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domingo, 2 de novembro de 2014

Poluição Sonora na Praça da Matriz e a solução?

Boa noite, gostaria de relatar um abuso de direito constante nas ruas de Santa Izabel.
Não é possível levar uma conversa sadia na praça ou mesmo no Tropical Lanches.
É carro som tocando, bike som e carros picapes... tudo lesionando nossas células da audição.
E o crime ambiental de poluição sonora impera...
Estamos sem um defensor do meio ambiente em nosso município!
Vamos pensar verde.

A poluição sonora é tratada também na Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais -, cujo art. 42 considera a poluição sonora uma contravenção referente à paz pública: “Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou sossego alheios: I - com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – Prisão simples de quinze dias a três meses, ou multa.”

Para controlar a poluição sonora, os Municípios e os órgãos ambientais e de trânsito valem-se de normas técnicas editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e pelo Instituto Brasileiro de Normatização e Metrologia – INMETRO, as quais definem os limites de ruído acima dos quais caracteriza-se poluição. Como normas técnicas, esses instrumentos são periodicamente atualizados de acordo com a evolução tecnológica, o que não poderia ocorrer – ou seria muito mais difícil de ocorrer – se fossem leis. Isto sem se levar em conta que as normas técnicas tratam de assuntos altamente complexos, de natureza especializada e, portanto, impossíveis de serem tratados pelos poderes legislativos.

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

A vitória de Jatene e o reflexo em 2016 em Santa Izabel do Pará

Boa tarde amigos leitores e seguidores, vou tentar fazer uma pequena análise sobre os possíveis reflexos no próximo pleito para prefeito em 2016, em Santa Izabel, ficando na imparcialidade.
Um contexto: reviravolta no segundo turno após uma perda no 1° turno em nosso município.
Possíveis Causas:1- A entrega de corpo e alma pela equipe da atual gestão e seus vereadores. 2- A deficiência de Recursos no lado da oposição conjuntamente com a ausência de equipes dos Candidatos a Deputado auxiliando o majoritário.
3- A utilização em massa da Máquina Pública em deixar obras nas ruas etc.
É possível ainda outras variáveis quanto aos boatos sobre a divisão do Estado do Pará, Bruxaria entre outros. Porém, o povo votou oposto do que quiz no primeiro turno, isso é fato.
REFLEXO EM SANTA IZABEL: PELO ATUAL contexto tudo leva a crer que ocorrerá uma reeleição para o Dr. Gilberto, pois se o apoio Estadual for intensificado as chances aumentam, do contrário, abre margens para a oposição se fortelecer e manter um possível nome para o Embate.
Como visto, ainda existe uma forte oposição nas ruas tentando conquistar o poder e que nessa eleição mostrou sua força no 1° turno.
A perda do Helder talvez tenha diminuído um pouco os sonhos dos opositores, porém o Governador reeleito mantém bons laços tanto com o prefeito quanto com uns dos grandes e principais aspirantes ao governo municipal.

sábado, 27 de setembro de 2014

Turma anula penalidade aplicada pela ECT que impedia empresa de manufaturados de contratar com a administração pública

Turma anula penalidade aplicada pela ECT que impedia empresa de manufaturados de contratar com a administração pública

26/09/14 10:43
Turma anula penalidade aplicada pela ECT que impedia empresa de manufaturados de contratar com a administração pública
A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região declarou a nulidade de processo administrativo e da penalidade aplicada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à distribuidora de manufaturados, em decorrência de supostas ilicitudes verificadas em procedimento licitatório. No caso, a empresa foi proibida de contratar com toda a Administração Pública. A decisão, unânime, foi tomada com base no voto do relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

A empresa entrou com ação na Justiça Federal contra a punição aplicada pela ECT. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que a motivou a recorrer ao TRF1. Na apelação, a distribuidora de manufaturados sustenta que a sentença foi omissa em relação a diversos pontos incontroversos nos autos, pois a ré não teria impugnado inúmeras alegações da autora, motivo pelo qual a sentença deveria ter presumido como verdadeiras suas alegações e, consequentemente, julgado procedente o pedido.

Alega a instituição que o processo administrativo que culminou com a aplicação da penalidade está eivado de nulidade, já que as provas que o conduziram foram unilateralmente produzidas. “Houve duplo cerceamento de defesa. Primeiro, no processo administrativo, no qual foram negadas todas as provas requeridas pela apelante. Depois, no próprio processo judicial, no qual a sentença apelada ignorou o cerceamento havido no processo administrativo”, defendeu.

A recorrente ainda afirma que a própria sentença reconheceu que a penalidade aplicada pela ECT se baseou em meros indícios e que sua dosimetria não atendeu a critérios objetivos. “Mesmo assim a sentença concluiu pela improcedência do pedido, ao argumento de que meros indícios seriam suficientes para embasar a aplicação de gravíssima sanção administrativa, o que atenta contra as garantias constitucionais, bem como contra o princípio da motivação dos atos administrativos”, ponderou a empresa.

As razões da demandante foram aceitas pela 6.ª Turma. “Ao que se observa, a autora, ora apelante, não pôde produzir nenhuma prova no sentido de demonstrar que não cometera as irregularidades que lhe foram atribuídas”, diz a decisão. E acrescenta: “Desnecessário lembrar que o contraditório e a ampla defesa são assegurados também no âmbito administrativo, consoante disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal”.

Ainda de acordo com o Colegiado, a empresa autora foi punida com base apenas em indícios, visto que não foram produzidas provas no processo administrativo. “Considero que não foi observado o devido processo legal administrativo, com ofensa ao contraditório e à ampla defesa, pelo que não pode prevalecer a sanção imposta. Ante o exposto, dou provimento ao recurso de apelação para reformar a sentença e declarar a nulidade do processo administrativo e, em consequência, da penalidade aplicada”, finaliza o relator.

Processo n.º 0042709-84.2011.4.01.3400
Data do julgamento: 15/9/2014
Publicação no diário oficial (e-dJF1): 22/9/2014

JC

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
fonte: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/comunicacao-social/imprensa/noticias/turma-anula-penalidade-aplicada-pela-ect-que-impedia-empresa-de-manufaturados-de-contratar-com-a-administracao-publica.htm

domingo, 29 de junho de 2014

Resposta ao Comentário do ORLANDO LINO.

COMENTÁRIO da postagem "
Análise Breve: Santa Izabel e o Pleito Estadual.":
"Orlando Lino de Oliveira27 de junho de 2014 03:14

Dizem que somos um povo bastante hospitaleiro (?). Porém, como diz o velho ditado, "cautela e caldo de galinha, jamais fizeram mal a ninguém. Nossa política ainda engatinha no sentido de desenvolver de fato este município, o senso de progresso passa longe, basta que se veja a renda municipal . Se é pra continuar a cantilena, que fiquemos com os 'políticos" daqui mesmo. De uma maneira ou de outra, lá um dia aprenderemos com os nossos próprios erros. Ideia: é só erradicar a incompetência e o carreirismo político."




Caro LINO, agradeço sua participação aqui no blog e gostaria de lhe dizer que também penso dessa forma sobre a política izabelense, temos uma turma de políticos de carreira que só querem um pedaço do bolo e deixam a limpeza da festa para os donos da casa, nem presentes trazem para o aniversariante.
É Lino, só precisamos de políticos competentes e que pensem no desenvolvimento de Santa Izabel do Pará.

quarta-feira, 25 de junho de 2014

Análise Breve: Santa Izabel e o Pleito Estadual.

Créditos FanPage Prefeitura de Santa Izabel.


Amigos e leitores, já faz um bom tempo que não vos escrevo, devido a vida corrida de um advogado e cumprimento de prazos, mas fiz questão de analisar um fenômeno que está acontecendo em Santa Izabel do Pará.
Com uma população estimada de 63.973 habitantes para 2013, de acordo com o IBGE, e Segundo o TRE são 40.563 eleitores aptos a votarem. REPITO 40.563 VOTOS!
Acontece que figuras antes nunca vista em nossas terrinhas estão dia e noite participando de inaugurações, eventos culturais e demais locais públicos da cidade.
Porém, a ênfase em duas pessoas soam bem aos ouvidos... um problema percebo dessa super exposição:
Qual das mandatárias terão sucesso nessa disputa eleitoral que se aproxima?
De um lado vejo grupos grandes formados com a base aliada, e esta mesma base aliada também apoiando a dita servidora temporária com os mesmos "CABOS ELEITORAIS", não sei bem como ficaria isso se ambas buscam eleitores e ambas são estaduais.
Acredito que haverá uma perda significativa pelas bandas de Santa Izabel, pois o voto é somente um.

Em breve trarei um cenário dos Possíveis candidatos Locais x "forasteiros".
Comentem.

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Lançado edital para notários e registradores

Lançado edital para notários e registradores

07/05/2014 13:11

Concurso vai oferecer 284 vagas, atendendo a diversos municípios

Des. Leonam Cruz preside a comissão de concurso para Serviços Notariais e Registrais
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará vai realizar concurso público para preenchimento de 284 vagas de serventias extrajudiciais do Pará, sendo 190 por provimento e 84 por remoção, localizadas em diversos município do Pará. O edital que regerá o Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais foi publicado nesta quarta-feira, 7, no Diário da Justiça Eletrônico. O período de inscrições preliminares, que se dará apenas via internet, compreende o período de 2 de junho a 11 de julho de 2014. Os interessados deverão acessar o site disponibilizado pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul – IESES (www.cartorio.tjpa.ieses.org), instituição que organizará o certame, ou o site do TJPA (www.tjpa.jus.br), entrar no link “Inscrições Online” e preencher a ficha de inscrição. O valor da inscrição é de R$ 200,00.
Das 84 vagas para remoção, 5 estão reservadas para pessoas com deficiência, podendo concorrer às mesmas os titulares de serventias extrajudiciais do pará, independentemente de entrância, que já detenham a delegação por mais de dois anos, contados da data do exercício na atividade até a data da primeira publicação do edital que rege o concurso no Diário de Justiça. Em relação às 190 vagas destinadas a provimento, das quais 9 estão reservadas a pessoas com deficiência, podem concorrer os bacharéis em direito que tenham concluído de graduação em instituição oficial, reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC) até a data da outorga da delegação, ou não sendo bacharel, ter completado, até a data da primeira publicação do edital do concurso, dez anos de exercício em serviço notarial ou de registro.
De acordo com o presidente da Comissão do Concurso, desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, o concurso obedecerá ainda as normas indicadas na Resolução 081/2009, do Conselho Nacional de Justiça, a lei nº 8.935/1994, e a legislação em vigor. O desembargador ressaltou ainda a importância do certame, considerando a necessidade de preenchimento das vagas para a regularização das situações nas serventias.
A avaliação será realizada em etapas. A primeira corresponde a prova objetiva, com 100 questões. Os classificados nesta fase estarão aptos para a próxima, que compreende a prova escrita e prática (quatro questões teóricas e duas práticas). As últimas avaliações serão oral e de títulos. A primeira fase será realizada no dia 24 de agosto deste ano.
A Comissão do Concursos realizará, no próximo dia 28 de maio, às 14h, no auditório do TJPA, audiência pública para a definição, através de sorteio, da ordem de vacância das serventias com mesma data de vacância e de criação, base para a definição da modalidade de ingresso (provimento ou remoção) e definição, também por sorteio, das serventias que serão reservadas a pessoas com deficiência. Para a audiência, estão convocados todos os interessados no concurso.
Quanto à remuneração, estabelece o edital, conforme as legislações vigentes, que os serventuários extrajudiciais não receberão vencimentos ou qualquer tipo de remuneração dos poderes públicos estaduais. Conforme o item 2.8 do edital, “pelos atos praticados em decorrência das funções a eles atribuídas, os notários e os registradores têm direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados na Lei de Custas e Emolumentos do Estado do Pará e nas leis específicas em vigor, a serem pagos pelo interessado no ato do requerimento ou no da apresentação do título, bem como o ressarcimento por eventuais atos gratuitos praticados”.
Além do desembargador Leonam Cruz Júnior, integram a Comissão Organizadora do Concurso os juízes José Antonio Cavalcante, José Torquato de Alencar e Sílvio César Maria; o promotor de Justiça João Gualberto Silva, como represetnante do Ministério Público; a advogada Emília de Fátima Pereira, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará; e pelo notário Adhemar Torres e registrador Cleomar de Moura, como representantes dos titulares das serventias.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa
Texto: Marinalda Ribeiro
Foto: Ricardo Lima
Fonte: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1303-Lancado-edital-para-notarios-e-registradores.xhtml

sábado, 12 de abril de 2014

DENIS BRAGA ADVOCACIA - Participação na Rádio Aquários FM 87,9 - Programa 90 minutos


Hoje tive a oportunidade de levar à população izabelense um pouco do Código de Defesa do Consumidor e temas relacionados a ele como: o tempo de espera nas filas de Bancos, cobranças indevidas, prazos de troca etc. Sinto-me satisfeito por levar utilidade pública aos queridos amigos e  populares.
Gostaria de agradecer ao amigo Sérgio Gonçalves pelo convite, e desde já, agradecer ao povo que esteve sintonizado na rádio no horário das 8:30 às 10:00.
Tivemos, ainda, a participação de ouvintes perguntando sobre o Fornecedor (comerciante) na relação de consumo e suas atitudes permitidas de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Novo CD do Cantor Sérgio Lopes 2014.

CORAÇÃO DISCÍPULO (capa)

Apresento a vocês a capa do CD que está em fase de finalização. Idealização, arte e fotografia: DAVID CERQUEIRA.

(FINALIZADO, 05/03/2014)


COMENTÁRIOS: Fique maravilhado em descobrir o mais novo trabalho do Sérgio Lopes o qual tenha grande admiração, pois além de serem lindas as músicas elas seguem a temática do amor e grandes arranjos.
Destaco ainda, a boa vontade em compartilhar algumas faixas do disco no youtube.
Está 10.

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