Compartilho com vocês leitores um texto muito bom que achei na internet e que traduz a pura verdade sobre a política municipal.
Fonte do Texto:
http://www.drsandro.org/duvidas/atribuicoes-dos-vereadores/
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foto do DENIS BRAGA. |
VEREADOR vem de “
verea”, originário do
grego antigo, significando vereda, caminho. Vereador seria o que vereia,
trilha, ou orienta os caminhos. Existe no idioma brasileiro o verbo
verear. Vereador é o mesmo que Edil.
Muito se fala nas campanhas
eleitorais, onde candidatos vêm prometendo o que, em tese, não poderão
cumprir por total falta de amparo legal. Falam o que querem e o povo
gosta de ouvir, praticando, por obviedade uma fraude eleitoral
(promessas impossíveis de serem cumpridas).
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Os Vereadores têm quatro funções principais:
- Função Legislativa:
consiste em elaborar as leis que são de competência do Município,
discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis buscando
organizar a vida da comunidade.
- Função Fiscalizadora:
O Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar
da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza
através do pedido de informações.
- Função de Assessoramento ao Executivo:
Esta função é aplicada as atividades parlamentares de apoio e de
discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas
governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e
lei orçamentária anual(poder de emendar, participação da sociedade e a
realização de audiências públicas).
- Função Julgadora:
A Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos
administradores e da apuração de infrações político-administrativas por
parte do Prefeito e dos Vereadores.
Como podem ver, o
VEREADOR é a pessoa eleita pelo povo para vigiar, ou cuidar do bem e dos
negócios do povo em relação à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ditando as leis
(normas) necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder
de EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA. Portanto, não pode prometer, já que não tem
poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da SAÚDE,
da EDUCAÇÃO, do ESPORTE, da CULTURA, do LAZER, do ASFALTO, do MEIO
AMBIENTE, do TRÂNSITO, dos LOTEAMENTOS e CASAS POPULARES, etc. Poderão,
todavia, somente auxiliar a Administração nesses objetivos, por meio de
Indicações e/ou Requerimentos, mesmo porque, tanto o PREFEITO como o
VEREADOR só podem fazer aquilo que a LEI DETERMINA, MANDA, AUTORIZA.
Perguntas e Respostas:
Quem manda mais na cidade, o Prefeito, o Vereador ou o Juiz?
Nenhum manda mais do que o outro.
Pela Constituição Federal, no artigo 2.º, diz que: “
São Poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
O
LEGISLATIVO, que vota e fiscaliza a aplicação das leis, o
EXECUTIVO, que executa as leis e o orçamento votados pelos Vereadores, e o
JUDICIÁRIO, que serve para resolver qualquer litígio.
Existe
ainda o Ministério Público que, através de suas Promotorias, se
constituem os defensores da sociedade. Qualquer irregularidade pode ser
denunciada ao Promotor de Justiça, que analisará o caso e, conforme for
o seu entendimento poderá ajuizar a devida ação na defesa dos
interesses coletivos que, posteriormente, será decidida pelo Poder
Judiciário.
Só os Vereadores propõem as leis?
Não,
tanto os Vereadores como o Prefeito podem apresentar Projetos de Lei
que são encaminhados à Câmara de Vereadores para serem votados. Uma vez
aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito, transformam-se
em Lei.
Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município.
Os
Vereadores não podem apresentar Projetos que originem despesas em
geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria verse sobre
patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo e
votados pelos Vereadores.
O que é mesmo esta tal de Lei Orgânica?
As regras legais do País e do Estado estão escritas e agrupadas em suas Constituições.
Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada Lei Orgânica.
Esta
Lei disciplina os assuntos de economia interna do Município, observadas
as peculiaridades locais, bem como sua competência comum, estabelecendo
as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias
orçamentárias.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É
a Resolução (estatuto) que fixa e determina a constituição, estrutura,
atribuições, competências e funcionamento da Câmara Municipal de
Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo Poder
Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo
legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da
casa.
O que acontece depois de um Projeto de Lei ser aprovado na Câmara?
Após
aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito para que sancione
(aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser cumprida),
assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica. Se o
Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o
Projeto de Lei e publica, passando a valer como Lei.
O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado pelos Vereadores?
O
Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele. Neste caso, o Projeto
retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e votado o veto
e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso
o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador primeiramente deve
notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência, para que seja
normalizada a situação. Caso não haja correção do problema, o Vereador,
assim como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o
Ministério Público para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a
fazer cumprir a Lei, sob pena de responder civil e criminalmente pelos
seus atos.
Os Vereadores recebem dinheiro para ajudar as pessoas?
Não, os Vereadores recebem apenas o subsídio mensal. Eles auxiliam os necessitados e
aqueles em situação de risco social, bem como qualquer cidadão. Fazem por solidariedade e não por obrigação. Inclusive,
durante a campanha eleitoral,
se um candidato a vereador pagar contas de água, luz, imposto,
remédios, gás, etc. e for denunciado e comprovada a denúncia, terá seus
direitos políticos cassados.
Os Vereadores podem ser convidados para reuniões em clubes, associações, etc.?
Claro,
a comunidade deve utilizar-se o máximo possível daqueles que são seus
representantes legítimos. Sempre que houver alguma reunião que tenha
importância para a comunidade, é muito útil a presença dos Vereadores.