Criada em 1991 para fomentar e valorizar a cultura nacional, a Lei Rouanet concede incentivos fiscais a empresas e financia projetos de valor cultural em todo o país. Você pode usar esse artifício para publicar livro, seja como pessoa física ou jurídica. Neste artigo, vamos explicar como funciona o processo de inscrição e tramitação. Boa leitura!
Lei Rouanet fomenta a cultura
O Ministério da Cultura (MinC) é o responsável pela criação da Lei de Incentivo à Cultura. Dentro do MinC, os projetos inscritos são avaliados pela Coordenação Geral de Análise de Projetos e Incentivos Fiscais, que instituiu, no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Renúncia Fiscal.
Também conhecida como isenção fiscal, a Renúncia Fiscal possibilita que pessoas físicas ou jurídicas financiem atividades culturais e deduzam o valor investido do Imposto de Renda. Pode ser abatido 100% do montante, com limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica (IRPJ) e 6% pela Pessoa Física (IRPF).
Conforme a redação da Lei Rouanet, os recursos arrecadados se destinam, resumidamente, às seguintes manifestações culturais:
– Artes cênicas
– Livros de valor artístico, literário ou humanístico
– Música erudita ou instrumental
– Exposições de artes visuais
– Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas
– Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem
– Preservação do patrimônio cultural material e imaterial
– Construção e manutenção de salas de cinema e teatro
Além disso, o texto deixa claro que podem concorrer ao financiamento pessoas físicas com atuação na área cultural, como artistas e produtores culturais, pessoas jurídicas públicas de natureza cultural, como fundações culturais, e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural (empresas em geral). Confira, a seguir, como fazer sua inscrição.
Como publicar livro pela Lei Rouanet
Se você pretende publicar livro pela Lei de Incentivo à Cultura, o primeiro passo é se cadastrar no no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb), disponível no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).
Em seguida, você deve preencher os formulários específicos para o seu projeto e anexar a documentação obrigatória. Por fim, a proposta deve ser enviada, também via SalicWeb, para o Ministério da Cultura, onde será analisada em conjunto com os outros projetos.
Neste momento, é feito um exame de admissibilidade para identificar se os projetos acatam as diretrizes previstas na Lei. Em caso positivo, as propostas são encaminhadas às unidades técnicas, que as encaminham para um parecerista credenciado. Depois do parecer, o projeto retorna à unidade técnica para validação e, finalmente, é submetido à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que decide pela aprovação ou indeferimento.
A CNIC é composta por representantes de empresários, de artistas, da sociedade civil e do Estado. Trata-se de um órgão paraassessoramento do Ministério da Cultura. Se você quiser entender mais a respeito da tramitação, da legislação e dos processos da inscrição para publicar livro pela Lei Rouanet, acesse este site sobre o programa.
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Fonte:
http://destinonegocio.com/br/empreendedorismo/descubra-como-publicar-livro-pela-lei-rouanet/. acesso em 05.10.2016
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