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quarta-feira, 4 de julho de 2012

Justiça limita vagas de vereador Castanhal


O Ministério Público do Pará ajuizou ação civil pública (ACP) contra a Câmara dos vereadores de Castanhal e obteve liminar favorável da justiça. A medida judicial foi contra o acréscimo do número de parlamentares inicialmente de 12 para 17, e depois de 17 para 21. No processo eleitoral deste ano, vão ser eleitos 12 vereadores para a casa legislativa municipal da cidade modelo. A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Lauro Francisco da Silva Freitas Junior e a decisão é da juíza de direito Aline Corrêa Soares.
A ação civil pública foi oriunda do Ordem dos Advogados do Brasil-Seção Castanhal (OAB) que alegou ilegalidade nos dois processos que ocasionaram o aumento do número de vereadores. Portanto, segundo a constituição federal de 1988, Castanhal poderia ter 21 vereadores por ter população estimada em 174 mil habitantes.
A ACP questiona que na primeira modificação, de 12 para 17 vereadores, de revisão da própria Lei Orgânica do Município, a modificação não foi comunicada para o Tribunal Regional Eleitoral (TER-PA), o que descumpre a legislação.
A nova alteração, de 17 para 21 vereadores, ocorreu meses depois e em votação de dois turnos, porém, o prazo constitucional de 10 dias de intervalo entre as votações não foi respeitado, o que torna a decisão ilegal.
As outras alegações foram que a população de Castanhal se aproxima mais do mínimo constitucional – 160 mil habitantes – do que do máximo – 300 mil moradores -, fato que não justifica o aumento dos parlamentares;  que os impactos econômicos do aumento de vereadores não foram estudados, previstos e nem avaliados; e que os moradores da cidade não foram consultados sobre o aumento, o que tira a legitimidade da decisão e desrespeita o princípio da representatividade popular.
No final da ação civil pública, o MP-PA pede à justiça que informe ao TRE-PA que o número de vereadores para o processo eleitoral deste ano, na cidade de Castanhal, é de 12 membros elegíveis e ainda que seja realizado plebiscito quando qualquer alteração do mesmo venha a ser proposta.
(DOL, com informações do MPE-PA)

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