas indicadas na Resolução 081/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a lei nº 8.935/1994, e a legislação em vigor. O desembargador ressaltou ainda a importância do certame, considerando a necessidade de preenchimento das vagas para a regularização das situações nas serventias.
A avaliação será realizada em etapas. A primeira corresponde a prova objetiva, com 100 questões. Os classificados nesta fase estarão aptos para a próxima, que compreende a prova escrita e prática (quatro questões teóricas e duas práticas). As últimas avaliações serão oral e de títulos. A primeira fase será realizada no dia 24 de agosto deste ano.
A Comissão do Concursos realizará, no próximo dia 28 de maio, às 14h, no auditório do TJPA, audiência pública para a definição, através de sorteio, da ordem de vacância das serventias com mesma data de vacância e de criação, base para a definição da modalidade de ingresso (provimento ou remoção) e definição, também por sorteio, das serventias que serão reservadas a pessoas com deficiência. Para a audiência, estão convocados todos os interessados no concurso.
Quanto à remuneração, estabelece o edital, conforme as legislações vigentes, que os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais. Conforme o item 2.8 do edital, “pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Pará e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados”.
Além do desembargador Leonam Cruz Júnior, integram a Comissão Organizadora do Concurso os juízes José Antonio Cavalcante, José Torquato de Alencar e Sílvio César Maria; o promotor de Justiça João Gualberto Silva, como represetnante do Ministério Público; a advogada Emília de Fátima Pereira, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará; e pelo notário Adhemar Torres e registrador Cleomar de Moura, como representantes dos titulares das serventias.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Marinalda Ribeiro
Foto: Ricardo Lima
Fonte: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1303-Lancado-edital-para-notarios-e-registradores.xhtml

sábado, 12 de abril de 2014

DENIS BRAGA ADVOCACIA - Participação na Rádio Aquários FM 87,9 - Programa 90 minutos


Hoje tive a oportunidade de levar à população izabelense um pouco do Código de Defesa do Consumidor e temas relacionados a ele como: o tempo de espera nas filas de Bancos, cobranças indevidas, prazos de troca etc. Sinto-me satisfeito por levar utilidade pública aos queridos amigos e  populares.
Gostaria de agradecer ao amigo Sérgio Gonçalves pelo convite, e desde já, agradecer ao povo que esteve sintonizado na rádio no horário das 8:30 às 10:00.
Tivemos, ainda, a participação de ouvintes perguntando sobre o Fornecedor (comerciante) na relação de consumo e suas atitudes permitidas de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Novo CD do Cantor Sérgio Lopes 2014.

CORAÇÃO DISCÍPULO (capa)

Apresento a vocês a capa do CD que está em fase de finalização. Idealização, arte e fotografia: DAVID CERQUEIRA.

(FINALIZADO, 05/03/2014)


COMENTÁRIOS: Fique maravilhado em descobrir o mais novo trabalho do Sérgio Lopes o qual tenha grande admiração, pois além de serem lindas as músicas elas seguem a temática do amor e grandes arranjos.
Destaco ainda, a boa vontade em compartilhar algumas faixas do disco no youtube.
Está 10.

sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

CONVÊNIOS E PARCERIAS: Prefeituras e entidades privadas sem fins lucrativos










(foto da Internet)

Para quem atua em entidades privadas, sem fins lucrativos, e entidades governamentais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, existe a possibilidade de firmar CONVÊNIOS e PARCERIAS com a UNIÃO, no sentido de OBTER RECURSOS para atividades de interesse múltiplo dos indivíduos  envolvidos, com a dispensa de licitação.
Para isso, é necessário um cadastro no site SINCONV , https://www.convenios.gov.br/portal/ , e ai estar atento as vedações e regras para a concessão do Repasse de recursos descritos no Decreto 6170/2007.  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6170.htm,
Veja mais: "Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências."
Art. 1o  Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. "

Assim, é possível a obtenção de recursos por associações, que sejam sem fins lucrativos para realizarem atividades de interesse social e que tenham o cadastro no SINCONV.

Para saber mais trago o link de um texto sobre essa temática.

FALECIMENTO: Reginaldo Rossi

Morre, aos 69 anos, o cantor Reginaldo Rossi

Sexta-Feira, 20/12/2013, 10:31:32 - Atualizado em 20/12/2013, 11:02:10
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Morre, aos 69 anos, o cantor Reginaldo Rossi (Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)
Morreu, nesta sexta-feira (20), o cantor pernambucano Reginaldo Rossi. Ele estava internado no Hospital Memorial São José, no Recife. As informações são do site Terra. 
Reginaldo deu entrada no hospital em 28 de novembro e foi levado diretamente para a UTI, na ocasião afamília  não divulgou a causa da internação. Em 4 de dezembro, um nódulo foi retirado da axila direita do cantor e submetido a biópsia. No dia 9 passou por um procedimento chamado toracocentese, que retirou dois litros de líquido acumulados entre a pleura e o pulmão. O resultado da biópsia, divulgado no dia 11, confirmou o diagnóstico de câncer de pulmão.
O último show  do cantor, em Belém, foi em 26 de abril de 2013. 

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Santa Izabel ganha Transporte circular

foto Jander.

foto jander.
Segundo postagem do internauta Jander, Santa Izabel já está com um micro-ônibus circulando nos principais bairros de Santa Izabel pelo valor de R$2,00.



quinta-feira, 14 de novembro de 2013

O natal, os PNEUS e o que você acha?

Deu no Blog do JK, um dos maiores blogues de SANTARÉM:


"VEJA AS 5 ÁRVORES DE NATAL DO PREFEITO ALEXANDRE VON. O MAIOR CRIADOURO DE DENGUE DO MUNDO

Os pneus não estão rasgados e vão acumular água

O prefeito Alexandre Von colocou até agora 5 árvores de Natal de pneus em pontos diferentes de Santarém. O blog constatou ontem que os pneus colocados nas árvores não estão rasgados, podendo assim acumular água. Veja abaixo as 5 árvores de Natal colocadas na cidade e a constatação de que os pneus não estão rasgados:


 Árvore de Natal da praça do Pescador

 Árvore de Natal do Trevo da Calçinha

 Árvore de Natal da praça Três Patetas

 Árvore de Natal da praça Tiradentes

Árvore de Natal do Mercadão 2000

Constatei que os pneus não estão rasgados e 
nem furados

Quando chover isso vai encher de água 

Comprovação que o pneu não está furado e nem rasgado podendo acumular água
"

Em Santa Izabel do Pará, ao final de 2011, o natal também rendeu polêmica devido uma árvore de natal da dengue, que  ficava na BR-316.
Veja a matéria:

Árvore de Natal Polêmica

antiga.

atual queimada.
  Amigos! Toda essa polêmica é porque colocaram essa "arte moderna" (os modernistas iriam adorar) em um local público e o que piora a situação é que ela fica na passagem da cidade, e ainda mais considerando que vem um feriadão, férias, etc, deixando a BR bem mais movimentada. Assim,  é normal que as pessoas não queiram manchar a imagem da cidade querida e ainda virar motivo de "chacota" das pessoas que por aqui passam. 

Entendendo essa arte:
Na comunidade (grupo) do Facebook as pessoas começaram a postar sobre essas imagens, as quais foram retiradas de lá, muitos usuários dessa rede social começaram a questionar sua autoria, que a princípio seria dos borracheiros, mas, depois as pessoas descobriram que isso fazia parte de uma ideia, até boa da prefeitura, em parceria com as escolas públicas municipais, em que cada escola ficaria responsável por decorar uma área pública da cidade, e então seria isso o que aconteceu. Agora o que fiquei sabendo, parece, que foi o CAIC - Fundamental quem fez essa Arte Moderna, na entrada de Santa Izabel, porém isso está dando o que falar. Uns criticam, outros elogiam, uns gostam , outros detestam, mas uma coisa é importante: isso irá repercutir na imagem do município afora, pois como comentei acima muitas pessoas que não residem no município irão ver ao passar na BR e o que Falarão?"


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