Não é possível levar uma conversa sadia na praça ou mesmo no Tropical Lanches.
É carro som tocando, bike som e carros picapes... tudo lesionando nossas células da audição.
E o crime ambiental de poluição sonora impera...
Estamos sem um defensor do meio ambiente em nosso município!
Vamos pensar verde.
A poluição sonora é tratada também na Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais -, cujo art. 42 considera a poluição sonora uma contravenção referente à paz pública: “Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – Prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.”
Para controlar a poluição sonora, os Municípios e os órgãos ambientais e de trânsito valem-se de normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelo Instituto Brasileiro de Normatização e Metrologia – INMETRO, as quais definem os limites de ruído acima dos quais caracteriza-se poluição. Como normas técnicas, esses instrumentos são periodicamente atualizados de acordo com a evolução tecnológica, o que não poderia ocorrer – ou seria muito mais difícil de ocorrer – se fossem leis. Isto sem se levar em conta que as normas técnicas tratam de assuntos altamente complexos, de natureza especializada e, portanto, impossíveis de serem tratados pelos poderes legislativos.
A febre dos sons de altíssima potência pegou pra valer. Agora não se sabe se os caras gostam mesmo de música, ou se apenas querem competir para ver quem toca mais alto. E nós outros que nos "lixemos", com o "lixo" que muitos acham que é música, agredindo nossa paciência, e pior, nossos tímpanos.
ResponderExcluirSe o sacripanta tem suas "preferências musicais", por que pensar que todos têm? Música preferida se houve em casa, sozinho, em ambiente tranquilo.
Poluição sonora é caso de polícia. É desrespeito ao cidadão.