(foto da Internet)
Para quem atua em entidades privadas, sem fins lucrativos, e entidades governamentais dos Estados, Distrito Federal e Municípios, existe a possibilidade de firmar CONVÊNIOS e PARCERIAS com a UNIÃO, no sentido de OBTER RECURSOS para atividades de interesse múltiplo dos indivíduos envolvidos, com a dispensa de licitação.
Para isso, é necessário um cadastro no site SINCONV , https://www.convenios.gov.br/portal/ , e ai estar atento as vedações e regras para a concessão do Repasse de recursos descritos no Decreto 6170/2007. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6170.htm,
Veja mais: "Dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, e dá outras providências."
Art. 1o Este Decreto regulamenta os convênios, contratos de repasse e termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. "
Assim, é possível a obtenção de recursos por associações, que sejam sem fins lucrativos para realizarem atividades de interesse social e que tenham o cadastro no SINCONV.
Para saber mais trago o link de um texto sobre essa temática.