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quarta-feira, 29 de junho de 2011

URGENTE: Blog do Bruno Marques Sofre ameaças

O blog do bruno Marques sofre ameaças de ser HACKEADO, vejam:

1 comentários:

wikileaksizavelense disse...

Ética izabelense hacked! Bruno, por teres excluído uma de nossas portagens, pagaras caro! Seu blog is hacked!!

Belém tem primeiro casamento gay coletivo

Quarta-Feira, 29/06/2011, 07:44:17
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Belém tem primeiro casamento gay coletivo (Foto: Daniel Pinto)

O pedagogo Elvys Tota e o estudante Jairo Santos oficializaram a união (Foto: Daniel Pinto)

A espera das servidoras públicas Ariane Silva e Lorena Taraves foi marcada pelo nervosismo. Sentadas em uma sala reservada, sempre de mãos dadas, elas aguardavam pelo momento com o qual sonharam por um ano. As pernas inquietas, as mãos geladas e a respiração ofegante tomavam conta das duas, mas era Lorena quem demonstrava maior agitação. “Estou bastante nervosa”, era só o que conseguia dizer. Além da ansiedade, as roupas de festa, os cabelos muito bem arrumados, a maquiagem e um pequeno ramo de flores demonstravam que algo de especial aconteceria.

O dia era 28 de junho de 2011, data em que é comemorado o Dia Internacional do Orgulho Gay. O evento: a celebração solene da união homoafetiva de quatro casais. O sentimento predominante que tomou conta do auditório da sede da Defensoria Pública do Estado do Pará não poderia ser outro além da emoção. “É inesquecível como qualquer outro casamento”, expressava Ariane.

A celebração festiva da união entre casais do mesmo sexo aconteceu pela segunda vez em Belém na tarde de ontem. A iniciativa da Defensoria Pública, que já realiza cerca de três contratos de união mensais em período normal, é uma comemoração à data. Diferente da rotina da instituição, a celebração contou com decoração especial. Balões, bandeiras com as cores do arco-íris e um bolo de casamento figuravam entre o cenário do auditório.

“Na celebração fazemos o contrato de união homoafetiva para casais que querem celebrar de forma festiva a união”, afirma a defensora pública e coordenadora de Políticas Cíveis da Defensoria, Rossana Souza.
fonte : dol

Greve nas Universidades Federais

Quarta-Feira, 29/06/2011, 12:02:00

Técnicos de universidades federais entram em greve (Foto: Wildes Lima)

(Foto: Wildes Lima)

Técnicos adminsitrativos federais de 47 universidades de todo Brasil, estão em greve desde o dia 1º de junho. No estado do Pará técnicos da UFPA, UFRA, UFOPA e do Hospital Universitário aderiram a greve desde o dia 6 deste mês.

O protesto é pelo congelamento dos salários por mais de 10 anos, privatização dos hospitais universitários e pela ameaça de demissão da reitoria.

Desde o início da semana passada, os técnicos fecharam um dos lados do portão de entrada da Universidade Federal do Pará - UFPA, para dificultar a entrada dos funcionários. Na manhã de hoje (29), o prédio da reitoria foi fechado e ninguém podia entrar e nem sair das salas.

Depois de um acordo com a reitoria da UFPA, os grevistas irão liberar o prédio a partir das 14h.

Caso não haja acordo, outra manifestação deve acontecer no dia 5 de julho.

(DOL)

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Mulher ao saber que estava morta morre


Em Kazan, na Rússia, uma mulher morreu de infarto causado pelo choque de acordar no meio do próprio velório. A muher, identificada como Fagilyu Mukhametzyanov, de 49 anos, foi declarada morta por engano e estava sendo velada por amigos e parentes, quando se levantou do caixão e começou a gritar desesperadamente.

Depois, começou a sentir fortes dores no peito, desmaiou quando chegou em casa e faleceu no hospital. O víúvo se declarou indignado, pois segundo eles, os médicos que erraram no diagnóstico original poderiam ter salvado sua esposa. O porta-voz do hospital disse que está investigando o caso.


(DOL, com informações do New York Daily News)

domingo, 26 de junho de 2011

Uma crônica sobre lembranças de uma surra e sua relação com o Direito

Do Blog Gerivaldo Neiva-

Lovers in moonlight (Marc Chagall)

Lembranças de uma surra e sua relação com o Direito

Gerivaldo Alves Neiva*

Na tradição machista brasileira, também no interior da Bahia, não tanto como há alguns anos, ainda é comum se ouvir dizer que o marido deu uma “surra” na mulher. Quando criança, ouvi muitos relatos sobre casos dessa natureza e não me recordo muito bem da reação das pessoas. O certo é que não eram reações extremadas. Quase normais. Sem muita indignação ou revolta. Algo como: é assim mesmo! Nem mesmo das mulheres, pelo que me vem à mente, a reação era como deveria ser, segundo meu juízo atual, esteja certo ou errado. Naquele tempo, tudo era absurdamente natural. Talvez um pouco de solidariedade no machucado, e só.
Da parte dos homens, nem dó e nem compaixão. Apenas homenagens ao igual. Símbolo de virilidade e respeito. Poucos, muito poucos, pelo que me vem à mente, repudiavam a atitude. O silêncio público de todos os homens, aprovando o comportamento do outro, no entanto, era estrondoso. Não sei a razão. Talvez por não querer meter a mão em briga de marido e mulher. Talvez solidariedade de gênero. Talvez brutalidade igual. Tudo absurdamente natural. É assim mesmo!
Certa vez, um homem deu uma surra em uma mulher e o caso, estranhamente, virou chacota em uma cidade qualquer, como tantas outras. Todos riram e se divertiram. Homens, mulheres e adolescentes. Eu também ri, não nego. Depois, tempos depois, deixei de rir daquele caso e ele, talvez por vingança, não me fugiu mais da memória. Primeiro, porque o caso é violento e as pessoas se divertiram com ele e, segundo, porque às vezes misturo este caso com o Direito.
Na verdade, não é a surra, por ela mesmo, que se mistura com o Direito. Um homem espancando uma mulher, definitivamente, não combina com o Direito. O que me intriga ainda hoje é pensar no motivo que levou o homem a surrar a própria mulher. Não no motivo que foi dito. Mais do que isso, no motivo que não foi dito. E é este não dito, o que não tem domínio e nem nunca terá, que me faz relacionar o Direito à surra que o homem deu na mulher. Daí, então, quando penso no Direito normatizado e proibitivo de quase tudo, a face horrorizada do homem movido pelo ciúme e inveja de ver uma mulher feliz e na possibilidade de sua mulher ser cumplice da felicidade de outra mulher, se mistura com meus códigos, leis e livros jurídicos em minha estante.
Dois rapazes e duas moças. Amigos de infância. Na mesma festa da padroeira, o primeiro beijo e início do namoro. A data do noivado foi combinada para o mesmo dia. Casamento também. Promessas de que um batizaria o filho do outro. Missa juntos aos domingos. Madrugadas de “carteado” inocente. Churrasco na casa de um e depois na casa do outro. Homens no futebol, mulheres na cozinha. Mulheres na novela, homens na sala. Tudo absurdamente natural e bom até aquela noite.
Um desencontro, uma dor de cabeça, uma indisposição. Uma rotina quebrada. Naquele domingo, apenas um casal repete a missa e ninguém ousou ocupar o espaço vazio no banco da Igreja. Não estavam lá em carne e osso, mas firmes e concretos na imaginação e desejo de todos. Para os outros, eles estavam ali. Na consternação depois da comunhão, em silencio, os pensamentos se entrelaçavam: onde estarão, o que fazem, o que houve, ajudai Senhor...
Ela viu primeiro e torceu para que ele também não visse. Postou-se de lado, tomou-lhe a frente, atrasou o passo e de nada adiantou. Ele também viu, no retorno para casa, a outra mulher, a mulher do amigo deles, com outro homem que não era o dela, abraçados, beijados e apaixonados. Os dois viram e, apesar disso, não se olharam. Apenas viram e cada um sabia o que tinha visto. Novamente os pensamentos entrelaçados. O que ele viu? O que ela viu? Ele apertou a mão dela e nada disse. Ela sentiu-se amparada, apesar do coração apertado, e também nada disse. Seguiram, apenas.
Ao primeiro empurrão, a surpresa. Aos murros e chutes que se seguiram, a dor e as lágrimas:
- Por quê? O que te fiz, homem?
Mais murros e chutes, sem palavras. A expressão de ódio, transtornado, embrutecido repentinamente. As portas fechadas e os vizinhos dormindo. Bastou entrar em casa e aquele não era mais seu homem. Ou agora era o que realmente sempre foi. O que era verdadeiro e o que tinha sido máscara? A única certeza, agora, é que o homem, fosse quem fosse, era real e batia com força e sem parar. Como não chorar de dor? Dor no corpo e na alma. Impossível reagir ou revidar. Dói tudo. É assim mesmo. O que dizer amanhã? Perguntas virão. Mesmo que não verbalizadas, estarão na boca de todos. Perguntas como vômito. Se ao menos soubesse a razão...
Na manhã seguinte – melhor tivesse morrido –, olhos de quem não dormiu e também de quem apanhou muito. Marcas por todo o corpo, por dentro e por fora. Mesmo assim, café posto, voz fina e quase um sussurro: - por quê? A resposta sabida ou imaginada:
- Para que jamais faças igual! Que te sirvas de lição! Para que jamais ouse! Para que sempre te lembres das dores em teu corpo. Para que jamais ouses pensar. Para que esqueças o que viu. Para que a cena se apague de tua mente.
Uma surra preventiva. A turba de homens comemorou. Ele é o melhor de nós. Corta o mal antes mesmo da raiz. Não permite, aliás, que a semente germine. Outras mulheres também riram. Todos os homens riram. Namorados e namoradas também riram. Noivos. Toda a cidade. Isto sim! Pronto, esta jamais ousará. Lembrará para sempre. Jamais abandonará seu posto de mulher fiel, obediente e honesta. Apanhou antes mesmo de errar! Que sirva de exemplo para todas!
No corpo, marcas e dores. Na alma, nada. Nem tristeza, nem alegria, nem saudade, nenhum sentimento desses que só se sente. Apenas silêncio e as dores sentidas e não sentidas no corpo. Sonhos tolhidos antes mesmos de serem sonhados. A felicidade entristecida antes de qualquer riso. Sabores, odores e tatos partidos antes de sentidos. A vida morta antes de vivida. Olhares cegados antes de correspondidos. Resta a vida nua e sem vida. Resta esta vida para ser vivida assim mesmo. É assim mesmo!
Na mente do homem, certamente, uma grande confusão. Minha mulher é minha. Meu amor é maior. Nada pode ser maior do que ele. Não posso permitir felicidade alheia maior do que a minha. Só a mim pode fazer feliz minha mulher. Sim. Importa o que dizem e o que pensam os outros. Não. Nada mais me importa. Isto tudo é insuportável. É insuportável ao homem a mistura do dito e o não dito. O pensado e o não pensado. O querido e o não querido. Bateu em quem, finalmente? Na mulher, na raiva, no ciúme, na inveja, em si mesmo? Perguntas difíceis e respostas mais difíceis ainda.
Agora lembra, também em busca de razões, como flashes rápidos, a cada murro e a cada chute, as imagens se misturando, ora reais, ora abstratas, em sua mente. Como se em transe, vê o homem que batia trocando de lugar e de papel com o homem que beijava e gozava na outra mulher; o homem que batia trocando de lugar e de papel com a mulher que amava e beijava o outro homem; a mulher que apanhava trocando de lugar e de papel com a outra mulher que amava e gozava com outro homem; a mulher que apanhava representando todas as mulheres do mundo amando e gozando com todos os homens do mundo. Ora, quem era, finalmente, o homem que batia?
São passados muitos anos e continuo pensando sobre este caso. Penso no fato da surra, é claro. Penso muito também, talvez até mais, nas razões da surra e em todos os conflitos daí decorrentes. Por que razão um homem surra uma mulher que diz ser sua? Por que antecipa o irreal, a possibilidade sequer cogitada, o devir incerto, a ameaça do nada e, levado pelo ódio – que pensa ser amor – surra a mulher que diz ser sua? Por que se define o ainda não acontecido como crime e por que se deve punir o não acontecido que alguém define como crime? Se o não acontecido ainda não aconteceu, como interpretá-lo como crime? Por que punir a possibilidade do prazer? O que fazer, então, com os desejos e prazeres contidos, sob ameaça de surra? Por que se deve apanhar preventivamente? Por fim, em que pensavam e em que não pensavam, o homem que batia e a mulher que apanhava, no momento da surra? São essas inquietações angustiantes que me fazem lembrar do Direito.
Sobre isto, preciso pensar mais para continuar escrevendo. Isto vai ser outro dia. Preciso relacionar os personagens dessa história com nós mesmos, com os outros, com a liberdade, nossos desejos, medos, a repressão, a lei, o Direito e a Justiça. O desafio é imenso: como afastar o Direito da força e do castigo e aproximá-lo da leveza e do amor pelo outro?

* Juiz de Direito (Ba), membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD),
uma noite fria e chuvosa, junho de 2011.

a força dos blogs!

A força dos blogs e a militância digital



Será que estamos mesmo entendendo a força dos blogs, das redes sociais e do poder da militância digital?
Vejam este exemplo: Ivana Lima Régis é psicóloga judiciária do TJSP, bacharel em Direito e coordena os trabalhos do SCMC (Setor de Conciliação e Mediação de Campinas). Mantém um blog (Xad Camomila: o blog da conciliação) para divulgar informações sobre o SCMC e sobre os MARC (Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos).
Não me lembro mais quem encontrou quem e como Ivana e eu nos tornamos amigos virtuais. Trocamos e-mails, comentamos postagens nos blogs e temos links do blog do outro em nossos blogs respectivos.
Pois bem, retornando à ideia inicial - da força dos blogs -, ontem Ivana postou uma notícia em seu blog que me remeteu a outro blog que ainda não conhecia e que agora divulgo:


O projeto Justiça Comuntária em Passo Fundo-RS, vinculado ao PRONASCI (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), é desenvolvido por meio de uma parceria entre a Prefeitura Municipal de Passo Fundo e a Escola de Direito da Faculdade Meridional - IMED.
O projeto, que busca a promoção da paz e da cidadania, tem como objetivo contribuir para a democratização do acesso à justiça. A ideia é resolver os conflitos no próprio bairro, evitando sua judicialização. Para tanto, o projeto conta com a atuação de agentes comunitários capacitados em gestão de conflitos.
O blog, que traz informações sobre o andamento do projeto, é bem interessante. Recomendo:


fonte: blog do Gerivaldo Neiva - Juiz de Direito.

CORRIDA DO CIRIO 2011 DE SANTA IZABEL FOI UM SUCESSO



MUDINHO 1º LUGAR!

TUDO OCORREU COMO O PLANEJADO, O EVENTO FOI UM SUCESSO COM A PREMIAÇÃO DOS COMPETIDORES BEM COLOCADOS

sábado, 25 de junho de 2011

CÃO MAIS FEIO

Mistura de chihuahua, 'Yoda' vence como cão mais feio nos EUA

Dono garantiu prêmio de US$ 1 mil em concurso na Califórnia.
'Yoda' nasceu de cruzamento entre chihuahua e cão cristado chinês.

Do G1, com AP

'Yoda' posa com troféu após sua vitória na edição de 2011 do Concurso de Cão Mais Feio do Mundo em Petaluma, na Califórnia, na sexta-feira (24). Sua raça é o resultado do cruzamento entre um chihuahua e um cão cristado chinês. Além do troféu, o cão garant (Foto: Noah Berger/AP)

casamento gay coletivo

O Rio de Janeiro celebrou ontem a união estável de 43 casais homossexuais.

União de 43 casais homossexuais no Rio

Quinta-Feira, 23/06/2011, 04:06:03

União de 43 casais homossexuais no Rio (Foto: Fábio Motta/AE)
Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no país
Norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.
Prisão preventiva está proibida para penas inferiores a quatro anos.
Rosanne D'Agostino
Do G1, em São Paulo
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A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país. Esta é a opinião de especialistas ouvidos pelo G1 sobre as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor no dia 5 de julho. Para juristas, a norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.
A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.
saiba mais
Monitoramento eletrônico é medida para 'desafogar' presídios, diz Dilma
Câmara aprova aplicação de penas alternativas à prisão preventiva
“É uma lei que permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Nem todo mundo tem que ir preso. Os casos vão ser analisados um a um. Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior. Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade”, afirma. "Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer."
O preso provisório, aquele que ainda aguarda o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.

Infográfico
Clique aqui para ver os dados nos estados
'Triste de ver'
A norma, na opinião de juristas, deve servir para impedir prisões como a de Paula (nome fictício), detida furtando em um supermercado. Entre os objetos estavam velas, pratinhos e garfinhos de aniversário.
“A filha, que fazia aniversário, não parava de perguntar pela mãe, que estava na prisão. O marido dela veio aos prantos, porque ela tinha 40 e poucos anos e era primária. A Promotoria disse que tinha visto muitos casos assim e foi contra a liberdade, alegando que era para garantir a ordem pública. Ela passou o final de semana presa. É muito tempo. Só depois a juíza soltou”, critica a defensora pública Virgínia Sanches Rodrigues Caldas Catelan, sobre um dos casos mais marcantes que atendeu.
Catelan é coordenadora da Defensoria Pública no Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) de São Paulo. É lá onde são lavrados todos os flagrantes da capital paulista e também onde são atendidas as famílias dos presos assim que tomam conhecimento dessas prisões. “É uma rotina bem pesada. As famílias chegam nervosas, nem sabem por que o parente foi preso. A gente brinca que aqui é o pronto socorro da defensoria", diz ela. A média é de mil atendimentos por mês, e quase 2 mil flagrantes.
Crimes para os quais não haverá mais prisão preventiva
Furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, entre outros
Segundo Virgínia, a maioria são crimes patrimoniais e pequenos furtos. “Furtos de óleo, de pares de tênis. São casos de pessoas que estavam desempregadas. O que tem de furto de produtos de higiene... Coisas que, para o cidadão comum, que só pensa no grande ladrão, não existem. São furtos de sabonete, deixa a gente triste de ver”, afirma. "A esperança é que essa lei sirva para não mandar mais esse tipo de pessoa para as cadeias."
Em outro dos casos que chegou ao Dipo, um senhor, aos seus 50 anos, ficou duas semanas preso por furto e classificado como mendigo após ter tentado abrir a porta de um carro. “Dois dias depois da prisão, o filho dele veio e contou que o pai tinha problema de saúde e desapareceu de casa e que tinha tentado abrir a porta do carro para dormir. Ele ficou muito tempo preso, mais de duas semanas, porque foi véspera de um feriado”, conta a defensora.
Há ainda os que correm perigo na prisão. Um jovem preso porque estava na mesma rua onde havia ocorrido um furto à residência precisou de atenção especial. Portador de um transtorno, o jovem insistia em afirmar que tinha uma irmã policial militar em meio aos colegas de cela. “Ele ficou com vários outros presos, mais ou menos uma semana preso. Tivemos que correr pra que ele não fosse pra um centro de detenção provisória, e sim, para outro distrito, só com parentes de policiais, sendo que ele não precisaria estar preso nenhum dia”, afirma. “Foi um pouco desesperador.”
Soltura em massa
Para o defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária na Defensoria Pública de São Paulo, a lei pode ajudar a diminuir a superlotação nas cadeias brasileiras. Segundo ele, a grande maioria das prisões provisórias no país é mal fundamentada.

“Posso dizer categoricamente que a regra absoluta é de prisão de pessoas presumidamente inocentes. Esse número de presos provisórios no país é um verdadeiro escândalo. A prisão preventiva é banalizada no Brasil, quando ela deveria ser exceção”, critica.
"O que se vê é que essa é uma lei que foi necessária diante de uma ilegalidade. A Defensoria está se preparando para fazer valer o cumprimento dessa lei”, adianta.
Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, admite que há muitos casos em que o preso acaba cumprindo uma pena muitas vezes maior do que a sentença, mas acredita que a lei não deve causar uma soltura em massa de presos. "Me assusta um pouco esse argumento de que vai ter uma soltura em massa. Pode gerar um certo pânico. Vai ser uma análise criteriosa, e não vai ter nenhum prejuízo para a sociedade. Muito pelo contrário”, afirma.
O secretário também critica quem considera que a lei trará impunidade e nega que a norma restringirá a prisão preventiva. "O objetivo central dessa lei é criar instrumentos além da prisão preventiva, para que o juiz consiga garantir a ordem pública. A prisão tem que ser aplicada em último caso. Se de fato o suspeito representa um risco, o juiz vai poder continuar determinando a prisão", afirma.
Principais mudanças trazidas pela lei:
Antes
Depois
O código previa prisão ou liberdade provisória Passa a prever hipóteses de medidas cautelares além da prisão
O flagrante delito e sentenças condenatórias respaldavam a prisão (art. 282) A nova lei exige adequação das medidas à gravidade do crime e, em último caso, decretar a prisão preventiva
Presos provisórios deveriam ser separados dos definitivamente condenados (art. 300) Lei acrescenta a expressão "sempre que possível"
O juiz deveria ouvir o Ministério Público sobre uma prisão em flagrante para decidir se liberaria o detido (art. 310) Agora o juiz deve, imediatamente ao receber o auto de prisão, decidir: relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva, ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança
A prisão preventiva era cabível a todo tipo de crime doloso (art. 313) Passa a ser possível somente para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos
Não havia medidas cautelares além da prisão Acrescenta como medida cautelar: proibição de acesso ou frequência a determinados lugares; de manter contato com pessoa determinada; de ausentar-se da Comarca; recolhimento domiciliar no período noturno quando tiver residência e trabalho fixos; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica; internação provisória; fiança e monitoração eletrônica
Fiança é permitida em casos punidos com detenção e prisão simples, com pena superior a 2 anos, contravenções, crimes que provoquem clamor público, entre outros
Valor de 1 a 5 salários mínimos (pena até 2 anos); de 5 a 20 salários mínimos (até 4 anos); e de 20 a 100 (pena superior a 4 anos) Prevê casos em que não é concedida fiança, como racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, entre outros, e arbitra novos valores: de 1 a 100 salários mínimos (pena menor de 4 anos); e de 10 a 200 salários mínimos (superior a 4 anos), e leva em conta a situação econômica do preso
Fiança ficaria sujeita a ser revertida à indenização do dano se o réu for condenado (art. 336) Fiança servirá necessariamente para esse fim
“A lei só vale para crimes como furtos simples, apropriação indébita simples, réus primários, coisas realmente não relevantes, que não justificam uma prisão”, avalia Luiz Flávio Gomes. “O casal Nardoni, por exemplo, seria preso mesmo com essa lei. Não existe esse argumento.”
Monitoramento e fiança
A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.
Outro ponto positivo apontado é o pagamento de fiança, que pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões. “Em crime de corrupção, pode aplicar a fiança e recuperar o dinheiro para o poder público”, diz Gomes. “A vítima, até hoje esquecida, também pode ter garantido no futuro o direito à indenização.”
O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sydney Sanches, também considera que a nova lei não restringe as hipóteses em que a prisão é necessária. “Essa lei traz outras formas de cautelar aos juízes. Antes, eles tinham que prender ou soltar. Agora, vão poder aplicar medidas mais proporcionais em relação a esses crimes de menor potencial”, afirma.
“A lei não traz impunidade, muito pelo contrário, ela flexibiliza a ação do juiz”, complementa o procurador de Justiça aposentado Antonio Scarance Fernandes, professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O secretário do Ministério da Justiça defende ainda que haverá uma melhoria econômica e social. “Para cada acusado que não vai para a prisão, tem um ganho financeiro, porque cada preso custa hoje R$ 1.800 para o estado, e há também um ganho social, porque ele não vai mais ser jogado nos presídios, onde a chance de se tornar uma pessoa pior é muito grande.”
Para a defensora pública, a nova lei não traz novidades, mas sim, deixa explícito o que já previa a Constituição Federal e deveria estar sendo respeitado. “Tenho esperança de que isso ajude nesses casos. Estamos participando de debates para traçar uma estratégia de ação. A lei tornou mais claro que a prisão cautelar é exceção, e a liberdade, é a regra.”
Desigualdades
Um dos problemas abordados por juristas, porém, é que a lei não deve diminuir a desigualdade entre ricos e pobres nas cadeias brasileiras. “Não muda o cenário. Essa lei favorece inclusive o rico, na medida em que cabe fiança muito alta. Ele paga fiança e vai embora. Por outro lado, muito pobre deixará de ir para a cadeia”, avalia o Luiz Flávio Gomes.
Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, apenas uma lei não resolverá o problema. “É preciso fazer com que o Estado de Direito funcione. Não basta uma reforma na lei. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça, que realiza mutirões carcerários para acelerar os processos de presos provisórios que aguardam um julgamento] encontrou casos de presos há 14 anos, provisoriamente”, afirma.
“Temos múltiplas razões de demora, de retardo no processo, excesso de recurso, falta de gestão. É preciso que a Justiça Criminal dê uma resposta no tempo adequado, mas, sobretudo, é preciso uma mudança de cultura, com mais alternativas e mecanismos”, defendeu o ministro.

G1

quinta-feira, 23 de junho de 2011

XINGUARA: CNJ cobra informações do TJPA sobre magistrada de Xinguara

A OAB recebeu hoje, 22, o despacho da Ministra Corregedora do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, Eliana Calmon, intimando do TJPA a prestar informações no prazo de cinco dias, antes de apreciar a Liminar solicitada pela OAB, por meio do Pedido de Providência encaminhado, dia 20 de junho, para que o Tribunal de Justiça do Estado - TJPA instaure imediatamente um Processo Administrativo Disciplinar contra a magistrada Rita Helena Barrso Fagundes Dantas, da comarca de Xinguara, conforme relatório da Corregedoria de Justiça do Interior nos autos nº 2011.7.001723-6.

Em documento, a Ordem ainda solicitou que o Consleho requisite informações e faculte a manifestação do TJE/PA, na forma prevista no Regimento Interno deste Conselho Nacional de Justiça e que ao final, processado devidamente o pedido, o Conselho, estando comprovado o envolvimento das magistradas, decrete a aposentadoria compulsória destas, face à gravidade dos fatos dos atos envolvidos.

Leia a integra do Despacho:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CORREGEDORIA 0003255-10.2011.2.00.0000

Requerente: Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Pará
Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Advogado(s): PA013630 - Cynthia de Nazare Portilho Rocha (REQUERENTE)
PA005206 - Jarbas Vasconcelos do Carmo (REQUERENTE)


DECISÃO/OFÍCIO nº ________/2011

(PP 3255-10.2011)

Trata-se de pedido de providências, com pedido liminar, apresentado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO PARÁ contra o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sustentando, em síntese, que:

a) em março/2011, protocolou o pedido de providências (nº 2011.7.001723-6) em desfavor da Juíza de Direito da 1ª Vara da Comarca de Xinguara/PA, Rita Helena Barros Fagundes Dantas, solicitando providências do TJPA, em face dos indícios de envolvimento da juíza em fraudes na distribuição de processos na Comarca de Xinguara, bem como em crimes de corrupção passiva, entre outros, com a participação também de servidores e advogados que militam na referida comarca;

b) diante disso, foi realizada Inspeção Judicial na Comarca de Xinguara, sob a condução dos Juízes Corregedores Cristiano Arantes e Silva e Kátia Parente Sena, a qual resultou em um relatório que fundamentou decisum da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, conforme publicação no Diário da Justiça, edição 4776/2011, datado de 11.04.2011, determinando o afastamento imediato da magistrada de suas funções, como medida preventiva e de caráter urgente, bem como a instauração de procedimento disciplinar;

c) passados mais de dois meses, o Pleno do TJPA ainda não apreciou os pedidos. Há uma dificuldade muito grande, interna coporis, do TJPA para instauração do referido PAD, porque existe uma seqüência de problemas na distribuição do processo que pretende averiguar a questão de Xinguara, seja por falha na distribuição seja pelo grande número de desembargadores que se declaram suspeitos, por algum motivo, como é o caso doDesembargador Ronaldo Marques Valle, da Desembargadora Brígida Gonçalves dos Santos e doDesembargador Rômulo Nunes;

d) a magistrada reclamada já se encontra no quarto mês de férias consecutivas, tentando manobrar os desdobramentos da decisão da Desembargadora Corregedoria, Luzia Nadja Guimarães Nascimento;

e) tem acompanhado os trabalhos apuratórios do Ministério Público do Estado do Pará, inclusive observando fatos gravíssimos informados pelos próprios servidores da comarca de Xinguara/PA, no que se refere à distribuição de feitos de forma dirigida à magistrada, ao favorecimento em decisões da magistrada em feitos patrocinados por alguns advogados, deferimento de tutela antecipada somente em processos patrocinados por certos advogados, negociação de alvarás de soltura;

f) a demora na adoção das determinações feitas pela Corregedoria local implica na assertiva de que a postura do TJPA reveste-se de protecionismo demasiado e corporativista;

Por fim, assevera que já instaurou procedimentos disciplinares em relação a todos os advogados envolvidos no caso e roga pela avocação do procedimento em questão, para que seja instaurado o imediato processo disciplinar em desfavor da magistrada Rita Helena Barros Fagundes Dantas.

Ante o exposto, requer:

1) o recebimento e processamento do presente pedido de providências, em face do TJPA, com o deferimento de medida liminar pela instauração imediata de Procedimento Administrativo Disciplinar contra a magistrada RITA HELENA BARROS FAGUNDES DANTAS, conforme relatório da Corregedoria de Justiça do Interior nos autos nº 2011.7.001723-6;

2) sejam requisitadas informações ao TJPA, na forma prevista no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

3) comprovado o envolvimento da magistrada, seja decretada sua aposentadoria compulsória, à vista da gravidade dos fatos e dos atos envolvidos.

É o relatório.

DECIDO.

Em compasso com o disposto no art. 25, XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, cabe ao relator, por decisão motivada, nos casos em que seja demonstrada a existência de (a) fundado receio de prejuízo, (b) dano irreparável ou (c) risco de perecimento do direito invocado, deferir tanto medidas urgentes quanto acauteladoras.

Sem embargo de periculum in mora, a ser enquadrada em uma das situações elencadas no art. 25, XI, do RICNJ, há de agregar-se a verossimilhança do pedido, que consiste no fumus boni iuris, requisito que, conjugado com o primeiro, autoriza a concessão de liminar.

Cabe salientar que, a despeito de controvérsia doutrinária e jurisprudencial a respeito da possibilidade do deferimento, em processo administrativo, de medidas liminares ou antecipatórias, note-se que o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, por expressa previsão constitucional, enquanto não editado o novo Estatuto da Magistratura, possui status de lei, no sentido formal e material.

Ressalta-se que a liminar em processo submetido à apreciação do Conselho Nacional de Justiça, especialmente quando se tratar de pedido no sentido de sustação de efeito de ato administrativo, o que é a regra, só há de ser deferida em caráter excepcional.

De toda forma, sempre que a prévia oitiva do órgão administrativo não importar em perda do objeto da pretensão liminar veiculada, deve-se dar a natural oportunidade para que haja a sua manifestação, da mesma forma como ocorre na esfera judicial, diante da presunção de legalidade e boa fé de que gozam os atos praticados pelo agente público.

Assim, decidirei o pedido liminar após as informações.

Tendo em vista a gravidade das circunstâncias relatadas, expeça-se ofício ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, solicitando-lhe informações, a serem prestadas no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do alegado na petição inicial, cuja cópia deverá acompanhar o expediente.

Dê-se ciência as partes.

Cópia do presente servirá como ofício/notificação.

A resposta deverá citar o nº 0003255-10.2011.2.00.0000 e ser enviada eletronicamente, nos termos da Portaria 52/2010 da Presidência deste Conselho, que regulamenta, entre outros, o peticionamento eletrônico.

Min. ELIANA CALMON ALVES

Corregedor Nacional de Justiça


FONTE: oab pa

FACEBOOK DE SANTA IZABEL PARTICIPE


OI AMIGOS, ESTOU DIVULGANDO UM GRUPO EXISTENTE NO FACEBOOK, O GRUPO SANTA IZABEL DO PARÁ , JÁ TEM CERCA DE 188 PESSOAS DA CIDADE E DE FORA.

FAÇA PARTE E SAIBA DE TODO EM TEMPO REAL DO QUE ACONTECE NA CIDADE.

COMENTÁRIO NO BLOG:

Realmente é uma situação além de triste,preocupante. O povo precisa perguntar aos nossos atuais governates, o que eles acham de uma situação dessas -onde nossos jovens arriscam a própria vida para estudar, ser alguém na vida e un dia servir este município ainda tão necessitado de homens públicos.


o blog:
CAro LINO, isso realmente é lamentável, ainda mais que o futuro de Santa Izabel está nas mãos dessas crianças e adolescentes, assim, no futuro, serão o que para nossa cidade?
isso devido a falta de apoio aos estudantes que estão empenhados numa mudança em suas vidas.

terça-feira, 21 de junho de 2011

UNICO CASO DE APLICACAO DA FICHA LIMPA

JADER BARBALHO, DEFINITIVAMENTE, ESTA FORA, FOI UNICO CASO DE APLICACAO DA LEI FICHA LIMPA.

ISSO PORQUE ELE RENUNCIOU O CARGO PARA SE LIVRAR DE INVESTIGACOES.

Benevides: sem-terra reivindicam posse de terreno

Benevides: sem-terra reivindicam posse de terreno (Foto: Wildes Lima)

(Foto: Wildes Lima)

Cerca de 50 manifestantes ligados ao Movimento Sem-terra bloquearam o quilômetro 27 da rodovia BR-316, no início da tarde desta terça-feira (21), próximo ao município de Benevides, sentido Belém-Santa Isabel. Os manifestantes atearam fogo em pneus protestando contra reintegração de posse do terreno, que segundo eles pertence ao Estado.

Os Sem-terra estão no terreno a quatro anos. Há cerca de três meses saiu a liminar de posse do lote a um fazendeiro, que se intitula dono do terreno. Na época, o fazendeiro, juntamente com seguranças e policiais, destruíram todas as casas das famílias da comunidade. Os Sem-terra voltram, construíram casas improvisadas e, agora, com essa nova liminar, temem que haja violência novamente.

Os Sem-terra afirmam que possuem um documento do Iterpa provando que 30% do terreno pertence ao fazendeiro e 70% ao Estado, que seria a parte deles. Segundo o líder do movimento, Moisés Ramos, os manifestantes lutam por um terreno localizado em uma fazenda em Benevides, distante cerca de 10 quilômetro da BR-316. "O Iterpa (Intituto de Terras do Pará) já deu um laudo comprovando que o terreno é do Estado, mas apareceu um fazendeiro afirmando ser o dono do local. Mesmo com o laudo, um juíz da Vara Agrária de Castanhal concedeu a reintegração de posse para o fazendeiro", explica. Os manifestantes cobram explicações do por quê da reintegração, já que está provado que o terreno é do Estado.

Na próxima sexta-feira (24), às 14h, os manifestantes terão uma audiência com um ouvidor agrário nacional e com o Interpa para discutir as reivindicações. "Ainda queremos a presença dos responsáveis pela Segurança pública e Direitos Humanos nesse audiência que ainda não tem local definido. Vamos entrega a eles, inclusive, um documento que consta uma lista de todos os ameaçados de morte", revela Moisés. (DOL, com informações do repórter Wildes Lima)

Vírus brasileiro se espalha por chat do Facebook, Twitter e Orkut


Mensagem enviada pela praga digital via Facebook para contaminar contatos da vítima (Foto: Reprodução)

TJ-GO cassa decisão que anulou união estável de casal gay


União gay em Goiás (Foto: Diomício Gomes/ O Popular/AE)União gay em Goiás (Foto: Diomício Gomes
/ O Popular/AE)

A corregedora do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, “tornou sem efeito” nesta terça-feira (21) a decisão do juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Goiânia Jeronymo Pedro Villas Boas, que anulou o contrato de união estável firmado pelo casal.

G1

OBRA

Diário Oficial Nº. 31935 de 13/06/2011

MUNICÍPIOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ


Número de Publicação: 244120

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO PARÁ
HOMOLOGAÇÃO
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2011/PMSIP/SEMOP.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE ESPORTES NA E.M.E.F. PROFª. DORACY LEAL, NO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL, ESTADO DO PARÁ.
FIRMA VENCEDORA: 01- A firma ASPAM CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, foi a vencedora do certame pelo critério de menor preço global, perfazendo um total de R$-327.010,22 (trezentos e vinte e sete mil dez reais e vinte e dois centavos). 02- TOTAL DA TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2011/PMSIP/SEMOP: R$-327.010,22 (trezentos e vinte e sete mil dez reais e vinte e dois centavos). Santa Izabel do Pará-Pa, 30 de maio de 2011. CARLOS MARIÓ DE BRITO KATÓ - Prefeito Municipal de Santa Izabel do Pará.

BLOG BRUNO MARQUES

EXTRA! EXTRA!

Carlinho Cancela está fora da disputa pelo Palácio Capitão Noé de Carvalho.
Quem soltou-me esta foi o Diego que conversou com o Carlinho ontem à tarde. Segundo o Diego, o Carlinho acredita não ter estrutura suficiente para uma disputa tão concorrida como será a do ano que vem.
Acredito que o Dr. Gilberto sai ganhando com isso, pois o Carlinho teria pelo menos 3.000 votos, quanto menos candidato melhor para o Dr.
O Carlinho deve deixar o PTB e migrar para um partido pequeno para ser candidato a vereador se ele resolver assim mais para próximo, o certo é que ele não quer mais negócio de vice.

BLOG DO BRUNO MARQUES

CORRIDA DO CIRIO DE SANTA IZABEL !


DIA 26/06/2011 ACONTECERA A CORRIDA DO CIRIO DE SANTA IZABEL DO PARA, PARTCIPE!

CORRIDA DO CIRIO DE SANTA IZABEL




MUDINHO UM DOS CORREDORES MAIS ESPERADO PARTICIPARA.

Mudinho, um dos corredores de rua mais populares de santa izabel ira participar da corrida do cirio. Como sabem, ele reside há mais de 15 na casa do Dr. Gilberto. Ele ficou muito alegre em ser convidado pela escola Marieta Emmi a participar. Dr. Gilberto agradeceu e parabenizou a escola pelo incentivo ao esporte.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

CARAPARÚ, POTENCIAL TURÍSTICO JOGADO FORA.


Oi amigos leitores, essa postagem é um alerta que faço para todos os cidadãos izabelenses, pois ao observar nosso município, Santa Izabel do Pará, é possível identificar o grande potencial do mesmo.
O que quero salientar é a questão turística de Santa Izabel que não está ganhando os cuidados e atenção merecida para uma das melhores qualidades do município que são os iguarapés: Porto de Minas, Caraparu, Point do Açaí, São Francisco do Itá, Conceição do Itá, entre outros maravilhosos rios de Santa Izabel.

Faço o destaque ao rio Caraparú, haja vista que o mesmo está praticamente abandonado, não temos uma atuação presente do município nesse ponto, principalmente, com educação ambiental dos turistas e comunidade local no respeito e preservação do meio ambiente.
De igual forma observo que está acontecendo uma ocupação desordenado nos entorno dos rios que inter-lingam-se ao caraparú, local este, onde seria construído um presídio em Santa izabel - estrada do Caraparú-.

Outra questão preocupante é uma industria de Sabão localizada nas proximidades dos referidos rios, na estrada do caraparú, e por ser uma indústria de produtos químicos seria infantil de nossa parte achar que nada acontecerá com os dejetos químicos inutilizados nos arredores da mesma, e quem perderá com isso?
NÓS TODOS PERDEREMOS, POIS O MEIO AMBIENTE É UMA DIREITO COLETIVO/DIFUSO, porém o MAIS prejudicados será o POVO IZABELENSE.

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