Quarta-Feira, 02/05/2012, 17:41:20 - Atualizado em 02/05/2012, 17:41:20
Em
decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou um pai a
pagar indenização por abandono material e afetivo, depois que houve
reconhecimento judicial da paternidade - R$ 200 mil à filha, por
ausência durante a infância e a adolescência.
Com isso, o tribunal garantiu a
possibilidade de se exigir indenização por dano moral decorrente de
abandono afetivo pelos pais. Em 2005, a Quarta Turma do STJ havia
rejeitado a possibilidade de ocorrência de dano moral por esse tipo de
abandono.
A ação foi julgada improcedente em
primeira instância, pois o juiz entendeu que o distanciamento paterno
ocorreu devido ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. O
caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que
reformou a sentença.
Em apelação, o TJSP argumentou que o
pai era “abastado e próspero”, reconheceu o abandono afetivo e fixou
compensação por danos morais em R$ 415 mil.
No STJ, o pai alegou violação a
diversos dispositivos do Código Civil e divergência em relação a outras
decisões do tribunal. Ele disse ainda que não abandonou a filha e que a
única punição possível pela falta em suas obrigações paternas seria a
perda do poder familiar.
De acordo com a relatora do caso,
ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do STJ, a filha superou as
dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de
segunda classe” sem que fossem oferecidas as mesmas condições de
desenvolvimento dadas aos filhos do outro casamento do pai.
A Terceira Turma do STJ considerou o
valor fixado pelo TJSP elevado e reduziu a compensação para R$ 200 mil.
Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data
do julgamento pelo tribunal paulista. (Agência Basil)
fonte - DOL.
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