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sexta-feira, 4 de novembro de 2016

STJ: SITUAÇÕES EM QUE O DANO MORAL É PRESUMIDO "IN RE IPSA"


Resultado de imagem para CONSUMIDORSTJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido

Cadastro de inadimplentes, responsabilidade bancária e atraso de voo estão entre os casos.


Em matéria especial, o STJ mostra que jurisprudência da Corte definiu em quais situações o dano moral pode ser presumido. Cadastro de inadimplentes, responsabilidade bancária e atraso de voo estão entre os casos.
De acordo com a Corte, doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa. Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho.
No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a 1ª turma entendeu que, para que "se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé" (REsp 969.097).
Em outro caso, julgado em 2003, a 3ª turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado.
A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da "demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares" (REsp 494.867).

Cadastro de inadimplentes
No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.
No STJ, é consolidado o entendimento de que "a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).

Responsabilidade bancária
Quando a inclusão indevida é feita por consequência de um serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.
A responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do CDC.
O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada.

Atraso de voo
Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, o chamado overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa.
Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a 4ª turma reafirmou o entendimento de que "o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa" (REsp 299.532).

Diploma sem reconhecimento
Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo MEC, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204).
Na ocasião, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, por não ter a instituição de ensino alertado os alunos sobre o risco de não receberem o registro de diploma na conclusão do curso, justificava-se a presunção do dano, levando em conta os danos psicológicos causados. Para a 3ª turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o "pseudo-profissional", que conclui o curso mas se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata. O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais.

Equívoco administrativo
Em 2003, a 1ª turma entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos.
Na ocasião, por erro de registro do órgão de trânsito, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela 3ª turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para "que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado" (REsp 608.918).

Credibilidade desviada
A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da 4ª turma ao negar recurso especial interposto pela Amil - Assistência Médica Internacional e Gestão em Saúde, em 2011.
O livro serve de guia para os usuários do plano de saúde e trouxe o nome dos médicos sem que eles fossem ao menos procurados pelo representante das seguradoras para negociações a respeito de credenciamento junto àquelas empresas. Os profissionais só ficaram sabendo que os nomes estavam no documento quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço pelo convênio.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, "a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral" (REsp 1.020.936). 


FONTE:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI158699,31047-STJ+define+em+quais+situacoes+o+dano+moral+pode+ser+presumido  ACESSO EM 04/11/2016.

terça-feira, 18 de outubro de 2016

Curso formará mediadores e conciliadores no TJPA

Curso formará mediadores e conciliadores

18/10/2016 13:00

Inscrições para 120 vagas iniciam na próxima segunda-feira, 24

NUPEMEC já formou 99 mediadores e conciliadores em 2016.
Após certificar 99 mediadores e conciliadores só este ano, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Soluções de Conflitos (NUPEMEC) oferece mais 120 vagas para o curso de Mediação/Conciliação Judicial. As inscrições poderão ser realizadas no período de 24 a 28 deste mês.   
O curso possui carga horária de 100 horas (40 teóricas e 60 práticas) e atende a resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As 120 vagas serão distribuídas entre três localidades: 60 vagas para Comarca de Belém, 30 vagas para o Comarca de Ananindeua e 30 para Santarém, conforme a ordem de inscrição e regularidade documental.
Para se inscrever, os candidatos deverão ter no mínimo dois anos de formação superior ou estar cursando a partir do 6º semestre, preferencialmente, nas áreas de pedagogia, serviço social, psicologia e direito. Das 30 vagas disponíveis para cada localidade, 10 serão direcionadas aos graduandos.
Os inscritos também deverão atender aos critérios de desenvoltura, facilidade de comunicação interpessoal, capacidade de escuta, sensatez, discernimento, criatividade, discussão e imparcialidade.
De acordo com a responsável pelo NUPEMEC, desembargadora Dahil Paraense, a principal vantagem de ser mediador é “contribuir para uma cultura de paz, facilitando o diálogo entre as partes para se chegar a solução dos problemas, além de aprenderem a lidar com os conflitos de terceiros, seus próprios conflitos e de seus familiares”, explicou a magistrada.
Para se inscreverem, os candidatos deverão apresentar cópias das seguintes documentações: RG; CPF; título de eleitor, certificado militar (para homens); certidão de antecedentes cível e criminal, comprovante de residência, diploma de ensino superior, declaração da Faculdade comprovando matrícula no 6º semestre.

Inscrições: 24 a 28 de outubro de 2016

- Belém
Local para entrega dos documentos: Núcleo de Práticas Jurídicas da Faculdade Famaz
Horário: 8 às 12h – 14 às 18h
Data da realização do curso: 5,6,7,9 e 10 de dezembro de 2016

Local: Escola Superior da Magistratura – inscrição via e-mail serviço.treinamento@tjpa.jus.br (os documentos deverão ser digitalizados e encaminhados)
Data da realização do curso: 28/11 a 2 de dezembro de 2016

-  Santarém
Local para entrega dos documentos: Secretaria do Fórum da Comarca de Santarém
Horário: 8 às 12h – 14 às 18h
Data da realização do curso: 28/11 a 2 de dezembro de 2016

- Ananindeua
Local para entrega dos documentos: Secretaria do Fórum da Comarca de Ananindeua
Horário: 8 às 12h – 14 às 18h
Data da realização do curso: 28/11 a 2 de dezembro de 2016
fonte: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/331701-Curso-formara-mediadores-e-conciliadores.xhtml

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Força maior: transportadora de cargas não se responsabiliza por caso fortuito externo, como assaltos.

Resultado de imagem para transportadora e roubo de carga

O trato da responsabilidade civil, coloca situações em que se em a exceção a regra da responsabilidade, casos como culpa exclusiva da vítima, fato terceiro, casos fortuitos e de força maior eximem a incidência da responsabilidade civil.
Vejamos o julgado do STJ :

"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC)- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, em regra, a transportadora não responde pelo roubo da carga transportada, tendo em vista ser o crime fortuito externo ao contrato de transporte. Precedentes. 2. A discussão acerca da existência dos elementos aptos a ensejarem a responsabilidade civil demanda a reapreciação probatória, providência obstada pela incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no AREsp: 624246 SP 2014/0283726-3, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 10/03/2015,  T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 17/03/2015)"

Afirmando esse entendimento acima o Tribunal de Justiça do Distrito Federal também julgou:

"CIVIL E PROCESSO CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE - ROUBO DA CARGA TRANSPORTADA - FORÇA MAIOR QUE EXCLUI A RESPONSABILIDADE CIVIL DO TRANSPORTADOR. 1. PACÍFICO O ENTENDIMENTO DO COLENDO STJ NO SENTIDO DE QUE CONSTITUI MOTIVO DE FORÇA MAIOR, A ISENTAR DE RESPONSABILIDADE A TRANSPORTADORA, O ROUBO DA CARGA SOB SUA GUARDA, DURANTE O TRANSPORTE, EXCLUINDO A RESPONSABILIDADE DESTA PELOS DANOS CAUSADOS AO DONO DA MERCADORIA. 2. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-DF - APC: 20060110224169 DF, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Data de Julgamento: 12/03/2008,  3ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 03/04/2008 Pág. : 111)"

Observa-se que o tema ainda está em construção nos diversos tribunais, porém uma coisa já é certa, o roubo é caso fortuito externo e no entendimento pacificado na doutrina e jurisprudência não cabe indenização neste caso.

Para melhor entendimento colaciono um texto da CONJUR:

"FORÇA MAIOR

Sem culpa comprovada, transportadora não responde por roubo de carga

Em casos de roubo de carga, o transportador não precisa indenizar seu cliente sem que haja cláusula contratual exigindo essa compensação, ou comprovação de que seus funcionários participaram direta ou indiretamente da ação. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. No caso, um veículo que transportava 392 envelopes com vales-transportes foi assaltado e teve todo o carregamento roubado.
A empresa que era a dona dos vales-transportes pediu na Justiça indenização por danos materiais da companhia de transportes para que os prejuízos fossem ressarcidos. O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a transportadora por entender que roubos de carga são comuns.
“No contrato de transporte, que tem obrigação de resultado, não há como caracterizar o roubo como causa extintiva de responsabilidade da transportadora contratada, visto ser altamente previsível que cargas transportadoras sejam visadas por assaltantes, principalmente em face dos altos valores transportados”, afirmou o TJ-SP.
Porém, a decisão de segunda instância foi reformada em recurso apresentado no STJ. Para o relator do processo, ministro Humberto Martins, a jurisprudência da corte delimita que não há como responsabilizar o transportador da carga se não houver cláusula contratual exigindo a proteção da carga por segurança privada e sem a comprovação de participação ou culpa dos funcionários da transportadora no crime.
Desse modo, a turma concluiu que, sem demonstração de que a transportadora não adotou as cautelas minimamente razoáveis, o roubo de carga constitui motivo de força maior, capaz de afastar a responsabilidade civil da ré. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ."
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-abr-05/culpa-transportadora-nao-responde-roubo-carga. acesso em 17.10.2016






quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Descubra como publicar livro pela Lei Rouanet

Criada em 1991 para fomentar e valorizar a cultura nacional, a Lei Rouanet concede incentivos fiscais a empresas e financia projetos de valor cultural em todo o país. Você pode usar esse artifício para publicar livro, seja como pessoa física ou jurídica. Neste artigo, vamos explicar como funciona o processo de inscrição e tramitação. Boa leitura!

Lei Rouanet fomenta a cultura

O Ministério da Cultura (MinC) é o responsável pela criação da Lei de Incentivo à Cultura. Dentro do MinC, os projetos inscritos são avaliados pela Coordenação Geral de Análise de Projetos e Incentivos Fiscais, que instituiu, no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), a Renúncia Fiscal.
Também conhecida como isenção fiscal, a Renúncia Fiscal possibilita que pessoas físicas ou jurídicas financiem atividades culturais e deduzam o valor investido do Imposto de Renda. Pode ser abatido 100% do montante, com limite de 4% do Imposto de Renda devido pela Pessoa Jurídica (IRPJ) e 6% pela Pessoa Física (IRPF).
publicar livro
Lei Rouanet permite deduzir parte do Imposto de Renda para financiar atividades culturais. Foto: iStock, Getty Images
Conforme a redação da Lei Rouanet, os recursos arrecadados se destinam, resumidamente, às seguintes manifestações culturais:
– Artes cênicas
– Livros de valor artístico, literário ou humanístico
– Música erudita ou instrumental
– Exposições de artes visuais
– Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas
– Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem
– Preservação do patrimônio cultural material e imaterial
– Construção e manutenção de salas de cinema e teatro
Além disso, o texto deixa claro que podem concorrer ao financiamento pessoas físicas com atuação na área cultural, como artistas e produtores culturais, pessoas jurídicas públicas de natureza cultural, como fundações culturais, e pessoas jurídicas privadas de natureza cultural (empresas em geral). Confira, a seguir, como fazer sua inscrição.

Como publicar livro pela Lei Rouanet

Se você pretende publicar livro pela Lei de Incentivo à Cultura, o primeiro passo é se cadastrar no no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SalicWeb), disponível no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br).
Em seguida, você deve preencher os formulários específicos para o seu projeto e anexar a documentação obrigatória. Por fim, a proposta deve ser enviada, também via SalicWeb, para o Ministério da Cultura, onde será analisada em conjunto com os outros projetos.
Neste momento, é feito um exame de admissibilidade para identificar se os projetos acatam as diretrizes previstas na Lei. Em caso positivo, as propostas são encaminhadas às unidades técnicas, que as encaminham para um parecerista credenciado. Depois do parecer, o projeto retorna à unidade técnica para validação e, finalmente, é submetido à Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que decide pela aprovação ou indeferimento.
A CNIC é composta por representantes de empresários, de artistas, da sociedade civil e do Estado. Trata-se de um órgão paraassessoramento do Ministério da Cultura. Se você quiser entender mais a respeito da tramitação, da legislação e dos processos da inscrição para publicar livro pela Lei Rouanet, acesse este site sobre o programa.
E aí, gostou da matéria? Se as dicas foram úteis para você, compartilhe esse artigo nas redes sociais e traga seus amigos, colegas e seguidores para a discussão. Em caso de dúvidas a respeito do assunto, não hesite em deixar seu comentário.
Fonte: 
http://destinonegocio.com/br/empreendedorismo/descubra-como-publicar-livro-pela-lei-rouanet/. acesso em 05.10.2016

segunda-feira, 3 de outubro de 2016

ANÁLISES DOS RESULTADOS DAS ELEIÇÕES 2016 EM SANTA IZABEL DO PARÁ



Vou falar minha humilde opinião e análise sobre os resultados das eleições de 2016.
Primeiramente, vamos os dados.

1-OS DADOS

Prefeito eleito "EVANDRO WATANABE com 17.919 votos" e vereadores: 
1- BINGO - 1201 votos
2-CELITO - 1036 votos
3-NUNES - 1003 votos
4- DARTA - 971 votos
5- JOSIVALDO LIMA - 969 votos
6-EDIMILSON - 903 votos
7-ALEX SANDER - 899 votos
8-HENRIQUE DA CT -867 votos
9-VIRGÍLIO KENNEDY - 774 votos
10-CAPITÃO FELIX - 773 votos
11-VADICO -728 votos
12-MARCO DA AMBULÂNCIA - 714 votos
13-RODINHA - 645 votos
14-MARINALDO GALDINO  - 625 votos
15-RICARDO DO MEIO AMBIENTE - 519 votos.

2- SOBRE O PREFEITO

O povo mostrou que queria mudança, e não aceita mais obras de última hora, marketing em excesso, obras meia boca, prefeito sem pulso firme e ainda receber maus atendimentos e não ter saúde integral na cidade.
Diante disso, um cenário repleto de problemas tanto estruturais quanto financeiros pela questão do país estar vivendo uma crise forte demais, o novo prefeito deve buscar ser um governo racional e que faz acontecer, não deixando para a última hora obras e asfaltos, pagando em dias os funcionários públicos, com uma boa equipe de marketing e ainda otimizando recursos e buscando muito, mais muito apoio e emendas para a cidade, e para terminar cumprir as promessas sobre saúde, segurança e educação.

3- SOBRE OS VEREADORES

O prefeito eleito garantiu a maioria da Câmara Municipal, e outros que mesmo em outras coligações declararam apoio ao Evandro somam um time forte de base governamental.
Porém, o time de oposição ficou com pessoas de ideologias fortes e votos de base, coisas que influenciarão as cobranças e apoios ao prefeito, pois isso surte efeito com seu eleitorado.
Do resultado final, o assistencialismo prevaleceu em muitos casos, outros nem tanto, mas outros meios de obtenção de votos se destacaram como o "corpo a corpo".

4-  CONCLUSÕES

O cenário local não está favorável para o futuro prefeito, devido o corte de verbas federais e estaduais, aliado a isso tem um time de vereadores já conhecidos no passado e outros de voto de base-raiz, tornando mais ou menos já identificado o trabalho do prefeito, porém acredito que todos tem um bom planejamento para ver a cidade crescer e evoluir.
sem mais delongas, não afirmo as coisas como verdades absolutas e nem busquei ofender nenhum, ao contrário, desejo que o melhor venha para a cidade e o povo conheça as pessoas que serão nossos representantes em mais uma legislatura.
um abraço.
e deixe seu comentário.




Agradecimentos votos e apoios

Caros leitores, gostaria de agradecer a todos que deram uma força e acreditaram em meus projetos e ideias, não foi dessa vez, entretanto fico feliz por ter recebido cada voto de confiança e saber que podemos fazer mais por Santa Izabel, com responsabilidade e debate de idéias.
Fiquei muito feliz por que o meu candidato a prefeito ganhou.
Agradeço a todos e afirmo que continuarei nessa batalha por Santa Izabel e defendendo o que acredito!
Por fim, desejo um ótimo governo que se iniciará e que a Câmara bem como a prefeitura Faça o melhor para a cidade que tanto amo.
Muito obrigado!

terça-feira, 23 de agosto de 2016

10 principais propostas Dr. Denis Braga Vereador 25000


Caros Leitores desse humilde blog, trago para vocês, em especial meu povo de Santa Izabel do Pará, minhas 10 principais Lutas enquanto vereador de Santa Izabel do Pará.
Abaixo listei os 10 mandamentos deste mandato e espero que tenham a compreensão de que a vontade de fazer a diferença é grande e juntos podemos chegar lá.

Dez principais propostas
Dr. Denis Braga Vereador – 2 5.0 0 0:


1-   Propor a criação do Conselho de Juventude, encarregados de tratar das políticas públicas de juventude e da garantia do exercício dos direitos do jovem;
2-   Incentivar a criação do programa “Jovem Empreendedor”, com destinação orçamentária na LDO;
3-   Lutar pela instalação da Tribuna Livre na Câmara, onde o/a cidadão/ã possa manifestar suas ideias e apresentar alternativas de melhorias para o município;
4-   Inclusão do Direito Humano de Acesso à internet, na Lei Orgânica Municipal;
5-   Lutar pela implantação do PROCON MUNICIPAL EM SANTA IZABEL DO PARÁ;
6-   Instituir programas de incentivo à produção artística e literária dos jovens e compositores izabelenses;
7-   Lutar pela acessibilidade de à Portadoras de Necessidades Especiais.
8-   Propor mais dias de Sessões na Câmara Municipal;
9-   Propor a Criação do “Parque ambiental do Florestal”

10-               Lutar pela transparência dos Recursos Públicos utilizados na Câmara Municipal.
#votedireito.
VOTE DR. DENIS BRAGA 25.000 p/ vereador e 25 Evandro watanabe prefeito.






quarta-feira, 10 de agosto de 2016

STF decide que é competência da Câmara de vereadores a fiscalização e julgamento de conta dos Prefeitos.




Um caso bastante emblemático vivemos em nossa realidade.
Estranhamente, tivemos a palavra final do Supremo no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744,estes bastantes importantes para o período que se aproxima de eleições municipais e registros de candidaturas.
Ambos os recursos apresentaram REPERCUSSÃO GERAL.
Apesar de decido no supremo na data de ontem, 10/08/2016, minha posição é de acordo com o supremo, porém, e se a questão envolver o TCU, qual o órgão que dará a palavra final?
Pela lógica, seria a câmara também?

Deixo essa indagação.

Abaixo a notícia publicado no portal do STF.

"Quarta-feira, 10 de agosto de 2016

Competência para julgar contas de prefeito é da Câmara de Vereadores, decide STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou na sessão plenária desta quarta-feira (10) o julgamento conjunto dos Recursos Extraordinários (REs) 848826 e 729744, ambos com repercussão geral reconhecida, que discutiam qual o órgão competente – se a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas – para julgar as contas de prefeitos, e se a desaprovação das contas pelo Tribunal de Contas gera inelegibilidade do prefeito (nos termos da Lei da Ficha Limpa), em caso de omissão do Poder Legislativo municipal. Por maioria de votos, o Plenário decidiu, no RE 848826, que é exclusivamente da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e as contas de gestão dos prefeitos, cabendo ao Tribunal de Contas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
O julgamento conjunto foi concluído nesta quarta-feira, mas as teses de repercussão geral somente serão definidas em outra sessão. No RE 848826, prevaleceu a divergência aberta pelo presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, que será o responsável pelo acórdão. Segundo ele, por força da Constituição, são os vereadores quem detêm o direito de julgar as contas do chefe do Executivo municipal, na medida em representam os cidadãos. A divergência foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Ficaram vencidos o relator, ministro Luís Roberto Barroso, e mais quatro ministros que o acompanhavam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.
No julgamento do RE 729744, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Plenário decidiu, também por maioria de votos, vencidos os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli, que, em caso de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo Tribunal de Contas não gera a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/1990. Este dispositivo, que teve sua redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.
De acordo com o relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, quando se trata de contas do chefe do Poder Executivo, a Constituição confere à Casa Legislativa, além do desempenho de suas funções institucionais legislativas, a função de controle e fiscalização de suas contas, em razão de sua condição de órgão de Poder, a qual se desenvolve por meio de um processo político-administrativo, cuja instrução se inicia na apreciação técnica do Tribunal de Contas. No âmbito municipal, o controle externo das contas do prefeito também constitui uma das prerrogativas institucionais da Câmara de Vereadores, que o exercerá com o auxílio dos Tribunais de Contas do estado ou do município, onde houver. “Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que este entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Casos concretos
No RE 848826, José Rocha Neto, candidato eleito sub judice para o cargo de deputado estadual no Ceará nas Eleições de 2014, questionava acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu seu registro da candidatura em razão da rejeição, pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado (TCM-CE), de contas relativas a sua atuação como ordenador de despesas quando era prefeito de Horizonte (CE). Ao final do julgamento, sua defesa pediu que o STF comunicasse a decisão que deu provimento ao recurso ao TRE-CE, já que haverá alteração na composição da Assembleia Legislativa do Ceará, e pedido que foi acolhido pelos ministros. Já no RE 729744, o Ministério Público Eleitoral questionava decisão do TSE que deferiu o registro de candidatura de Jordão Viana Teixeira para concorrer ao cargo de prefeito de Bugre (MG), sob o entendimento de que a desaprovação, pelo Tribunal de Contas do Estado, das contas relativas ao exercício de 2001, não gera a inelegibilidade da alínea “g” em caso de omissão da Câmara de Vereadores em apreciar as contas. Por maioria de votos, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público."
fonte:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=322706&tip=UN . Acesso em 11/08/2016 às 01:17.

sexta-feira, 5 de agosto de 2016

PRÉ- CANDIDATOS REALIZAM SUAS CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS.

Na primeira semana de agosto de 2016, foram realizadas as convenções partidárias dos principais prefeitáveis de Santa Izabel do Pará e juntamente seus candidatos a vereadores.
Como o previsto nos bastidores da política, os mesmos que já imaginávamos se afirmaram como lideranças políticas mobilizando pessoas e apoiadores, bem como filiados para suas pré-campanhas.
Uma coisa foi certa: esse evento serviu para mostrar a força dos principais líderes.
A seguir, mostrarei algumas fotografias das convenções e seus pré-candidatos a prefeito, e logo dispor sobre o que as imagens revelam.


1- DEMOCRATAS 25

CHAPA EVANDRO WATANABE E GILSON FREITAS.
Gilson Freitas, Pré-candidato a Vereador Denis Braga e Evandro Watanabe.




2- PSD- PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - 55

GILBERTO PESSOA E CADINHO

Gilberto Pessoa





3- PMDB - PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - 15

CHAPA MARIÓ KATÓ E HELENICE ROCHA


Marió Kató e Helenice Rocha.


4- PDT - PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - 12

CHAPA JAIME BRITO.

Jaime Brito



As fotos acima, foram retiradas da rede social facebook dos pré-candidatos e apoiadores, porém ainda seja possível a existência de algum outro candidato a prefeito que não teve o nome aqui revelado, porém, ao que tudo indica a briga será entre esses apresentados. Pois o calendário eleitoral determina para hoje o último dia para convenções:

"AGOSTO – SEXTA-FEIRA, 5.8.2016


  1. Último dia para a realização de convenções destinadas a deliberar sobre coligações e escolher candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, caput)."
Cada um tem sua particularidade e cada com suas estratégias para conquistar o PALÁCIO CAPITÃO NOÉ DE CARVALHO.



domingo, 5 de junho de 2016

Com a faca e o queijo na mão





Olá amigos leitores do Blog, vou fazer uma pequena análise das andanças realizadas e algumas respostas obtidas de pessoas do povo izabelense "SEM VÍCIO" de politica, pois eles não possuem cargos, propostas, acordos ou qualquer outro tipo de "VEDAÇÃO" ao olhos.
De início, pergunto sobre nosso chefe do executivo municipal, "o que acham do governo?", "foi bom ou ruim?"...
Das respostas não me surpreendi, pois a nossa percepção é a mesma, devido morar e trabalhar na cidade e sabemos a realidade encontrada.

AS RESPOSTAS

Descobri que o povo NÃO ESTÁ SATISFEITO com o atual prefeito, mesmo reconhecendo a existência de coisas boas, pois nunca alguém será somente maldade ou bondade.
Muitas pessoas querem UM NOVO CANDIDATO, nada de passado ou mesmo o atual, querem alguém limpo, e que possa dar uma QUALIDADE DE VIDA MELHOR PARA O POVO, e deixam bem claro, que se não for bom ou excelente será mais um candidato sem grandes expectativas.
Percebi, então, que o POVO quer mudança.

MUDANÇA DE PARADIGMAS

Querem um governo EXTRAORDINÁRIO!
Não querem mais um governo meia boca ou que cumpre somente as obrigações e não surpreende.
Querem AVANÇO, EMPREGO, QUALIFICAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE e RUAS BOAS.
Na verdade, querem uma prefeitura com eficiência e qualidade nos serviços.

CONCLUSÕES

Diante do cenário do município e da vontade popular "sem paixões", podemos dizer o O PRÉ-CANDIDATO OPOSITOR está com a faca e o queijo nas mãos, bastando saber cortar na hora exata e servi -lo para o povo, e claro não deixar de trabalhar e manter o seu POTENCIAL, bem como manter acessa a ESPERANÇA DO POVO na mudança de um sistema político velho e sem novidades.
SUCINTAMENTE querem UM GOVERNO EMPREENDEDOR!

sexta-feira, 20 de maio de 2016

ATENÇÃO! Concurso da Polícia Militar do Pará liberado

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O tão esperado edital do concurso da PM PA, foi liberado hoje, e é uma grande oportunidade tanto para quem tem formação superior quanto para o ensino médio.
Os cargos são muitos e tem para Praças e Oficiais.
Leia atentamente o Edital, observando as exigências dos cargos e boa sorte.
Edital no Link: http://www.portalfadesp.org.br/concursos



Notícia no jornal Diário do Pará (DOL - on- Line)
A Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA) divulgou nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial do Estado, o edital de seu concurso público destinado à admissão ao curso de Formação de Praças e OFiciais e de formação de adaptação de oficiais da Polícia Militar do Estado do Pará.
O número de vagas a ser preenchido, na seleção de praças, após o resultado final de todas as etapas previstas, será de 2.000 (duas mil) vagas, sendo 1.800 (um mil e oitocentas) para o sexo masculino e 200 (duzentas) para o sexo feminino, considerando a especificidade do exercício das atividades policiais militares.
O número de vagas a ser preenchido, na seleção de oficiais, após o resultado final de todas as etapas será de 160 (cento e sessenta) vagas, sendo 144 (cento e quarenta e quatro) para candidatos do sexo masculino e 16 (dezesseis) para candidatos do sexo feminino.
O número de vagas a ser preenchido, na seleção de adaptação de oficiais, após o resultado final de todas será de 34 (trinta e quatro) para o CADO/PM (Curso de Adaptação de Oficiais da Polícia Militar do Pará), sendo 26 (vinte e seis) vagas destinadas ao cargo de 2º Tenente QOSPM (Quadro de Oficiais de Saúde), cujas especialidades estão previstas neste edital, e 08 (oito) vagas destinadas ao cargo de 2º Tenente QCOPM (Quadro Complementar de Oficiais).
O candidato deverá realizar sua inscrição via Internet, pelo endereço eletrônico, no período entre às 10h do dia 24 de maio de 2016 e às 23h59 do dia 23 de junho de 2016, observado o horário de Belém/PA. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70 (praças) e R$ 80 (oficiais) e R$ 100 (adaptação de oficiais).
O concurso será executado pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa (Fadesp) de apoio à Universidade Federal do Pará, responsável por todas as etapas, exceto a etapa de Investigação de Antecedentes Pessoais, que será realizada pela Polícia Militar do Pará.
Mais informações serão disponiblizadas no site da Fadesp
EXIGÊNCIAS PARA AS INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE PRAÇAS
Para inscrição no concurso o candidato deverá preencher as seguintes condições: a. Ser brasileiro; b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de matrícula no curso e máxima de 30 (trinta) anos no último dia de inscrição no concurso; c. Ter concluído o Ensino Médio até a data de matrícula no Curso de Formação de Praças da PMPA; d. Provar o cumprimento das obrigações eleitorais e militares; e. Estar em pleno exercício dos direitos políticos; f. Gozar de saúde física e mental;g . Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditivado exercício de cargo público; h. Ter altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cincocentímetros), se for do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se for do sexo feminino ;i. Ter reputação ilibada na vida pública e privada e comportamento social compatível com o exercício do cargo policial militar; j. Ter sido licenciado da organização militar a que serviu, no mínimo, no comportamento bom, se for o caso; k. Ser habilitado para conduzir veículo automotor, possuidor da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B. l. Declarar concordância com todos os termos do edital; m. Pagar a taxa de inscrição;
A seleção para ingresso no curso de Formação de Praças da PMPA será realizada em quatro municípios: Belém, Santarém, Marabá e Altamira e compreenderá as seguintes etapas:
1ª ETAPA – prova de conhecimentos, em nível de ensinomédio, constituído de prova com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os candidatos. Esta etapa será realizada na data provável do dia 31 de julho de2016, das 08h às 12h, horário de Belém.
2ª ETAPA – Avaliação de Saúde, de caráter eliminatório, a qual será realizada em data, horário e local que serão divulgados posteriormente em edital de convocação;
3ª ETAPA – Teste de Avaliação Física, de caráter eliminatório,o qual será realizado em data, horário e local que serão divulgados posteriormente em edital de convocação, no período provável conforme anexo II deste Edital.
4ª ETAPA – Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, oqual será realizado em data, horário e local que serão divulgados posteriormente a ser divulgado em edital.

EXIGÊNCIAS PARA AS INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE OFICIAIS
Para inscrição no presente concurso o candidato deverá: a. ser brasileiro; b. Ter até 35 (trinta e cinco) anos de idade até o último dia da inscrição no concurso; c. ter concluído o curso de graduação superior, devidamente reconhecido pelo MEC, até a data da matrícula no curso a que se refere este edital; d. Provar o cumprimento das obrigações eleitorais e militares; e. estar em pleno exercício dos direitos políticos; f. Gozar de saúde física e mental; g. Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado, ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargo público; h. Ter altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se for do sexo masculino, e 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) se for do sexo feminino; i. Ter reputação ilibada na vida pública e privada e comportamento social compatível com o exercício do cargo policial militar; j. Ter sido licenciado da organização militar a que serviu, no mínimo, no comportamento bom, se for o caso; k. Se ex-militar, não ter sido excluído do serviço ativo a bem da disciplina; l. Ser habilitado para conduzir veículo automotor, possuidor da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B. m. Declarar concordância com todos os termos do edital; n.  Pagar a taxa de Inscrição. 
EXIGÊNCIAS PARA AS INSCRIÇÕES AO CONCURSO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS
Para inscrição no presente concurso o candidato deverá preencher as seguintes condições: a. Ser brasileiro; b. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data de matrícula no curso e máxima de 35 (trinta e cinco) anos no último dia da data de inscrição no concurso; c. Ter concluído o curso de graduação superior exigido, devidamente reconhecido pelo MEC, e possuir registro em sua entidade de classe, até a matrícula no Curso de Adaptação de Ofi ciais; d. Para os médicos e cirurgiões dentistas especialistas, além do disposto na alínea anterior, ter concluído residência ou especialização, até a matrícula no Curso de Adaptação de Ofi ciais; e. Provar o cumprimento das obrigações eleitorais e militares; f. Estar em pleno exercício dos direitos políticos; g. Gozar de saúde física e mental;   h. Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargo público; i. Ter altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) se for do sexo masculino, e de 1,60 m (um metro e sessenta centímetros), se for do sexo feminino; j. Ter reputação ilibada na vida pública e privada e comportamento social compatível com o exercício do cargo policial militar; k. Ser habilitado para conduzir veículo automotor, possuidor da Carteira Nacional de Habilitação, categoria B. l. Ter sido licenciado da organização militar a que serviu, no mínimo, no comportamento bom, se for o caso; m. Se ex-militar, não ter sido excluído do serviço ativo a bem da disciplina; n. Declarar concordância com todos os termos do edital; o. Pagar a taxa de inscrição.
Fonte:http://www.diarioonline.com.br/noticias/concursos-&-empregos/noticia-368570-policia-militar-divulga-edital-com-2.194-vagas.html

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