Bom dia eleitores deste blog, escrevo essa postagem para tentarmos esclarecer mais sobre uma dúvida que estou verificando nos meios políticos isabelenses, inclusive vindo das ruas de SIP.
Primeiro quero informar que o TSE, já determinou as regulamentações para esse pleito eleitoral, colocando a "mini reforma eleitoral" em prática.
Segundo a resolução do TSE, na Instrução Nº 538-50.2015.6.00.0000–CLASSE 19, temos a regulamentação da propaganda eleitoral 2016.
Não irei me ater sobre outros aspectos, mas apenas à respeito da dúvida "CARRO SOM" na campanha.
A dúvida: É proibido som altomotivo?
A resposta está no artigo 11, §3º:
"§ 3º É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível depressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas neste artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11).
§4ºPara efeitos desta resolução, considera-se (Lei nº 9.504/1997, art.39, §§ 9º-A e 12):
I -carro de som: qualquer veículo, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, que
use equipamento de som com potência nominal de Inst nº538-50.2015.6.00.0000/DF7 amplificação de, no máximo, dez mil watts e que transite divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
II-minitrio: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que dez mil watts e até vinte mil watts;
III -trio elétrico: veículo automotor que use equipamento de som com potência nominal de amplificação maior que v
inte mil watts."
Diante da norma apresentada, podemos afirma que SIM, é permitida a utilização do carro som na campanha eleitoral, porém com restições relacionadas à volumes, caracteristicas dos veiculos e meios, bem como o horário de divulgação.
Para mais esclarecimentos acesse o site do TSE, e obtenha a íntegra da resolução.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/instrucao-de-propaganda-no-horario-eleitoral-eleicoes-2016
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