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quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Estado deve indenizar preso em situação degradante: STF


O informativo do STF, publicou o voto do Ministro Celso de Mello sobre o tema das situações degradantes dos apenados e o dever de indenizar em danos morais e materiais os que buscarem aparato judicial.

Vejamos a notícia:

"Terça-feira, 01 de agosto de 2017
Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento que determinou que Estado deve indenizar preso em situação degradante
Leia a íntegra do voto proferido pelo ministro Celso de Mello no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 580252, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a responsabilidade civil do Poder Público pelos danos materiais e morais sofridos pelo detento quando sob a custódia do Estado. O RE teve repercussão geral reconhecida.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello faz declarações incisivas e duras sobre a omissão e a indiferença dos estados da Federação quanto ao direito fundamental de qualquer sentenciado de receber, por parte do poder público, tratamento penitenciário digno e justo.
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.
Leia mais:
16/02/2017 – Estado deve indenizar preso em situação degradante, decide STF"

fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351014&tip=UN

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