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quarta-feira, 29 de maio de 2024

EDITAL DO TSE UNIFICADO 2024, saiu!

Finalmente o tão esperado concurso da Justiça Eleitoral saiu. Veja o edital e se prepare! BAIXE O EDITAL AQUI! Temos aproximadamente 4 meses de estudos até a data provável da prova de 22 de sentembro de 2024. Cargos todos de nível superior! Banca será o CEBRASPE, no estilo certo e errado. Sua grande oportunidade. Vagas em quase todos os TRE´s e no TSE.
Para conferir no link: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Maio/publicado-edital-do-concurso-unificado-para-preenchimento-de-395-vagas-na-justica-eleitoral LINK do EDITAL: https://drive.google.com/file/d/1CCmemLUbTEQayodUgSKRXzqdMt62DJib/view Link de informações: https://folha.qconcursos.com/n/concurso-tse-unificado-2024-edital

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Fraude à cota de gênero, TSE aprova nova Súmula n. 73.

foto: TRE-PI
 

Boa tarde, caro leitor deste humilde blog!

Trago hojo pra vocês a mais nova súmula editada pelo TSE, referente ao tema "Fraude à cota de gênero", sobre a não observância dos requisitos mínimos de 30% das candidaturas femininas nas eleições.

Esse tema já vem sendo bastante debatido nas cortes eleitorais e tirou mandato de muitos candidatos eleitos desde sua implementação na legislação eleitoral. Abaixo segue o conteúdo da súmula.

Até mais!

Súmula 73

A Súmula 73 do Tribunal apresenta o seguinte enunciado:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:

  • votação zerada ou inexpressiva;
  • prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará nas seguintes penas:

  • cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
  • inelegibilidade daqueles que praticaram ou anuíram com a conduta, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE);
  • nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.


Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Maio/tse-aprova-sumula-sobre-fraude-a-cota-de-genero . Acesso em 17/05/2024.

quarta-feira, 4 de março de 2020

Bomba! Entenda o caso dos Vereadores de Santa Izabel do Pará.

foto: Jornalista Haroldo Gomes(facebook)
A Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará está vivendo um momento de grande instabilidade política, isso porque 7 vereadores tiveram cassados os respectivos mandatos pelo TRE-PA, em grau de recurso.
Primeiro, salienta-se que a impugnação foi movida pelas coligações ora "perdedoras" em votos no pleito.
Segundo, a briga judicial vem se arrastando desde a diplomação, com desfecho ainda sem pacificação judicial.
No inicio, a primeira sentença do juiz eleitoral da 36ª ZE, julgou parcialmente o pedido dos "autores", mantendo os vereadores eleitos pela maioria dos votos, descartando os candidatos menos votados das coligações impugnadas.
Ressalta-se, que foram 3 coligações impugnadas, ambas do lado do prefeito eleito, e todas foram cassadas.
Principais argumentos: a) a quantidade de mulheres no DRAP ( registro de candidatas) não respeitando a substituição em tempo hábil; e b) Possíveis candidaturas fictícias ( mulheres com poucos votos, zero gastos etc).
Assim, subiu o Recurso ao TRE-PA, que em decisão do Órgão Colegiado Julgou por cassar todas as coligações e consequentemente os mandatos dos eleitos, anulando-se todos os votos ali somados.
Dessa maneira, os candidatos sofreram novas contagens de votos o que reduziu o coeficiente eleitoral para a posse e diplomação dos candidatos ora derrotados no pleito.
É a sintese.
O caso ainda está longe de sua finalização, pois ainda cabe recurso ao TSE (última instância eleitoral), e mesmo ainda possivelmente ao STF( por questões constitucionais).
Destaca-se que, em regra, as decisões Eleitorais não possuem efeito suspensivo, o que se consegue com mandado de segurança.
FOTO: Jornalista Haroldo Gomes(facebook)

No dia de 03/03/2020, houve uma sessão na Câmara Municipal de Santa Izabel do Pará ordinária, em que os "novos vereadores" eleitos pela via judicial em trâmite, tentaram tomar posse o que não lograram êxito, por questões supostamente alegadas regimentais, pelo vereadores presentes.
Acontece que marcaram uma sessão extraordinária para o dia de hoje: 04/03/2020, para oficialmente empossar os vereadores novos, já haviam sido Diplomados pelo Cartório Eleitoral da 36ª Zona Eleitoral.
Vamos acompanhar o desenrolar dessa novela nos próximos capítulos...

1 abraço!
Denis Braga.

VEREADORES NOVOS: 
Antônio Conde – Totó
Shigueó Kanai
Beto da Celpa
Gadiga
Nilson da Areia Branca
Jaime Pereira
Valdeci do Travessão

VEREADORES IMPUGNADOS: 
Rogério Sousa (Rodinha) – PL
Edimilson Galeno – DEM
Capitão Félix – DEM
Nunes Promoções – PTB
Vadico – PP
Marco da Ambulância – PSC (atual presidente da Câmara)
Alex Sander – PSC




quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Cantor Paraense Lança Clipe - Última Dose _ Dennis Braga

O cantor paraense sertanejo, Dennis Braga, natural de Santa Izabel do Pará, a terra dos artistas como Viviane Batidão, valéria do Fruto Sensual e outros cantores da música regional, lançou seu primeiro clipe oficial no seu canal do Youtube, a música Última Dose, composição sua e de seu amigo e parceiro musical Nildo Teles.
Confira e deixe o like na música! A música promete abrir inúmeras portas ao cantor e compositor que já tem outras canções e parcerias para a continuidade desse projeto artístico.

https://www.youtube.com/watch?v=SyivQ7nAR30
Confira o clipe completo clique no link https://www.youtube.com/watch?v=SyivQ7nAR30

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

REDES SOCIAIS

Resultado de imagem para redes sociais 
Boa tarde leitores deste blog, venho primeiro pedir desculpas por estar um pouco ausente do blog, pois não estou com tempo suficiente para manter postagens constantes.
Acredito, também, que essa nossa ferramenta de exposição de ideias está um pouco deixada de lado pela coexistência de outras redes sociais que melhor se integram para interação espontâneas como o Instagram, facebook e Youtube.
Por esse motivo gostaria de deixar as minhas redes socias:
basta clicar nos links e se inscreverem!
 Resultado de imagem para instagram
Instagram @DENNISBRAGAOFICIAL
https://www.instagram.com/dennisbragaoficial/


 Resultado de imagem para FACEBOOK


FACEBOOK: DENIS BRAGA
https://www.facebook.com/denis.braga.96
 Resultado de imagem para YOUTUBE
YOUTUBE : https://www.youtube.com/user/deniselion17

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

Dennis Braga Lança músicca Autoral : COPO DE CAFÉ. conheça no youtube


https://youtu.be/zqym03GrdEU


Bom dia meus amigos, leitores deste simplório blog.
Venho com muito prazer informar que estou lançando uma composição própria, chamada "Copo de Café", em que disponibilizei no meu canal no Youtube.
 Desde já Convido vocês a conhecerem meu trabalho como cantor e compositor.
Isso já faço a bastante tento, porém somente agora convido vocês a conhecerem um pouco mais de Dennis Braga, o cantor e compositor.!
Resultado de imagem para INSTAGRAM
@DENISBRAGAADV


https://youtu.be/zqym03GrdEU
 

Introdução com a frase

(C9 G/B  G/Bb  D)

Frase: Esse copo de café não deixa eu dormir, mas pra que dormir se não paro de pensar em pensar em você.
 
C9                          G/B      G/Bb              D
O que eu faço agora, se ela não me quer
C9                          G/B                        G/Bb        D
Já são duas da manhã, e eu ainda de pé
Am                                          G                     D
Sem seu beijo, seu abraço, escrevo essa canção
Am                              D
Meu consolo é meu violão
Refrão:
G                                 C9
O sol já raiou, já é de manhã
                                   Em7                                  C9
vem trazendo a esperança iluminando a minha vida tão sofrida
G                                 C9
Sentado aqui nesse sofá, sem você
Am7                            C                                 G    C9                         Am7        D
Só eu e esse copo de café, esperando você voltar, esperando você voltar

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

Estado deve indenizar preso em situação degradante: STF


O informativo do STF, publicou o voto do Ministro Celso de Mello sobre o tema das situações degradantes dos apenados e o dever de indenizar em danos morais e materiais os que buscarem aparato judicial.

Vejamos a notícia:

"Terça-feira, 01 de agosto de 2017
Íntegra do voto do ministro Celso de Mello no julgamento que determinou que Estado deve indenizar preso em situação degradante
Leia a íntegra do voto proferido pelo ministro Celso de Mello no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 580252, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a responsabilidade civil do Poder Público pelos danos materiais e morais sofridos pelo detento quando sob a custódia do Estado. O RE teve repercussão geral reconhecida.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello faz declarações incisivas e duras sobre a omissão e a indiferença dos estados da Federação quanto ao direito fundamental de qualquer sentenciado de receber, por parte do poder público, tratamento penitenciário digno e justo.
Leia a íntegra do voto do ministro Celso de Mello.
Leia mais:
16/02/2017 – Estado deve indenizar preso em situação degradante, decide STF"

fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=351014&tip=UN

quinta-feira, 18 de maio de 2017

Escritora Izabelense Risomar Braga lançará seu primeiro livro na Feira do Livro




A escritora Risomar Braga, minha querida mãe, estará lançando seu primeiro livro num dos maiores eventos voltados à literatura e escrita, a chamada "Feira Pan - Amazônica do Livro", XXI edição, o qual acontece anualmente no hangar, na capital paraense.
O livro apesar de cunho religioso, aborda histórias de milagres, pequenos e grandes, e que qualquer tipo de leitor viaja e consegue perceber que os milagres (acontecimentos improváveis) podem acontecer na vida de quem tem a fé na sua ocorrência.
Para saber mais sobre essa linda obra "MILAGRES: Entre pequenos e grandes testemunhos" venha conferir o seu lançamento, com autógrafos e conhecer a autora qie em breve ganhara o destaque nacional com essa obra.


Local: Hangar (centro de Convenções da Amazônia)-Belém/PA.
Estande dos Escritores paraenses.

Dia: 01/06/2017

Horário: a partir das 18h


Contatos para vendas diretas e encomendas
9198880-9105 (zap)📲
Email: denisbraga1000@hotmail.com

Ou nos comentários aqui em baixo

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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

STJ: SITUAÇÕES EM QUE O DANO MORAL É PRESUMIDO "IN RE IPSA"


Resultado de imagem para CONSUMIDORSTJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido

Cadastro de inadimplentes, responsabilidade bancária e atraso de voo estão entre os casos.


Em matéria especial, o STJ mostra que jurisprudência da Corte definiu em quais situações o dano moral pode ser presumido. Cadastro de inadimplentes, responsabilidade bancária e atraso de voo estão entre os casos.
De acordo com a Corte, doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa. Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho.
No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a 1ª turma entendeu que, para que "se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé" (REsp 969.097).
Em outro caso, julgado em 2003, a 3ª turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado.
A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da "demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares" (REsp 494.867).

Cadastro de inadimplentes
No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.
No STJ, é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).

Responsabilidade bancária
Quando a inclusão indevida é feita por consequência de um serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.
A responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do CDC.
O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada.

Atraso de voo
Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, o chamado overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa.
Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a 4ª turma reafirmou o entendimento de que "o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa" (REsp 299.532).

Diploma sem reconhecimento
Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo MEC, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204).
Na ocasião, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, por não ter a instituição de ensino alertado os alunos sobre o risco de não receberem o registro de diploma na conclusão do curso, justificava-se a presunção do dano, levando em conta os danos psicológicos causados. Para a 3ª turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o "pseudo-profissional", que conclui o curso mas se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata. O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais.

Equívoco administrativo
Em 2003, a 1ª turma entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos.
Na ocasião, por erro de registro do órgão de trânsito, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela 3ª turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para "que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado" (REsp 608.918).

Credibilidade desviada
A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da 4ª turma ao negar recurso especial interposto pela Amil - Assistência Médica Internacional e Gestão em Saúde, em 2011.
O livro serve de guia para os usuários do plano de saúde e trouxe o nome dos médicos sem que eles fossem ao menos procurados pelo representante das seguradoras para negociações a respeito de credenciamento junto àquelas empresas. Os profissionais só ficaram sabendo que os nomes estavam no documento quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço pelo convênio.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, "a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral" (REsp 1.020.936). 


FONTE:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI158699,31047-STJ+define+em+quais+situacoes+o+dano+moral+pode+ser+presumido  ACESSO EM 04/11/2016.

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Curso formará mediadores e conciliadores no TJPA

Curso formará mediadores e conciliadores

18/10/2016 13:00

Inscrições para 120 vagas iniciam na próxima segunda-feira, 24

NUPEMEC já formou 99 mediadores e conciliadores em 2016.
Após certificar 99 mediadores e conciliadores só este ano, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (NUPEMEC) oferece mais 120 vagas para o curso de Mediação/Conciliação Judicial. As inscrições poderão ser realizadas no período de 24 a 28 deste mês.   
O curso possui carga horária de 100 horas (40 teóricas e 60 práticas) e atende a resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As 120 vagas serão distribuídas entre três localidades: 60 vagas para Comarca de Belém, 30 vagas para o Comarca de Ananindeua e 30 para Santarém, conforme a ordem de inscrição e regularidade documental.
Para se inscrever, os candidatos deverão ter no mínimo dois anos de formação superior ou estar cursando a partir do 6º semestre, preferencialmente, nas áreas de pedagogia, serviço social, psicologia e direito. Das 30 vagas disponíveis para cada localidade, 10 serão direcionadas aos graduandos.
Os inscritos também deverão atender aos critérios de desenvoltura, facilidade de comunicação interpessoal, capacidade de escuta, sensatez, discernimento, criatividade, discussão e imparcialidade.
De acordo com a responsável pelo NUPEMEC, desembargadora Dahil Paraense, a principal vantagem de ser mediador é “contribuir para uma cultura de paz, facilitando o diálogo entre as partes para se chegar a solução dos problemas, além de aprenderem a lidar com os conflitos de terceiros, seus próprios conflitos e de seus familiares”, explicou a magistrada.
Para se inscreverem, os candidatos deverão apresentar cópias das seguintes documentações: RG; CPF; título de eleitor, certificado militar (para homens); certidão de antecedentes cível e criminal, comprovante de residência, diploma de ensino superior, declaração da Faculdade comprovando matrícula no 6º semestre.

Inscrições: 24 a 28 de outubro de 2016

- Belém
Local para entrega dos documentos: Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Famaz
Horário: 8 às 12h – 14 às 18h
Data da realização do curso: 5,6,7,9 e 10 de dezembro de 2016

Local: Escola Superior da Magistratura – inscrição via e-mail serviço.treinamento@tjpa.jus.br (os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados)
Data da realização do curso: 28/11 a 2 de dezembro de 2016

-  Santarém
Local para entrega dos documentos: Secretaria do Fórum da Comarca de Santarém
Horário: 8 às 12h – 14 às 18h
Data da realização do curso: 28/11 a 2 de dezembro de 2016

- Ananindeua
Local para entrega dos documentos: Secretaria do Fórum da Comarca de Ananindeua
Horário: 8 às 12h – 14 às 18h
Data da realização do curso: 28/11 a 2 de dezembro de 2016
fonte: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/331701-Curso-formara-mediadores-e-conciliadores.xhtml

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