Já no início de novembro os usuários dos transportes públicos de Santa Izabel do Pará foram surpreendidos pelo aumento das tarifas do ônibus , em que se pagava a quantia de R$ 3,00, agora passará a pagar um valor de R$ 3,25, e o interessante é que nunca se escutou falar em benefício para a população devido a inclusão do nosso município na Região Metropolitana de Belém, e ainda na foto do Aviso colado nos ônibus da Empresa modelo, bom sucesso, verifica-se que essa taxa é uma promoção, promoção esta que nunca acaba, assim como no valor de R$3,00.
A classe estudantil é a que mais sofre com essa incerteza quanto ao valor que deve ser cobrado, pois o que se cobra dos estudantes é um valor acima dos 50% permitidos por lei , sendo chamado de meia passagem e aqui em nosso município é um único lugar em que se faz o calculo da meia acima do 50%, portanto o estudante paga o valor de R$ 1,75.
A dúvida que não quer calar:
- qual será o valor da tarifa de ônibus a ser cobrada?
o Transporte Público é de competência dos municipios determinada pela Constituição Federal de 1988:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão
ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte
coletivo, que tem caráter essencial;"
Portanto cabe ao executivo municipal averiguar essa situação e dar uma resposta a população.
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