Total de visualizações de página

DOAÇÕES AO BLOG

Pesquisar este blog

sábado, 9 de abril de 2016

DÚVIDA SOBRE A UTILIZAÇÃO DE CARRO SOM NA CAMPANHA ELEITORAL 2016




Bom dia eleitores deste blog, escrevo essa postagem para tentarmos esclarecer mais sobre uma dúvida que estou verificando nos meios políticos isabelenses, inclusive vindo das ruas de SIP.
Primeiro quero informar que o TSE, já determinou as regulamentações para esse pleito eleitoral, colocando a "mini reforma eleitoral" em prática.
Segundo a resolução do TSE, na Instrução Nº 538-50.2015.6.00.0000–CLASSE 19, temos a regulamentação da propaganda eleitoral 2016.
Não irei me ater sobre outros aspectos, mas apenas à respeito da dúvida "CARRO SOM" na campanha.
A dúvida: É proibido som altomotivo?
A resposta está no artigo 11, §3º:
"§  3º  É  permitida  a  circulação de  carros  de  som e  minitrios  como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível depressão  sonora,  medido  a  sete  metros  de  distância  do  veículo,  e  respeitadas  as vedações previstas neste artigo (Lei nº 9.504/1997, art. 39, § 11).

§4ºPara efeitos desta resolução, considera-se (Lei nº 9.504/1997, art.39, §§ 9º-A e 12):
I -carro  de  som:  qualquer  veículo,  motorizado  ou  não,  ou  ainda tracionado  por  animais,  que
use equipamento  de  som  com  potência  nominal  de Inst nº538-50.2015.6.00.0000/DF7 amplificação  de,  no  máximo,  dez  mil  watts  e  que  transite  divulgando jingles ou mensagens de candidatos;
II-minitrio:  veículo  automotor  que use equipamento  de  som  com potência nominal de amplificação maior que dez mil watts e até vinte mil watts;
III -trio  elétrico:  veículo  automotor  que use equipamento  de  som  com potência nominal de amplificação maior que v
inte mil watts."


Diante da norma apresentada, podemos afirma que SIM, é permitida a utilização do carro som na campanha eleitoral, porém com restições relacionadas à volumes, caracteristicas dos veiculos e meios, bem como o horário de divulgação.

Para mais esclarecimentos acesse o site do TSE, e obtenha a íntegra da resolução.
http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/instrucao-de-propaganda-no-horario-eleitoral-eleicoes-2016

Um comentário:

Comentários