STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido
Cadastro de inadimplentes, responsabilidade bancária e atraso de voo estão entre os casos.
Em
matéria especial, o STJ mostra que jurisprudência da Corte definiu em
quais situações o dano moral pode ser presumido. Cadastro de
inadimplentes, responsabilidade bancária e atraso de voo estão entre os
casos.
De acordo com a
Corte, doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz
ter sofrido é provado in re ipsa. Pela dimensão do fato, é impossível
deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por
exemplo, quando se perde um filho.
No entanto, a
jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em
2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano
moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a
1ª turma entendeu que, para que "se viabilize pedido de reparação, é
necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal
de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta,
despropositada, e de má-fé" (REsp 969.097).
Em outro caso,
julgado em 2003, a 3ª turma entendeu que, para que se viabilize pedido
de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que
o dano moral seja comprovado.
A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da "demonstração
cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado,
se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do
autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto,
seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de
suas relações familiares" (REsp 494.867).
Cadastro de inadimplentes
No caso do dano
in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a
ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das
hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em
cadastro de inadimplentes.
No STJ, é consolidado o entendimento de que "a
própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re
ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito,
cujos resultados são presumidos" (Ag 1.379.761).
Responsabilidade bancária
Quando a inclusão
indevida é feita por consequência de um serviço deficiente prestado por
uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do
próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.
A
responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques
são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e
devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista cadastro de
inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do CDC.
O dano, no
entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já
possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes.
Neste caso, diz a súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir
ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada.
Atraso de voo
Outro tipo de
dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, o chamado
overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição
e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele
serviço, prestado de forma defeituosa.
Em 2009, ao
analisar um caso de atraso de voo internacional, a 4ª turma reafirmou o
entendimento de que "o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde
de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re
ipsa" (REsp 299.532).
Diploma sem reconhecimento
Alunos que
concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica
de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma
reconhecido pelo MEC, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo
STJ (REsp 631.204).
Na ocasião, a
relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, por não ter a
instituição de ensino alertado os alunos sobre o risco de não receberem o
registro de diploma na conclusão do curso, justificava-se a presunção
do dano, levando em conta os danos psicológicos causados. Para a 3ª
turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o
"pseudo-profissional", que conclui o curso mas se vê impedido de exercer
qualquer atividade a ele correlata. O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais.
Equívoco administrativo
Em 2003, a 1ª turma entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos.
Na ocasião, por
erro de registro do órgão de trânsito, um homem teve de pagar uma multa
indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela
3ª turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi
condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um
precedente para "que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado" (REsp 608.918).
Credibilidade desviada
A inclusão
indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de
saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi
esse o posicionamento da 4ª turma ao negar recurso especial interposto
pela Amil - Assistência Médica Internacional e Gestão em Saúde, em 2011.
O livro serve de
guia para os usuários do plano de saúde e trouxe o nome dos médicos sem
que eles fossem ao menos procurados pelo representante das seguradoras
para negociações a respeito de credenciamento junto àquelas empresas. Os
profissionais só ficaram sabendo que os nomes estavam no documento
quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço
pelo convênio.
Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, "a
própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o
dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral" (REsp 1.020.936).
FONTE:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI158699,31047-STJ+define+em+quais+situacoes+o+dano+moral+pode+ser+presumido ACESSO EM 04/11/2016.