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terça-feira, 29 de maio de 2012

Novamente no ar



O blog da Bruna Voltará a atividade.
Vamos esperar:

diassquentess.blogspot.com

Exclusivo: População fecha a Br-316 para que polícia prenda estuprador

 




suposto cidadão.

Exclusivo é o que está acontecendo na hoje na br-316, na Areia Branca, zona rural de Santa Izabel do Pará, em que populares queimaram pneus e outras coisas fechando a Br protestando contra a atuação da polícia na captura de um criminoso que está a solta e fica cometendo vários estupros pela cidade.
O município de Santa Izabel está praticamente "a flor da pele" em relação a esses crimes bárbaros que estão acontecendo, ora ou outra aparece uma vítima dele e a população fica a mercê disso.
Polícia vamos nos empenhar, pois isso está se tornando algo de ordem pública.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Enem 2012


Inscrições para o Enem começam hoje pela internet

Segunda-Feira, 28/05/2012, 07:59:05 - Atualizado em 28/05/2012, 08:17:12
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Estudantes interessados em participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 poderão se inscrever a partir das 10h de hoje (28).  O prazo termina em 15 de junho e as inscrições serão feitas exclusivamente pela internet. As provas serão aplicadas nos dias 3 e 4 de novembro.
No ano passado, o exame recebeu mais de 6 milhões de inscrições. Desde 2009, o Enem ganhou importância porque passou a ser usado por instituições públicas de ensino superior como critério de seleção em substituição aos vestibulares tradicionais. O Enem também é pré-requisito para quem quer participar de programas de acesso ao ensino superior e de financiamento público, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o Programa Universidade para Todos (ProUni) e as bolsas de estudo no exterior do Ciência sem Fronteira.
A taxa de inscrição permanece em R$ 35. Alunos que estejam cursando o 3º ano do ensino médio em escola pública estão isentos do pagamento, que deverá ser feito até 20 de junho por meio do boleto que será gerado durante a inscrição. Para 2012, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) anunciou mudanças nos critérios de correção da redação com o objetivo de tornar o processo mais objetivo e reduzir a margem de erros.
O edital com todos os detalhes do Enem 2012 foi publicado sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. No primeiro dia do exame, sábado, os participantes terão quatro horas e meia para responder às questões de ciências humanas e da natureza. No domingo, será a vez das provas de matemática e linguagens, além da redação, com um total de cinco horas e meia de duração. A divulgação do gabarito está prevista para o dia 7 de novembro, e o resultado final deve sair em 28 de dezembro. (ABr)

Eleições 2012 - Propaganda intrapartidária liberada

Desde sábado, 26, Já está permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º). 

Thalles confirma em agenda show para Castanhal!





A Iluminar  começou a divulgar uma chamada de quinze segundos do cantor Thalles Roberto em Castanhal e que estaria confirmando um show do cantor para a feira agropecuária de Castanhal em setembro deste ano, mais por enquanto fica a expectativa. No site do cantor já aparece uma data confirmada uma data entre os dias 7 e 8 de setembro de 2012 em Castanhal Pará. O certo é que uma historia escrita pelo dedo de Deus já vendeu milhares de dvd´s em todo o Brasil e é um dos cantores que estão na lista dos mais executados em radios de todo o território nacional.

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Van "Verdinha" o que aconteceu?

COONTESPA - Cooperativa de Transporte Rodoviário de Passageiros CP 013 por Flavio Rodrigues Silva 
 
Comenta-se na cidade que a cooperativa de Vans de Santa Izabel COONTESPA, não estaria mais em funcionamento, pois conforme populares, eles estariam passando por um período conturbado na gestão da mesma, o que se sabe é que ela não faz mais o itinerário completo.
Não sei o motivo de tanta especulação da polução a respeito, mas uns dizem que poderia ser uma das causas os constantes assaltos sofridos dentro das vans.
E me pergunto o que aconteceu?

IZATUR: Memórias isabelenses





 

Era o Mais rápido e confortável...

Lembro - me que era uma evolução em relação aos meios de transportes aqui utilizados...
Primeiramente, existia o "Isabelense", o IZATUR só era turismos. Ao passar do tempo, esse Izatur começou a fazer linha para belém, porém a sua passagem era mais cara do que o isabelense, mas o conforte e o tempo de chegada valia a pena e os que nele andavam eram considerados a "elite Izabelnse", após determinada lapso temporal eram utilizados somente eles e frota foi ficando velha, sucateada e ai... foi o fim.

Água Potável de Santa Izabel: Só Ferrugem.

Vejam como está a agua no município de Santa Izabel do Pará.
Essa situação aconteceu com um morador do município que acabou postando uma imagem da água que saiu de sua torneira, neste dias, aproximadamente 11/05/2012, isso é uma coisa que nos causa uma grande preocupação, pois a maioria da população só tem água para beber e utilizar em suas casas de torneira, o que pode aumentar a incidência de doenças em muitos munícipes.
Faço um apelo as autoridades do município para que verifiquem a situação relatada acima pois isso é matéria de ordem pública, e fora a taxa de água que pagamos ao município a concessionária, SAAE, deve ser fiscalizada pelo poder público municipal que cede sua execução a ela.

quinta-feira, 10 de maio de 2012

ELEITOR DE SANTA IZABEL


Hoje é último dia para transferência e atualização de título de eleitor

Atenção izabelenses, hoje, 09/05/2012, é o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput).
Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 20.166/1998).
Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).
na frente do cartório eleitoral  em santa Izabel do Pará  no dia de ontem  estava desse jeito, soma-se a cultura do povo Brasileiro de deixar tudo pra ultima hora com a falta de estrutura do prédio do cartório eleitoral para receber o publico izabelense.  

Gari de Santa Izabel.


Novas esperanças para os garis de Santa Izabel




No ordenamento jurídico brasileiro já é possível se questionar a insalubridade e a periculosidade juntas, esses institutos jurídicos vão beneficiar e fazer justiças àqueles trabalhores que estão laborando em condições de indignidade, no caso são os garis de Santa Izabel do Pará.
Condições insalubres pelos lixos orgânicos e os chorumes, e condições perigosas quando trabalham em cima de lixos, em caçambas abertas e sem proteção, em pé, e em movimento.
Eis o artigo do doutor Alan Henrique: 
"O direito trabalhista brasileiro encontra-se atualmente discutindo a possibilidade do recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade em uma mesma demanda. O assunto é polêmico, visto que o parágrafo 2º do artigo 193 da CLT proíbe o recebimento de ambas as parcelas, mesmo após a comprovação do evento.
Com efeito, parte da premissa que a comprovação do labor em ambientes nocivos à saúde e a exposição a inflamáveis, não poderia ser resultado de um mesmo fato gerador, sob pena de caracterização do bis in idem.
Entretanto, os Tribunais Pátrios já adotam outra interpretação para o assunto, na medida em que, utilizando-se do artigo 11, b, da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil através do Decreto Legislativo 2/1992 e do artigo 1º, III e 7º da Constituição Brasileira de 1988, trazem á baila o Princípio da Dignidade Humana (decisórios TRT 8ª/1ª T./RO 0112900-25.2009.5.08.0110 e TRT12ª/1ª T./RO 01454-2009-011-12-00-2).
Aliás, escoram-se, ainda, no Princípio da Norma mais Benéfica ao Trabalhador, na medida em que combate a exploração do trabalho humano em condições insalubres e perigosas, restituindo o trabalhador pela força braçal utilizada no contrato laboral.
Na verdade, a própria natureza jurídica da parcela cria uma discussão à parte, visto que ambas são de caráter alimentar, e, portanto, irrenunciáveis pelo trabalhador. Assim, seguindo essa linha de raciocínio, um operário somente poderia optar por um ou por outro adicional, em caso de negociação coletiva, tal qual se faz, por exemplo, em relação à compensação da jornada de trabalho.
Não nos resta dúvida, que a condição social do trabalhador deve ser respeitada e que a existência de agentes nocivos à saúde e o risco em situações perigosas devem ser garantidos através da contraprestação salarial, uma vez que o parágrafo 2º do artigo 193 não proíbe o pagamento de ambos os adicionais, mas tão somente, os advindos de um mesmo fato gerador."
Dr.  ALAN HENRIQUE, é advogado militante e Conselheiro da ABRAT - Associação dos Advogados Trabalhistas do Brasil. (fone: 91141980)

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Santa izabel contra a abuso sexual de criancas e adolescentes


PROUNI CONSTITUCIONAL - STF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou improcedente o pedido feito na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3330, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A entidade questionava a Medida Provisória nº 213/04, convertida na Lei nº 11.096/2005, que instituiu o Programa Universidade para Todos (ProUni) e passou a regular a atuação de entidades de assistência social no ensino superior.
O julgamento da ADI à qual foi anexada a ADI 3314, proposta pelo partido DEM, por ter exatamente o mesmo objeto foi iniciado em 02 de abril de 2008, quando seu relator, ministro Ayres Britto, se pronunciou pela improcedência do pedido. Naquele mesmo julgamento, o Plenário, por unanimidade, não conheceu (decidiu não julgar o mérito) da ADI 3319, por não reconhecer legitimidade ativa à Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social (Fenafisp), autora dessa ADI, para propor a ação. Suspenso naquela oportunidade, o julgamento foi retomado hoje com a apresentação do voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
Alegações
Na ação, a Confenen sustentava que a MP e a lei em que foi convertida ofendem o artigo 62 da Constituição Federal (CF) e, por via de consequência, ao princípio da separação dos Poderes da República Federativa, consagrado no artigo da CF, caracterizando-se a usurpação legislativa pelo chefe do Executivo, ante à ausência de estado de necessidade legislativo, que autorizaria a utilização de Medida Provisória.
Sustentava, ainda, que os artigos 10 e 11 da lei impugnada violam os artigos 146, II e 195, parágrafo 7º, da Constituição, por invadirem seara reservada a lei complementar, ao pretenderem conceituar entidade beneficente de assistência social, e ao estabelecerem requisitos para que a entidade possa ser considerada beneficente de assistência social.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se pela improcedência da ação. No mesmo sentido se pronunciou a Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu a constitucionalidade da MP e da lei impugnada.
Voto-vista
Em seu voto-vista, o ministro Joaquim Barbosa refutou todos os argumentos da Confenen e do DEM. Em síntese, ele sustentou que o ProUni é coerente com diversos dispositivos constitucionais que preveem a redução de desigualdades sociais. Em favor desse argumento, ele citou dados do Censo Anual de 2008 do Ministério da Educação (MEC) e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa Educacional (INEP), segundo o qual havia, naquele ano, uma oferta de 2,98 milhões de vagas nas universidades de todo o país, das quais 1,479 milhão estavam ociosas.
Ainda segundo aquele censo, a maior parte dessas vagas ociosas se localizava em universidades privadas. E a causa disso era a dificuldade financeira das famílias de pagar o estudo superior de seus filhos.
Assim, conforme o ministro, ao financiar a bolsa total para alunos de famílias com renda até 1,5 salário mínimo e parcial para aqueles egressos de famílias com renda de até 3 salários mínimos, o ProUni representa um importante fator de inserção social. E essa afirmação, segundo ele, é confirmada por uma pesquisa feita em março de 2009 pelo Ibope, segundo a qual 56% dos alunos apoiados pelo ProUni já trabalhavam quando iniciaram seu curso superior, mas seu nível de emprego aumentou para 80% após esse patrocínio, contribuindo para melhorar a renda de suas famílias. Além disso, conforme argumentou, o custo de cada bolsa do programa é inferior ao custo por aluno em universidades públicas e, também, privadas.
Autonomia e igualdade
O ministro Joaquim Barbosa refutou, ainda, a alegação de que o ProUni ofenderia o princípio da autonomia universitária, previsto no artigo 207 da CF. Segundo ele, a adesão das universidades ao programa é facultativa. Nenhuma instituição particular de ensino superior está obrigada a se vincular ou se manter vinculada ao ProUni, e a adesão tem prazo de vigência de 10 anos, contado da data de sua assinatura, afirmou.
Por outro lado, de acordo com ele, há que se considerar que a autonomia universitária não é um objetivo que se esgota em si próprio. Ela existe para que se atinjam outros objetivos, de natureza educacional, social, cultural. Ele refutou, também, a alegação de ofensa ao princípio da igualdade, alegando que somente podem candidatar-se ao ProUni aqueles candidatos aprovados em processo de seleção regular, disputado com os demais alunos.
Livre iniciativa
O ministro rebateu, também, a alegação de que o ProUni ofenderia o princípio da livre iniciativa (artigo 170, parágrafo único da CF), que assegura a todos o livre exercício da atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previsto em lei. Segundo ele, as universidades que aderirem ao ProUni não sofrem qualquer restrição. E, considerando a ociosidade de vagas nessas instituições, a lei pode até favorecer a manutenção de suas atividades, em razão dos benefícios tributários que passarão a usufruir.
Por outro lado, ele destacou que a educação não é uma mercadoria ou serviço sujeito às leis do mercado e sob a regência do princípio da livre iniciativa. Se a legislação franqueia a educação à exploração pela iniciativa privada, essa só pode ocorrer se atendidos requisitos do artigo 209 da CF, sustentou. Segundo ele, não se trata, propriamente, de incidência pura do princípio da livre iniciativa.
Ministra Rosa Weber
Acompanhando o voto do relator, a ministra Rosa Weber destacou que as alegações de violação aos princípios da isonomia, autonomia universitária e livre iniciativa já foram abordados em seu voto na ação julgada há duas semanas pelo STF, quanto ao critério de cotas da Universidade de Brasília (ADPF 186).
Especificamente sobre a lei que instituiu o ProUni, a ministra proferiu seu entendimento com relação ao dispositivo que dá prioridade às empresas aderentes ao programa na distribuição dos recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies). Para a ministra Rosa Weber, não há inconstitucionalidade, uma vez que o sistema apenas estimula a adesão ao programa ao dar prioridade ao repasse dos recursos, não deixa de fazer repasse às não aderentes, e cria mecanismos de estímulo à participação em um importante programa de inclusão social.
Ministro Luiz Fux
O ministro Luiz Fux votou hoje pela constitucionalidade do programa. O ProUni representa uma política pública federal, subsidiado com recursos federais, de adesão voluntária, por isso não viola a livre iniciativa nem o pacto federativo. É um exemplo eloquente de fomento público de atividades particulares relevantes, disse. O ministro rebateu o argumento de que o programa fere a isonomia ao repassar verbas para universidades privadas que instituírem ações afirmativas, reservando bolsas para alunos que cursaram o ensino médio em escolas públicas, sendo que boa parte delas deve ser concedida a negros, índios e portadores de necessidades especiais.
A isonomia, no caso concreto, reclama tratamento isonômico, tratando igual os iguais e desigualmente os desiguais. Um dos subprincípios da isonomia na Constituição Federal, no seu artigo 206, é garantir a igualdade de acesso à educação, afirmou, lembrando que há um paradoxo no Brasil no qual alunos de escolas públicas têm dificuldade de acesso às universidades federais e estaduais, que são as melhores do país, por conta da baixa qualidade dos colégios públicos. O ministro Luiz Fux também sustentou que a lei que criou o ProUni não limitou o poder estatal de tributar ao conceder isenção às entidades que aderem ao programa. A lei apenas estabelece critérios para que as entidades possam se enquadrar no programa. Isso nada tem a ver com o poder de tributar, apontou. O ministro Cezar Peluso também acompanhou o relator.
Ministro Gilmar Mendes
Ao acompanhar o voto do relator das ADIs 3330 e 3314, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a sistemática adotada pelo ProUni para fomentar a concessão de bolsas de estudo por parte de instituições privadas de educação superior mediante o oferecimento, em contrapartida, de isenção de alguns tributos, é, em sua opinião, um modelo extremamente engenhoso que favorece mais de um milhão de estudantes, e que deveria ser estendido a outros setores.
Para o ministro, o ProUni é bem-sucedido muito em razão de seu mecanismo de fiscalização, que é bastante simples, quase documental, na medida em que dispensa a atuação de fiscais para impedir fraudes. É um modelo institucional digno de encômios [elogios] porque todos nós sabemos da dificuldade de se fazer um controle dessas entidades. E é um modelo que pode se expandir para outras áreas, como a saúde, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes também teceu elogios aos critérios para a concessão de bolsas com base na renda, e não na cor da pelé. O programa é dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos. A lei do ProUni, em verdade, estabelece o critério de renda do aluno como requisito essencial para a concessão dessas bolsas, finalizou.
Divergência
O ministro Março Aurélio foi o único a divergir da maioria e votar contra a norma que instituiu o ProUni. O meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto se estiver, sob a minha ótica, segundo a minha ciência e consciência, harmônico com a Carta da Republica, disse.
Para o ministro Março Aurélio, o projeto de lei originalmente apresentado pelo Executivo ao Congresso Nacional com o intuito de criar o ProUni foi atropelado pela MP. Ainda segundo ele, a medida provisória contém diversos vícios, como, por exemplo, não respeitar os requisitos de urgência e relevância previstos na Constituição Federal, e regular matéria tributária (prevê isenção fiscal às universidades que aderirem ao ProUni), o que somente pode ser feito por meio de lei complementar.
O Poder Executivo abandonou o projeto tendo em conta a polivalência que ganhou a medida provisória e potencializando requisitos (da urgência e relevância) editou a medida provisória, ponderou. Ele observou ainda que pouco importa que a MP tenha sido convertida em lei. O vício originário quanto à edição da medida provisória contamina a lei de conversão. A lei de conversão, em síntese, é válida se válida se mostrar a medida provisória, concluiu ao citar o jurista Celso Antonio Bandeira de Mello.
O ministro Março Aurélio também questionou o fato de a lei prever sanções, a serem aplicadas pelo Ministério da Educação, para instituições que descumprirem as obrigações assumidas no termo de adesão ao ProUni. Sob esse ângulo, se tem um maltrato à autonomia universitária, afirmou. Ao final de seu voto, o ministro defendeu que o Estado invista em universidades públicas, ao invés de compelir a iniciativa privada fazer o que o próprio Estado deveria fazer.
Redação

fonte = http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3106850/supremo-declara-constitucionalidade-do-prouni 

Papao Perde Para Curitiba por



1 x 0 esse foi o vergonhoso placar da darrota do Paysandu para o time de Curitiba, no Mangueirao com um publico aproximado de 40 mil torcedores.

quarta-feira, 2 de maio de 2012

STJ condena pai por ausência durante a infância

Quarta-Feira, 02/05/2012, 17:41:20 - Atualizado em 02/05/2012, 17:41:20
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Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a pagar indenização por abandono material e afetivo, depois que houve reconhecimento judicial da paternidade - R$ 200 mil à filha, por ausência durante a infância e a adolescência.
Com isso, o tribunal garantiu a possibilidade de se exigir indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo pelos pais. Em 2005, a Quarta Turma do STJ havia rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por esse tipo de abandono.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, pois o juiz entendeu que o distanciamento paterno ocorreu devido ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reformou a sentença.
Em apelação, o TJSP argumentou que o pai era “abastado e próspero”, reconheceu o abandono afetivo e fixou compensação por danos morais em R$ 415 mil.
No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência em relação a outras decisões do tribunal. Ele disse ainda que não abandonou a filha e que a única punição possível pela falta em suas obrigações paternas seria a perda do poder familiar.
De acordo com a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, a filha superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de segunda classe” sem que fossem oferecidas as mesmas condições de desenvolvimento dadas aos filhos do outro casamento do pai.
A Terceira Turma do STJ considerou o valor fixado pelo TJSP elevado e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data do julgamento pelo tribunal paulista. (Agência Basil)

fonte - DOL.

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