Olá leitores, dessa vez venho aqui fazer uma breve análise dos referidos prédios públicos com indicação do nome de governantes ou de pessoas ainda vivas que estão em pleno vigor de mandato ou lutando para conquistá-lo.
Primeiro é preciso ver a Legalidade da Administração Pública a qual deve seguir estritamente o que manda a norma do País.
Assim, se a lei se cala, nada pode fazer o administrador, porém só pode atuar dentro dos limites da LEI ( lei no sentido genérico), pois existe os atos vinculados e os discricionários.
A administração possuem vários princípios a serem seguidos (VINCULADOS) pelos gestores e administradores públicos, cito agora os expressos na Constituição Federal de 1988, descrito no artigo 37, caput:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Isso veio para coibir muitas práticas realizadas por gestores e autoridades administrativas e que prejudicavam ou até mesmo beneficiavam alguns grupos políticos.
Irei me ater ao princípio da " IMPESSOALIDADE".
"Princípio segundo o qual a administração se move pelo interesse público e não por interesses pessoais."
A grosso modo, é o interesse público que dita os atos dos administradores e não interesses particulares.
Acredito que ao nomear um bem público ( de interesses Público, voltado para o público) utilizar nome de Autoridade ainda viva, ou pior com mandato eletivo in curso fere o Estado Democrático de Direito e com ele a norma imperativa Estatal e seus princípios como a IMPESSOALIDADE e até a Moralidade.
Tomando partido dessa premissa o MP de Capanema ingressou com a seguinte AÇÃO CIVIL PÚBLICA:
" O Promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes ingressou com Ação Civil Pública, com pedido tutela antecipada, contra o município de Capanema, representado pelo prefeito Elson Aguiar Martins, requerendo a retirada de nomes de pessoas vivas de prédios públicos.
Na ação, protocolada nesta quinta-feira (28), o Ministério Público do Estado requer medida liminar de antecipação da tutela, para obrigar o município de Capanema a substituir os nomes inscritos em todos os bens públicos (prédios, logradouros, vias públicas etc.) que contam com a denominação de nomes de pessoas vivas, em prazo a ser estipulado pela Justiça.
O descumprimento da ação poderá resultar em multa de R$ 1 mil por dia em caso de não atendimento da ordem judicial e, cumulativamente, por cada prédio com nome não trocado. Para o promotor Nadilson Gomes, "essa prática presente no Poder Executivo no Brasil deve ser extirpada diante da Constituição Republicana de 1998, que não se contemporiza mais com o uso do patrimônio público como algo pessoal, para atender interesses de grupos e pessoas favorecidas por quem está no poder".
Para o representante do MPE, a prática remonta ao período colonial, da monarquia, das oligarquias, do coronelismo e da ditadura, "infelizmente, forte na ideologia nacional, a qual ainda entende como normal essa nefasta confusão entre o patrimônio público e o particular".
A Promotoria de Capanema, por ter recebido denúncia encaminhada por meio de ofício pelo procurador regional da República José Augusto Torres Potiguar, instaurou, a 17 de junho de 2012, procedimento administrativo preliminar para apurar o fato de que a Unidade de Pronto Atendimento do município ter recebido o nome do pai do prefeito Elson Martins. Em seguida, foi feito levantamento dos prédios com nomes de pessoas vivas, sendo constatadas inúmeras ocorrências além da empresário Josiel Rodrigues Martins, que dá nome à Unidade de Pronto Atendimento. São elas: José Rodrigues Martins Neto, que dá nome ao Pronto Atendimento Médico; Terezinha Reinaldo, nome de Escola Municipal; Eliane de Matos Leal, nome de Escola Municipal de Ensino Fundamental; Terezinha Travassos da Rosa Costa, Adelina da Silva Rodrigues, Raimundo Costa e Vartier Veríssimo, todos nomes de Creche municipal; e Jaime Nascimento, que dá nome à Câmara Municipal.
A Promotoria de Justiça foi informada pela prefeitura, via ofício encaminhado a 21 de fevereiro de 2012, sobre os prédios com nomes de pessoas vivas, com seus respectivos decretos municipais.
Assim, o MPE constatou que, desde 1982, o Poder Executivo Municipal vinha fazendo homenagens a pessoas vivas, inclusive muitas já falecidas após isso, não sendo encontrados todos os decretos municipais das atribuições de nomes. A 6 de setembro de 2012, o presidente da Câmara Municipal e o prefeito receberam a recomendação para adoção das providências cabíveis para a substituição dos nomes de pessoas vivas dos prédios públicos. Contudo, nada foi feito, além do levantamento, pelo prefeito, e a negativa do presidente da Câmara Municipal, que eximiu-se informando que o Poder Legislativo não tem atribuições para colocar e retirar nomes de prédios públicos.
Fonte: O Liberal e Portal de Capanema ( http://portalcapanema.net/index2.php?pg=noticia&id=4555)""
CONTINUAÇÃO DOS COMENTÁRIOS:
Aqui em Santa Izabel não é diferente, também temos que seguir a CARTA MAGNA BRASILEIRA e respeitar os princípios públicos e não deixar grupos políticos valerem-se de bens públicos para promoção de interesse privado.
Não estou aqui fazendo meramente críticas a "A" ou "B" ou "D", mas estou defendendo a Democracia popular e a força CONSTITUCIONAL a qual o país é submetida inclusive os MUNICÍPIOS.