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terça-feira, 18 de outubro de 2016

Curso formará mediadores e conciliadores no TJPA

Curso formará mediadores e conciliadores

18/10/2016 13:00

Inscrições para 120 vagas iniciam na próxima segunda-feira, 24

NUPEMEC já formou 99 mediadores e conciliadores em 2016.
Após certificar 99 mediadores e conciliadores só este ano, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (NUPEMEC) oferece mais 120 vagas para o curso de Mediação/Conciliação Judicial. As inscrições poderão ser realizadas no período de 24 a 28 deste mês.   
O curso possui carga horária de 100 horas (40 teóricas e 60 práticas) e atende a resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As 120 vagas serão distribuídas entre três localidades: 60 vagas para Comarca de Belém, 30 vagas para o Comarca de Ananindeua e 30 para Santarém, conforme a ordem de inscrição e regularidade documental.
Para se inscrever, os candidatos deverão ter no mínimo dois anos de formação superior ou estar cursando a partir do 6º semestre, preferencialmente, nas áreas de pedagogia, serviço social, psicologia e direito. Das 30 vagas disponíveis para cada localidade, 10 serão direcionadas aos graduandos.
Os inscritos também deverão atender aos critérios de desenvoltura, facilidade de comunicação interpessoal, capacidade de escuta, sensatez, discernimento, criatividade, discussão e imparcialidade.
De acordo com a responsável pelo NUPEMEC, desembargadora Dahil Paraense, a principal vantagem de ser mediador é “contribuir para uma cultura de paz, facilitando o diálogo entre as partes para se chegar a solução dos problemas, além de aprenderem a lidar com os conflitos de terceiros, seus próprios conflitos e de seus familiares”, explicou a magistrada.
Para se inscreverem, os candidatos deverão apresentar cópias das seguintes documentações: RG; CPF; título de eleitor, certificado militar (para homens); certidão de antecedentes cível e criminal, comprovante de residência, diploma de ensino superior, declaração da Faculdade comprovando matrícula no 6º semestre.

Inscrições: 24 a 28 de outubro de 2016

- Belém
Local para entrega dos documentos: Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Famaz
Horário: 8 às 12h – 14 às 18h
Data da realização do curso: 5,6,7,9 e 10 de dezembro de 2016

Local: Escola Superior da Magistratura – inscrição via e-mail serviço.treinamento@tjpa.jus.br (os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados)
Data da realização do curso: 28/11 a 2 de dezembro de 2016

-  Santarém
Local para entrega dos documentos: Secretaria do Fórum da Comarca de Santarém
Horário: 8 às 12h – 14 às 18h
Data da realização do curso: 28/11 a 2 de dezembro de 2016

- Ananindeua
Local para entrega dos documentos: Secretaria do Fórum da Comarca de Ananindeua
Horário: 8 às 12h – 14 às 18h
Data da realização do curso: 28/11 a 2 de dezembro de 2016
fonte: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/331701-Curso-formara-mediadores-e-conciliadores.xhtml

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Força maior: transportadora de cargas não se responsabiliza por caso fortuito externo, como assaltos.

Resultado de imagem para transportadora e roubo de carga

O trato da responsabilidade civil, coloca situações em que se em a exceção a regra da responsabilidade, casos como culpa exclusiva da vítima, fato terceiro, casos fortuitos e de força maior eximem a incidência da responsabilidade civil.
Vejamos o julgado do STJ :

"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC)- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em regra, a transportadora não responde pelo roubo da carga transportada, tendo em vista ser o crime fortuito externo ao contrato de transporte. Precedentes. 2. A discussão acerca da existência dos elementos aptos a ensejarem a responsabilidade civil demanda a reapreciação probatória, providência obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 624246 SP 2014/0283726-3, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 10/03/2015,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/03/2015)"

Afirmando esse entendimento acima o Tribunal de Justiça do Distrito Federal também julgou:

"CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE - ROUBO DA CARGA TRANSPORTADA - FORÇA MAIOR QUE EXCLUI A RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR. 1. PACÍFICO O ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ NO SENTIDO DE QUE CONSTITUI MOTIVO DE FORÇA MAIOR, A ISENTAR DE RESPONSABILIDADE A TRANSPORTADORA, O ROUBO DA CARGA SOB SUA GUARDA, DURANTE O TRANSPORTE, EXCLUINDO A RESPONSABILIDADE DESTA PELOS DANOS CAUSADOS AO DONO DA MERCADORIA. 2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-DF - APC: 20060110224169 DF, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data de Julgamento: 12/03/2008,  3ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 03/04/2008 Pág. : 111)"

Observa-se que o tema ainda está em construção nos diversos tribunais, porém uma coisa já é certa, o roubo é caso fortuito externo e no entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência não cabe indenização neste caso.

Para melhor entendimento colaciono um texto da CONJUR:

"FORÇA MAIOR

Sem culpa comprovada, transportadora não responde por roubo de carga

Em casos de roubo de carga, o transportador não precisa indenizar seu cliente sem que haja cláusula contratual exigindo essa compensação, ou comprovação de que seus funcionários participaram direta ou indiretamente da ação. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso, um veículo que transportava 392 envelopes com vales-transportes foi assaltado e teve todo o carregamento roubado.
A empresa que era a dona dos vales-transportes pediu na Justiça indenização por danos materiais da companhia de transportes para que os prejuízos fossem ressarcidos. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a transportadora por entender que roubos de carga são comuns.
“No contrato de transporte, que tem obrigação de resultado, não há como caracterizar o roubo como causa extintiva de responsabilidade da transportadora contratada, visto ser altamente previsível que cargas transportadoras sejam visadas por assaltantes, principalmente em face dos altos valores transportados”, afirmou o TJ-SP.
Porém, a decisão de segunda instância foi reformada em recurso apresentado no STJ. Para o relator do processo, ministro Humberto Martins, a jurisprudência da corte delimita que não há como responsabilizar o transportador da carga se não houver cláusula contratual exigindo a proteção da carga por segurança privada e sem a comprovação de participação ou culpa dos funcionários da transportadora no crime.
Desse modo, a turma concluiu que, sem demonstração de que a transportadora não adotou as cautelas minimamente razoáveis, o roubo de carga constitui motivo de força maior, capaz de afastar a responsabilidade civil da ré. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ."
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-abr-05/culpa-transportadora-nao-responde-roubo-carga. acesso em 17.10.2016






quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Descubra como publicar livro pela Lei Rouanet

Criada em 1991 para fomentar e valorizar a cultura nacional, a Lei Rouanet concede incentivos fiscais a empresas e financia projetos de valor cultural em todo o país. Você pode usar esse artifício para publicar livro, seja como pessoa física ou jurídica. Neste artigo, vamos explicar como funciona o processo de inscrição e tramitação. Boa leitura!

Lei Rouanet fomenta a cultura

O Ministério da Cultura (MinC) é o responsável pela criação da Lei de Incentivo à Cultura. Dentro do MinC, os projetos inscritos são avaliados pela Coordenação Geral de Análise de Projetos e Incentivos Fiscais, que instituiu, no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Renúncia Fiscal.
Também conhecida como isenção fiscal, a Renúncia Fiscal possibilita que pessoas físicas ou jurídicas financiem atividades culturais e deduzam o valor investido do Imposto de Renda. Pode ser abatido 100% do montante, com limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica (IRPJ) e 6% pela Pessoa Física (IRPF).
publicar livro
Lei Rouanet permite deduzir parte do Imposto de Renda para financiar atividades culturais. Foto: iStock, Getty Images
Conforme a redação da Lei Rouanet, os recursos arrecadados se destinam, resumidamente, às seguintes manifestações culturais:
– Artes cênicas
– Livros de valor artístico, literário ou humanístico
– Música erudita ou instrumental
– Exposições de artes visuais
– Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas
– Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem
– Preservação do patrimônio cultural material e imaterial
– Construção e manutenção de salas de cinema e teatro
Além disso, o texto deixa claro que podem concorrer ao financiamento pessoas físicas com atuação na área cultural, como artistas e produtores culturais, pessoas jurídicas públicas de natureza cultural, como fundações culturais, e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural (empresas em geral). Confira, a seguir, como fazer sua inscrição.

Como publicar livro pela Lei Rouanet

Se você pretende publicar livro pela Lei de Incentivo à Cultura, o primeiro passo é se cadastrar no no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb), disponível no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).
Em seguida, você deve preencher os formulários específicos para o seu projeto e anexar a documentação obrigatória. Por fim, a proposta deve ser enviada, também via SalicWeb, para o Ministério da Cultura, onde será analisada em conjunto com os outros projetos.
Neste momento, é feito um exame de admissibilidade para identificar se os projetos acatam as diretrizes previstas na Lei. Em caso positivo, as propostas são encaminhadas às unidades técnicas, que as encaminham para um parecerista credenciado. Depois do parecer, o projeto retorna à unidade técnica para validação e, finalmente, é submetido à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que decide pela aprovação ou indeferimento.
A CNIC é composta por representantes de empresários, de artistas, da sociedade civil e do Estado. Trata-se de um órgão paraassessoramento do Ministério da Cultura. Se você quiser entender mais a respeito da tramitação, da legislação e dos processos da inscrição para publicar livro pela Lei Rouanet, acesse este site sobre o programa.
E aí, gostou da matéria? Se as dicas foram úteis para você, compartilhe esse artigo nas redes sociais e traga seus amigos, colegas e seguidores para a discussão. Em caso de dúvidas a respeito do assunto, não hesite em deixar seu comentário.
Fonte: 
http://destinonegocio.com/br/empreendedorismo/descubra-como-publicar-livro-pela-lei-rouanet/. acesso em 05.10.2016

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

ANÁLISES DOS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES 2016 EM SANTA IZABEL DO PARÁ



Vou falar minha humilde opinião e análise sobre os resultados das eleições de 2016.
Primeiramente, vamos os dados.

1-OS DADOS

Prefeito eleito "EVANDRO WATANABE com 17.919 votos" e vereadores: 
1- BINGO - 1201 votos
2-CELITO - 1036 votos
3-NUNES - 1003 votos
4- DARTA - 971 votos
5- JOSIVALDO LIMA - 969 votos
6-EDIMILSON - 903 votos
7-ALEX SANDER - 899 votos
8-HENRIQUE DA CT -867 votos
9-VIRGÍLIO KENNEDY - 774 votos
10-CAPITÃO FELIX - 773 votos
11-VADICO -728 votos
12-MARCO DA AMBULÂNCIA - 714 votos
13-RODINHA - 645 votos
14-MARINALDO GALDINO  - 625 votos
15-RICARDO DO MEIO AMBIENTE - 519 votos.

2- SOBRE O PREFEITO

O povo mostrou que queria mudança, e não aceita mais obras de última hora, marketing em excesso, obras meia boca, prefeito sem pulso firme e ainda receber maus atendimentos e não ter saúde integral na cidade.
Diante disso, um cenário repleto de problemas tanto estruturais quanto financeiros pela questão do país estar vivendo uma crise forte demais, o novo prefeito deve buscar ser um governo racional e que faz acontecer, não deixando para a última hora obras e asfaltos, pagando em dias os funcionários públicos, com uma boa equipe de marketing e ainda otimizando recursos e buscando muito, mais muito apoio e emendas para a cidade, e para terminar cumprir as promessas sobre saúde, segurança e educação.

3- SOBRE OS VEREADORES

O prefeito eleito garantiu a maioria da Câmara Municipal, e outros que mesmo em outras coligações declararam apoio ao Evandro somam um time forte de base governamental.
Porém, o time de oposição ficou com pessoas de ideologias fortes e votos de base, coisas que influenciarão as cobranças e apoios ao prefeito, pois isso surte efeito com seu eleitorado.
Do resultado final, o assistencialismo prevaleceu em muitos casos, outros nem tanto, mas outros meios de obtenção de votos se destacaram como o "corpo a corpo".

4-  CONCLUSÕES

O cenário local não está favorável para o futuro prefeito, devido o corte de verbas federais e estaduais, aliado a isso tem um time de vereadores já conhecidos no passado e outros de voto de base-raiz, tornando mais ou menos já identificado o trabalho do prefeito, porém acredito que todos tem um bom planejamento para ver a cidade crescer e evoluir.
sem mais delongas, não afirmo as coisas como verdades absolutas e nem busquei ofender nenhum, ao contrário, desejo que o melhor venha para a cidade e o povo conheça as pessoas que serão nossos representantes em mais uma legislatura.
um abraço.
e deixe seu comentário.




Agradecimentos votos e apoios

Caros leitores, gostaria de agradecer a todos que deram uma força e acreditaram em meus projetos e ideias, não foi dessa vez, entretanto fico feliz por ter recebido cada voto de confiança e saber que podemos fazer mais por Santa Izabel, com responsabilidade e debate de idéias.
Fiquei muito feliz por que o meu candidato a prefeito ganhou.
Agradeço a todos e afirmo que continuarei nessa batalha por Santa Izabel e defendendo o que acredito!
Por fim, desejo um ótimo governo que se iniciará e que a Câmara bem como a prefeitura Faça o melhor para a cidade que tanto amo.
Muito obrigado!

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