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quinta-feira, 25 de abril de 2013

Servidor Público versus Poder Público a Competência é da Justiça Comum Federal ou Estadual





No informativo do STF, já vem consagrado essa discussão sobre competência para dirimir conflitos envolvendo servidores e o Poder Público, pois ocorre uma divergência sobre a Justiça do Trabalho.

Porém já está consolidada a competência para a Justiça Comum sendo esta Federal ou Estadual dependendo do interesse debatido.

Vejam o Informativo:

"Quarta-feira, 24 de abril de 2013


Reafirmada competência da Justiça comum em julgar causas entre Poder Público e servidores



Por seis votos a três, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (24), jurisprudência firmada no sentido de que a relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores apresenta caráter jurídico-administrativo e, portanto, a competência para dirimir conflitos entre as duas partes é sempre da Justiça comum, e não da Justiça do Trabalho.

A decisão foi tomada no julgamento de recurso (agravo regimental) interposto pelo governo do Amazonas contra decisão do relator do Conflito de Competência (CC) 7231, ministro Marco Aurélio. Ele determinou a devolução, ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), de processo trabalhista iniciado na 6ª Vara do Trabalho de Manaus, que havia chegado àquela corte trabalhista por meio de recurso de revista. O TST havia declarado incompetência para julgar o caso, tendo em vista a jurisprudência da Suprema Corte. Cumprindo a determinação do ministro Marco Aurélio, a corte trabalhista encaminhou o processo ao juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, mas também este declinou de sua competência. Assim, coube ao STF decidir a quem cabe julgar o processo.

Jurisprudência

Na decisão desta quarta-feira, o Plenário seguiu jurisprudência firmada pela Corte em precedentes tais como o julgamento da medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, relatada pelo ministro Cezar Peluso (aposentado), que suspendeu toda e qualquer interpretação do artigo 114, inciso I, da Constituição Federal (na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004), que inserisse, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

Outro precedente citado foi o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 573202, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no qual o Supremo firmou a competência da Justiça comum (estadual ou federal) para julgar causas que envolvam relação de trabalho entre o Poder Público e seus servidores.

Votos

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, votou pelo desprovimento do agravo regimental, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, sendo acompanhado pelos ministros Rosa Weber e Teori Zavascki. Ele entendeu que se tratou, no caso em tela, de uma relação tipicamente trabalhista, amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Lembrou que, embora fosse de caráter temporário, o contrato durou nove anos e sequer atendeu, segundo ele, os regulamentos da Lei 1.674/84, do Amazonas (sobre contratações temporárias), que lhe serviu de base.

Acompanhando seu voto, o ministro Teori Zavascki observou que a competência se verifica de acordo com os termos da demanda, e esta, no entender dele, é trabalhista. Segundo o ministro, um juiz da Justiça comum não pode julgar uma causa trabalhista. No mesmo sentido, a ministra Rosa Weber sustentou que a competência se faz a partir dos pedidos apresentados pela parte.

Divergência

Votaram pelo provimento do agravo regimental, reconhecendo a competência da Justiça comum para julgar o caso, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

O ministro Gilmar Mendes destacou que o Supremo “tem jurisprudência, inclusive sobre a mesma lei, o mesmo caso, o RE 573202, em sentido diametralmente diverso, decisão do Plenário, no qual se diz que compete à Justiça comum processar e julgar causas entre o Poder Público e seus servidores submetidos a regime especial disciplinado por lei local editada antes da Constituição Federal de 1988, com fundamento no artigo 106 da CF de 1967, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional (EC) 1/69, ou pelo artigo 37, inciso IX, da CF de 88, que é a questão dos temporários”.

Por sua vez, o ministro Fux, reportando-se à jurisprudência da Suprema Corte sobre casos semelhantes, destacou que “a competência é marcada tendo em vista o interesse tutelável” e, no caso, prepondera seu caráter jurídico-administrativo."
"
FK/AD


Processos relacionados
CC 7231
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=236886&tip=UN, acesso em : 25.04.2013

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Concurso para Cartorários no PARÁ


Tribunal de Justiça fará concurso para cartorários

Terça-Feira, 02/04/2013, 07:12:36 - Atualizado em 02/04/2013, 19:47:11
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Tribunal de Justiça fará concurso para cartorários (Foto: Everaldo Nascimento/Arquivo)
(Foto: Everaldo Nascimento/Arquivo)
Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está colocando em polvorosa um dos mercados mais lucrativos e fechados do país: o de serviços cartorários. Tribunais de Justiça do Distrito Federal e de 13 estados, incluindo o Pará, serão obrigados a realizar concurso público para preencher vagas que, hoje, estão ocupadas de forma provisória.
A ordem partiu do ministro corregedor do CNJ, Francisco Falcão. O prazo para que os tribunais cumpram a deliberação é de três meses, sob pena de abertura de processos disciplinares contra os desembargadores que presidem esses órgãos. 
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará informou, por meio de nota, que “mesmo antes da determinação do Conselho Nacional de Justiça já estava se preparando para o referido concurso”. A presidente do TJ, Luzia Nadja Guimarães Nascimento não quis dar entrevista sobre o assunto, mas na mesma nota informou que está concluindo a licitação para a empresa que vai organizar o concurso. 
Não há informações oficiais sobre o número de vagas, mas estima-se que o total possa superar 50. Deve haver vagas para cartórios em Belém, Ananindeua e São Domingos do Capim, entre outros municípios. 
O concurso será acompanhando por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Pará, do Ministério Público e da Associação dos Notários e Registradores do Pará (Anoreg/Pará).
CONSTITUIÇÃO
A Constituição de 1988 determinou como norma a aprovação em concurso público para os titulares de cartórios. Até então, o negócio era uma espécie de empresa familiar e a titularidade passava, como herança, de pai para filho, de marido para esposa. Há casos de famílias que administram cartórios há mais de 30 anos. Muitos entraram na Justiça para permanecerem com o negócio, mesmo sem o concurso público.
Segundo dados do CNJ, em 2010, havia 5.561 cartórios vagos ou ocupados de forma precária em todo Brasil. Hoje, ainda são 2,2 mil. Ao todo, são 13.355 cartórios em todo país que movimentam cifras bilionárias. Só em São Paulo, o mercado movimenta R$ 5 bilhões, segundo informações divulgadas no último final de semana pelo jornal O Globo. 
A presidente da Anoreg/Pará, Neucy Maranhão diz que a entidade não se opõe à realização de concurso, mas ressalta que há casos em que o titular está no cartório há mais de 30 anos. Ela conta que há quatro anos foi realizado um concurso no Pará para 100 vagas, mas muitos aprovados se recusaram a assumir os cargos por falta de estrutura nas comarcas, deixando o cartório sem titular. Neucy, que é concursada, admite que o assunto vai gerar polêmica e movimentar o mercado em todo país.
(Diário do Pará)

Vigiados PELO Google Street e nossa intimidade imagem




Estamos perdendo a nossa intimidade e estamos sendo Vigiados 24 horas.
Estava olhando o Google Street , no Japão e vajam a imagem que apareceu.
Um homem que certamente não sabe que estava sendo filmado e passeando livremente, nem sequer imagina que alguém aqui no Brasil está de olho nele.
Logo, o mundo moderno em mãos erradas todos nós corremos riscos.
O que acham sobre isso??

terça-feira, 16 de abril de 2013

Estatuto da Juventude Aprovado pelo SENADO




Felipe NériDo G1, em Brasília

2 comentários
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16), em votação simbólica, o texto-base do Estatuto da Juventude, proposta que estabelece direitos para jovens entre 15 e 29 anos. O projeto  garante a meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o país para jovens de baixa renda e exige que empresas de transporte interestadual reservem para o grupo dois assentos gratuitos nos ônibus.
O estatuto ainda precisa ser apreciado pela Câmara dos Deputados, onde havia sido aprovado em 2011. Como passou por alterações no Senado, o texto deverá voltar para a Casa de origem. Os senadores ainda analisavam alterações pontuais no projeto até a última atualização desta reportagem.
Pelo texto relatado pelo senador Paulo Paim (PT-SP), além dos assentos gratuitos, as empresas de transporte devem oferecer duas passagens com 50% de desconto.
O projeto também define que o pagamento de meia-entrada vale para jovens de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos. Pelo substitutivo, a meia-entrada não se estende aos jogos da Copa do Mundo de 2014, nem às Olimpíadas de 2016.
Para ter acesso ao direito, a família desses jovens deve estar registrada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto aprovado pelo Senado prevê, ainda, a garantia de direitos básicos aos jovens, como acesso à educação e à profissionalização, ao trabalho e à renda.
O projeto torna obrigatória a manutenção pelo Estado de programas de expansão do ensino superior, com oferta de bolsas estudos em instituições privadas e financiamento estudantil.

segunda-feira, 15 de abril de 2013

RAZÕES PARA NÃO REDUZIR A MAIORIDADE PENAL


Boa noite amigos e leitores do Blog Denis Braga, achei esse texto muito interessante sobre a redução da maioridade penal no Brasil.

"Vinícius Bocato

Desconstruindo para construir

ESPECIAL: Razões para NÃO reduzir a maioridade penal

Sempre que acontece um crime bárbaro cometido por um adolescente a sociedade levanta a voz para pedir a redução da maioridade penal. Quais seriam os reflexos dessa medida?
Sempre que acontece um crime bárbaro cometido por um adolescente a sociedade levanta a voz para pedir a redução da maioridade penal. Quais seriam os reflexos dessa medida?
Na última semana uma tragédia abalou todos os funcionários e alunos da Faculdade Cásper Líbero, onde estou terminando o curso de jornalismo. O aluno de Rádio e TV Victor Hugo Deppman, de 19 anos, foi morto por um assaltante na frente do prédio onde morava, na noite da terça-feira (9). O crime chocou não só pela banalização da vida – Victor Hugo entregou o celular ao criminoso e não reagiu –, mas também pela constatação de que a tragédia poderia ter acontecido com qualquer outro estudante da faculdade.
Esse novo capítulo da violência diária em São Paulo ganhou atenção especial da mídia por um detalhe: o criminoso estava a três dias de completar 18 anos. Ou seja, cometeu o latrocínio (roubo seguido de morte) enquanto adolescente e foi encaminhado à Fundação Casa.
Óbvio que a primeira reação é de indignação; acho válida toda a revolta da população, em especial da família do garoto, mas não podemos deixar que a emoção nos leve a atitudes irresponsáveis. Sempre que um adolescente se envolve em um crime bárbaro, boa parte da população levanta a voz para exigir a redução da maioridade penal. Alguns vão adiante e chegam a questionar se não seria hora do Estado se igualar ao criminoso e implantar a pena de morte no país. Foi o que fez de forma inconsequente o filósofo Renato Janine Ribeiro, em artigo na Folha de S. Paulo, por ocasião do assassinato brutal do menino João Hélio em 2007.
Além de obviamente não termos mais espaço para a Lei de Talião no século XXI, legislar com base na emoçãonada mais atende do que a um sentimento de vingança. Não resolve (nem ameniza) o problema da violência urbana.
O que chama a atenção é maneira como a grande mídia cobre essas tragédias. A maioria das matérias que vemos nos veículos tradicionais só reforçam uma característica do Brasil que eles mesmo criticam: somos o país do imediatismo. A cada crime brutal cometido por um adolescente, discutimos os efeitos da violência, mas não as suas causas. Discutimos como reprimir, não como prevenir. É uma tática populista que desvia o foco das reais causas do problema.
Abaixo exponho a lista de motivos pelos quais sou contra a redução da maioridade penal:

As leis não podem se basear na exceção

A maneira como a grande mídia cobre estes crimes bárbaros cometidos por adolescentes nos dá a (falsa) impressão de que eles estão entre os mais frequentes. É justamente o inverso. O relatório de 2007 da Unicef“Porque dizer não à redução da idade penal” mostra que crimes de homicídio são exceção:
“Dos crimes praticados por adolescentes, utilizando informações de um levantamento realizado pelo ILANUD [Instituto Latino-Americano das Nações Unidas para Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente] na capital de São Paulo durante os anos de 2000 a 2001, com 2100 adolescentes acusados da autoria de atos infracionais, observa-se que a maioria se caracteriza como crimes contra o patrimônio. Furtos, roubos e porte de arma totalizam 58,7% das acusações. Já o homicídio não chegou a representar nem 2% dos atos imputados aos adolescentes, o equivalente a 1,4 % dos casos conforme demonstra o gráfico abaixo.”
tipos-de-crimes
E para exibir dados atualizados, dentre os 9.016 internos da Fundação Casa, neste momento apenas 83 infratores cumprem medidas socioeducativas por terem cometido latrocínio (caso que reacendeu o debate sobre a maioridade penal na última semana). Ou seja, menos que 1%.

Redução da maioridade penal não diminui a violência. O debate está focado nos efeitos, não nas causas da violência

Como já foi dito, a primeira reação de alguns setores da sociedade sempre que um adolescente comete um crime grave é gritar pela redução da maioridade penal. Ou quase isso: dificilmente vemos a mesma reação quando a vítima mora na periferia (nesses casos, a notícia vira apenas uma notinha nas páginas policiais). Mas vamos evitar leituras ideológicas do problema.
A redução da maioridade penal não resolve nem ameniza o problema da violência. “Toda a teoria científica está a demonstrar que ela [a redução] não representa benefícios em termos de segurança para a população”,afirmou em fevereiro Marcos Vinícius Furtado, presidente da OAB. A discussão em torno na maioridade penal só desvia o foco das verdadeiras causas da violência.
Instituto Não Violência é bem enfático quanto a isso: “As pesquisas realizadas nas áreas social e educacional apontam que no Brasil a violência está profundamente ligada a questões como: desigualdade social (diferente de pobreza!), exclusão socialimpunidade (as leis existentes não são cumpridas, independentemente de serem “leves” ou “pesadas”), falhas na educação familiar e/ou escolarprincipalmente no que diz respeito à chamada educação em valores ou comportamento ético, e, finalmente, certos processos culturais exacerbados em nossa sociedade como individualismo, consumismo e cultura do prazer.
No site da Fundação Casa temos acesso a uma pesquisa que revela o perfil dos internos (2006):
maioridade_penal_fundacao_casa
maioridade_penal_fundacao_casa1
pais-e-mães
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Em linhas gerais, o adolescente infrator é de baixa renda, tem muitos irmãos e os pais dificilmente conseguem sustentar e dar a educação ideal a todos (longe disso). Isso sem contar quando o jovem é abandonado pelos pais, quando um deles ou ambos faleceram, quando a criança nem chega a conhecer o pai, entre outras complicações.
Claro que é bom evitar uma posição determinista, a pobreza e a carência afetiva por si só não produzem criminosos. Mas a falta de estrutura familiar, de educação, a exposição maior à violência nas periferias e a falta de políticas públicas para esses jovens os tornam muito mais suscetíveis a cometer pequenos crimes.
Especialistas afirmam que os adolescentes começam com delitos leves, como furtos, e depois vão subindo “degraus” na escada do crime. De acordo com Ariel de Castro Alves, ex secretário-geral do Conselho Estadual da Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), muitos dos adolescentes que chegam ao latrocínio têm dívidas com traficantes e estão ameaçados de morte, e isso os estimula a roubar.
Vale aqui lembrar a falência da Fundação Casa, que em vez de recuperar os jovens, acaba incentivando os internos a subir esses degraus do crime. Para entender melhor sua realidade, recomendo a leitura da matéria“De Febem a Fundação Casa” da Revista Fórum. Nela temos o relato do pedagogo Carlos (nome fictício), que sofreu ameaças frequentes por contestar os atos abusivos da direção: “A Fundação Casa nasceu para dar errado. Eles saem de lá com mais ódio, achando que as pessoas são todas ruins e que não há como mudar isso. São desrespeitados como seres humanos, são tratados como lixo. E isso faz com que eles pensem que não podem mudar.”
Atuante na Fundação há onze anos, Carlos conta que os atos de violência contra os adolescentes são cotidianos e descarados, apoiados inclusive pelo diretor, que também “bate na cara dos meninos”. Essa bola de neve de violência só poderia resultar em crimes cada vez mais graves cometidos pelos garotos.

A redução da maioridade penal tornaria mais caótico o já falido sistema carcerário brasileiro e aumentaria o número de reincidentes

Prisão superlotada em São Paulo
Prisão superlotada em São Paulo
Dados objetivos: Temos no Brasil mais de 527 mil presos e um déficit de pelo menos 181 mil vagas. Não precisamos nos aprofundar sobre a superlotação e as condições desumanas das cadeias brasileiras, é óbvio que um sistema desses é incapaz de recuperar alguém.
A inclusão de adolescentes infratores nesse sistema não só tornaria mais caótico o sistema carcerário como tende a aumentar o número de reincidentes. Para o advogado Walter  Cenevivacolunista da Folha, a medida pode tornar os jovens criminosos ainda mais perigosos: “Colocar menores infracionais na prisão será uma forma de aumentar o número de criminosos reincidentes, com prejuízo para a sociedade. A redução da maioridade penal é um erro.”
A Unicef também destaca os problemas que os EUA enfrentam por colocar adolescentes e adultos nos mesmos presídios. “Conforme publicado este ano [2007] no Jornal New York Times, a experiência de aplicação das penas previstas para adultos para adolescentes nos Estados Unidos foi mal sucedida resultando em agravamento da violência. Foi demonstrado que os adolescentes que cumpriram penas em penitenciárias, voltaram a delinqüir e de forma ainda mais violenta, inclusive se comparados com aqueles que foram submetidos à Justiça Especial da Infância e Juventude.”
O texto em questão foi publicado no New York Times em 11 de maio de 2007 e está disponível na íntegra na página 34 deste PDF da Unicef.

Ao contrário do que é veiculado, reduzir a maioridade penal não é a tendência do movimento internacional

Tenho visto muitos textos afirmando que o Brasil é um dos raros países que estipulou a maioridade penal em 18 anos. Tulio Kahn, doutor em ciência política pela USP, contesta esses dados. “O argumento da universalidade da punição legal aos menores de 18 anos, além de precário como justificativa, é empiricamente falso. Dados da ONU, que realiza a cada quatro anos a pesquisa Crime Trends(Tendências do Crime), revelam que são minoria os países que definem o adulto como pessoa menor de 18 anos e que a maior parte destes é composta por países que não asseguram os direitos básicos da cidadania aos seus jovens.”
Ainda segundo a Unicef “de 53 países, sem contar o Brasil, temos que 42 deles (79%) adotam a maioridade penal aos 18 anos ou mais. Esta fixação majoritária decorre das recomendações internacionais que sugerem a existência de um sistema de justiça especializado para julgar, processar e responsabilizar autores de delitos abaixo dos 18 anos. Em outras palavras, no mundo todo a tendência é a implantação de legislações e justiças especializadas para os menores de 18 anos, como é o caso brasileiro.”
O que pode estar acontecendo na grande mídia é uma confusão conceitual pelo fato de muitos países usarem a expressão penal para tratar da responsabilidade especial que incide sobre os adolescentes até os 18 anos. “Países como Alemanha, Espanha e França possuem idades de inicio da responsabilidade penal juvenil aos 14, 12 e 13 anos. No caso brasileiro tem inicio a mesma responsabilidade aos 12 anos de idade. A diferença é que no Direito Brasileiro, nem a Constituição Federal nem o ECA mencionam a expressão penal para designar a responsabilidade que se atribui aos adolescentes a partir dos 12 anos de idade”.
Confiram aqui a tabela comparativa entre diferentes países ao redor do mundo. Alguns países vêm seguido o caminho contrário do que a grande mídia divulga e aumentado a maioridade penal. “A Alemanha restabeleceu a maioridade para 18 anos e o Japão aumentou para 20 anos. A tendência é combater com medidas socioeducativas. Estudos apontam que os crimes praticados por crianças e adolescentes, no Brasil, não passariam de 15%. Há uma falsa impressão de que esses jovens ficam impunes, o que não é verdade, pois eles respondem ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)”, argumenta Márcio Widal, secretário da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB.
Também não vejo os grandes jornais divulgarem que muitos estados americanos estão aumentando a maioridade penal.
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Há ainda diversos argumentos contra a redução da maioridade penal, mas o texto já se estendeu muito e vamos focar em mais dois. A medida é inconstitucional; a questão da maioridade faz parte das cláusulas pétreas da Constituição de 1988, que não podem ser modificadas pelo Congresso Nacional (saiba mais sobre as cláusulas pétreas da CF aqui). Seria necessária uma nova Assembleia Constituinte para alterar a questão.
“São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial” (Artigo 228 da Constituição Federal). Ou seja, todas as pessoas abaixo dos 18 anos devem ser julgadas, processadas e responsabilizadas com base em uma legislação especial, diferenciada dos adultos.
Há ainda o clássico argumento de que o crime organizado utiliza os menores de idade para “puxar o gatilho” e pegar penas reduzidas. Se aprovada a redução da maioridade penal, os jovens seriam recrutados cada vez mais cedo. Se baixarmos para 16 anos, quem vai disparar a arma é o jovem de 15. Se baixarmos para 14, quem vai matar será o garoto de 13. Estaríamos produzindo assassinos cada vez mais jovens. Além disso, “o que inibe o criminoso não é o tamanho da pena e sim a certeza de punição”, diz o advogado Ariel de Castro Neves.  “No Brasil existe a certeza de impunidade já que apenas 8% dos homicídios são esclarecidos. Precisamos de reestruturação das polícias brasileiras e melhoria na atuação e estruturação do Judiciário.”
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Concluindo…

Reforçando, tudo o que foi discutido até aqui foi para mostrar o problema de tratar essa questão com imediatismo, impulsividade. Os debates estão sendo feitos quase sempre em cima dos efeitos da violência, não de suas causas, desviando o foco das reais origens do problema.
Que tal nos mobilizarmos para cobrar uma profunda reforma na Fundação Casa, de forma que ela cumpra minimamente seus objetivos? Ou para cobrar outra profunda reforma no sistema carcerário brasileiro, que possui 40% de presos provisórios? Será que todos deviam estar lá mesmo?
E melhor ainda: que tal nos mobilizarmos para que o Governo invista pesado na prevenção da criminalidade, como escolas de tempo integral, atividades de lazer e cultura? Estudos mostram que quanto mais as crianças são inseridas nessas políticas públicas, menores as chances de serem recrutadas pelo mundo das drogas e pelo crime organizado.
“Quando o Estado exclui, o crime inclui”, afirma Castro Alves. “Se o jovem procura trabalho no comércio e não consegue, vaga na escola ou num curso profissionalizante e não consegue, na boca de fumo ele vai ser incluído.”
Na teoria o ECA é uma ótima ferramenta para prevenir a criminalidade. Mas há um abismo entre a teoria e a prática do ECA: a falta de políticas públicas para a juventude, a falta de estrutura e os abusos na Fundação Casa acabam produzindo o efeito contrário do desejado. Mesmo assim, a reincidência no sistema de internação dos adolescentes é de aproximadamente 30%. No sistema prisional comum é de 60%, segundo o Ministério da Justiça.
No fim das contas, suspeito que boa parte da sociedade não quer recuperar os jovens infratores. Muitos gostariam mesmo é de fazer justiça com as próprias mãos ou que o Estado aplicasse a pena de morte, como sugeriu o filósofo Janine Ribeiro no calor da emoção. Mas já que isso não é possível, então “que apodreça na cadeia junto com os adultos”.
Por causa de fatos isolados, como a tragédia do menino João Hélio e do estudante Victor Hugo, cobram do governo a redução da maioridade penal, uma atitude impulsiva e irresponsável que iria piorar ainda mais a questão da violência no Brasil. A questão é tentar reduzir a violência ou atender a um desejo coletivo de vingança?"

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Fruta NONI cura ou não?


Mesmo com a comercialização negada pela Anvisa, o noni conquista mais defensores a cada dia.
Por Maurício M. Tadra em 05/04/2013

causando polêmica em Pernambuco

Mesmo com a comercialização negada pela Anvisa, o noni conquista mais defensores a cada dia.
Por Maurício M. Tadra em 05/04/2013
Fonte da imagem:Conheça a fruta proibida que está causando polêmica em Pernambuco
Fonte da imagem: Reprodução/G1Os moradores do estado de Pernambuco, mais precisamente de Recife, Olinda e regiões metropolitanas, estão com suas rotinas diárias sendo modificadas devido ao aparecimento de uma nova fruta com poderes quase milagrosos. O noni, como ela é chamada, é proveniente da árvore Morinda citrifolia e pode ser facilmente encontrado em feiras livres, mercados públicos e até em quintais dos residentes da cidade.
A fruta, originária do sudeste asiático, supostamente tem propriedades terapêuticas e é utilizada por pessoas que sofrem dos mais diversos males, desde casos sérios de diabetes até simples cefaleias (dores de cabeça). A forma mais consumida do produto é no formato de suco ou misturado com outras frutas. No entanto, a Morinda, que produzia o suco Tahitian Noni, fechou suas portas no começo de 2009, sob a justificativa de não conseguir cumprir as exigências do governo brasileiro.
O problema de verdade é que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proíbe que quaisquer produtos que sejam à base de noni, bem como a comercialização da fruta ou de seus derivados dentro do território nacional. De acordo com o órgão do governo, apesar de ainda não serem conclusivas, pesquisas com o vegetal apontaram que a fruta pode causar danos ao fígado e também aos rins.

A voz do povo...

Mesmo com a Anvisa dizendo que as promessas de cura com base no consumo da fruta sejam “falaciosas”, os pernambucanos têm as mais diferentes histórias para comprovar que o noni funciona de verdade. A nutricionista e professora da faculdade Maurício de Nassau, Ana Lígia Lins, explica que a fruta terapêutica se encaixa na categoria de “alimento funcional”, que são aqueles que trazem benefícios superiores aos meramente nutricionais.
Fonte da imagem: Reprodução/G1Assim, as pessoas que consomem o noni não se cansam de enumerar a lista de benefícios proporcionados pela fruta. Prova dessa crença é que algumas pessoas já estão cultivando o noni em seus próprios quintais, como o radialista Geraldo Clemente, que começou a tomar o suco para tentar combater um câncer na próstata. De acordo com o consumidor, a melhora foi tão significativa que ele já não toma mais as medicações receitadas pelo seu urologista.
A procura pelo noni é tão grande que os mercados e feiras livres estão aproveitando para elevar o preço do produto. De acordo com a reportagem do G1, o quilo da fruta está sendo oferecido por R$ 15, e cada fruta pode ser adquirida em média por R$ 2. As vitaminas e os sucos são um pouco mais acessíveis, mas vale relembrar que a comercialização desses produtos é proibida pela Anvisa.
O que você acha? Você testaria a fruta para tentar se curar de alguma doença, mesmo indo contra a indicação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária?
fonte: http://megacurioso.com.br/medicina-e-psicologia/36099-conheca-a-fruta-proibida-que-esta-causando-polemica-em-pernambuco.htm

terça-feira, 2 de abril de 2013

Bairro Triângulo - Vote CHAPA 3



Neste domingo, dia 07.04.2013, acontecerá a eleição dos moradores do bairro do Triângulo para escolher seu representante na Associação dos Moradores do Bairro Triângulo.
A eleição é composta por três Chapas, a que estou apoiando é a CHAPA 3 , representada pela amiga Leila, e ficarei no Conselho Fiscal.
Vamos lutar por nosso bairro que já pode mais ser esquecida na cidade precisamos mostrar força e lutar por mais Ações Culturais no bairro, Saneamento e uma vida digna para os moradores desse nobre bairro esquecido pelo tempo e alguns governantes.
VOTE. CHAPA 3!!!
Venha e traga sua família para esse processo de tornar um bairro melhor!!!

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