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quarta-feira, 29 de maio de 2024
EDITAL DO TSE UNIFICADO 2024, saiu!
sexta-feira, 17 de maio de 2024
Fraude à cota de gênero, TSE aprova nova Súmula n. 73.
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foto: TRE-PI |
Boa tarde, caro leitor deste humilde blog!
Trago hojo pra vocês a mais nova súmula editada pelo TSE, referente ao tema "Fraude à cota de gênero", sobre a não observância dos requisitos mínimos de 30% das candidaturas femininas nas eleições.
Esse tema já vem sendo bastante debatido nas cortes eleitorais e tirou mandato de muitos candidatos eleitos desde sua implementação na legislação eleitoral. Abaixo segue o conteúdo da súmula.
Até mais!
Súmula 73
A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
- votação zerada ou inexpressiva;
- prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
- ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará nas seguintes penas:
- cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
- inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
- nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Maio/tse-aprova-sumula-sobre-fraude-a-cota-de-genero . Acesso em 17/05/2024.
quarta-feira, 4 de março de 2020
Bomba! Entenda o caso dos Vereadores de Santa Izabel do Pará.
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foto: Jornalista Haroldo Gomes(facebook) |
Primeiro, salienta-se que a impugnação foi movida pelas coligações ora "perdedoras" em votos no pleito.
Segundo, a briga judicial vem se arrastando desde a diplomação, com desfecho ainda sem pacificação judicial.
No inicio, a primeira sentença do juiz eleitoral da 36ª ZE, julgou parcialmente o pedido dos "autores", mantendo os vereadores eleitos pela maioria dos votos, descartando os candidatos menos votados das coligações impugnadas.
Ressalta-se, que foram 3 coligações impugnadas, ambas do lado do prefeito eleito, e todas foram cassadas.
Principais argumentos: a) a quantidade de mulheres no DRAP ( registro de candidatas) não respeitando a substituição em tempo hábil; e b) Possíveis candidaturas fictícias ( mulheres com poucos votos, zero gastos etc).
Assim, subiu o Recurso ao TRE-PA, que em decisão do Órgão Colegiado Julgou por cassar todas as coligações e consequentemente os mandatos dos eleitos, anulando-se todos os votos ali somados.
Dessa maneira, os candidatos sofreram novas contagens de votos o que reduziu o coeficiente eleitoral para a posse e diplomação dos candidatos ora derrotados no pleito.
É a sintese.
O caso ainda está longe de sua finalização, pois ainda cabe recurso ao TSE (última instância eleitoral), e mesmo ainda possivelmente ao STF( por questões constitucionais).
Destaca-se que, em regra, as decisões Eleitorais não possuem efeito suspensivo, o que se consegue com mandado de segurança.
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FOTO: Jornalista Haroldo Gomes(facebook) |
No dia de 03/03/2020, houve uma sessão na Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará ordinária, em que os "novos vereadores" eleitos pela via judicial em trâmite, tentaram tomar posse o que não lograram êxito, por questões supostamente alegadas regimentais, pelo vereadores presentes.
Acontece que marcaram uma sessão extraordinária para o dia de hoje: 04/03/2020, para oficialmente empossar os vereadores novos, já haviam sido Diplomados pelo Cartório Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral.
Vamos acompanhar o desenrolar dessa novela nos próximos capítulos...
1 abraço!
Denis Braga.
VEREADORES NOVOS:
Antônio Conde – Totó
Shigueó Kanai
Beto da Celpa
Gadiga
Nilson da Areia Branca
Jaime Pereira
Valdeci do Travessão
VEREADORES IMPUGNADOS:
Rogério Sousa (Rodinha) – PL
quinta-feira, 7 de novembro de 2019
Cantor Paraense Lança Clipe - Última Dose _ Dennis Braga
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https://www.youtube.com/watch?v=SyivQ7nAR30 |
quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019
REDES SOCIAIS
Boa tarde leitores deste blog, venho primeiro pedir desculpas por estar um pouco ausente do blog, pois não estou com tempo suficiente para manter postagens constantes.
Acredito, também, que essa nossa ferramenta de exposição de ideias está um pouco deixada de lado pela coexistência de outras redes sociais que melhor se integram para interação espontâneas como o Instagram, facebook e Youtube.
Por esse motivo gostaria de deixar as minhas redes socias:
basta clicar nos links e se inscreverem!
Instagram @DENNISBRAGAOFICIAL
https://www.instagram.com/dennisbragaoficial/
FACEBOOK: DENIS BRAGA
https://www.facebook.com/denis.braga.96
YOUTUBE : https://www.youtube.com/user/deniselion17
quinta-feira, 19 de outubro de 2017
Dennis Braga Lança músicca Autoral : COPO DE CAFÉ. conheça no youtube
Bom dia meus amigos, leitores deste simplório blog.
Venho com muito prazer informar que estou lançando uma composição própria, chamada "Copo de Café", em que disponibilizei no meu canal no Youtube.
Desde já Convido vocês a conhecerem meu trabalho como cantor e compositor.
Isso já faço a bastante tento, porém somente agora convido vocês a conhecerem um pouco mais de Dennis Braga, o cantor e compositor.!
https://youtu.be/zqym03GrdEU
(C9 G/B G/Bb D)
quarta-feira, 2 de agosto de 2017
Estado deve indenizar preso em situação degradante: STF
O informativo do STF, publicou o voto do Ministro Celso de Mello sobre o tema das situações degradantes dos apenados e o dever de indenizar em danos morais e materiais os que buscarem aparato judicial.
Vejamos a notícia:
"Terça-feira, 01 de agosto de 2017
Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento que determinou que Estado deve indenizar preso em situação degradante
Em seu voto, o ministro Celso de Mello faz declarações incisivas e duras sobre a omissão e a indiferença dos estados da Federação quanto ao direito fundamental de qualquer sentenciado de receber, por parte do poder público, tratamento penitenciário digno e justo.
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.
Leia mais:
16/02/2017 – Estado deve indenizar preso em situação degradante, decide STF"
fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351014&tip=UN
quinta-feira, 18 de maio de 2017
Escritora Izabelense Risomar Braga lançará seu primeiro livro na Feira do Livro

A escritora Risomar Braga, minha querida mãe, estará lançando seu primeiro livro num dos maiores eventos voltados à literatura e escrita, a chamada "Feira Pan - Amazônica do Livro", XXI edição, o qual acontece anualmente no hangar, na capital paraense.
O livro apesar de cunho religioso, aborda histórias de milagres, pequenos e grandes, e que qualquer tipo de leitor viaja e consegue perceber que os milagres (acontecimentos improváveis) podem acontecer na vida de quem tem a fé na sua ocorrência.
Para saber mais sobre essa linda obra "MILAGRES: Entre pequenos e grandes testemunhos" venha conferir o seu lançamento, com autógrafos e conhecer a autora qie em breve ganhara o destaque nacional com essa obra.
Local: Hangar (centro de Convenções da Amazônia)-Belém/PA.
Estande dos Escritores paraenses.
Dia: 01/06/2017
Horário: a partir das 18h
Contatos para vendas diretas e encomendas
9198880-9105 (zap)📲
Email: denisbraga1000@hotmail.com
Ou nos comentários aqui em baixo