Ao todo foram três Recomendações e um Termo de Ajuste de Conduta (TAC ) encaminhados pela promotora de justiça, Eliane Cristina Pinto Moreira, na semana passada aos proprietários de imóveis tombados nos dias 22 e 24 de outubro.
O Ministério Público recomendou aos responsáveis legais pela rede de Lojas Renovar, atual proprietária do Imóvel, conhecido por "residência da Família Ferreira", que tome as providências necessárias à sua preservação, já que a promotoria de justiça , constatou por meio de relatório solicitado à Secretaria Municipal de Cultura e Desportos, que o imóvel está em péssimo estado de conservação.
O imóvel é protegido por tombamento municipal pelo decreto nº288/2006 e os proprietários terão que comprovar no período de vinte dias, que estão adotando providências para proteger o patrimônio cultural, sem fazer intervenções inadequadas e solicitando à Secretaria Municipal de Cultura e Desportos aprovação de projeto de restauração.
Os herdeiros do Senhor Augusto Soares também deverão prestar satisfações ao MP no prazo de vinte dias sobre as condições do antigo prédio vice-consulado de Portugal, localizado na travessa Polidório Coelho, no bairro centro. Eles terão que solicitar aprovação de projeto de restauração do bem degradado à Secretaria municipal de Cultura e Desportos e se comprometerem a não realizar intervenções inadequadas no imóvel sob pena de adoção de medidas judiciais por parte do MP.
O imóvel é protegido por tombamento municipal pelo decreto nº288/2006 e os proprietários terão que comprovar no período de vinte dias, que estão adotando providências para proteger o patrimônio cultural, sem fazer intervenções inadequadas e solicitando à Secretaria Municipal de Cultura e Desportos aprovação de projeto de restauração.
Os herdeiros do Senhor Augusto Soares também deverão prestar satisfações ao MP no prazo de vinte dias sobre as condições do antigo prédio vice-consulado de Portugal, localizado na travessa Polidório Coelho, no bairro centro. Eles terão que solicitar aprovação de projeto de restauração do bem degradado à Secretaria municipal de Cultura e Desportos e se comprometerem a não realizar intervenções inadequadas no imóvel sob pena de adoção de medidas judiciais por parte do MP.
Outro imóvel tombado por decreto e se encontra em estado de abandono em Bragança, é o Hotel dos Viajantes, como é conhecido no município, já teve parte de sua estrutura desmoronada, evidenciando a falta de manutenção no local, fato constatado em um relatório feito a pedido do MP pela Secretaria municipal de Cultura e Desportos e em vistorias realizadas pela promotoria de justiça do município. A atual proprietária do imóvel, a empresa Jô Móveis, terá que comprovar em vinte dias junto ao MP que está tomando as providências necessárias à preservação do patrimônio.
TAC - O Termo de ajustamento de conduta (TAC) tomado entre o MP e o proprietário do "Bar do REX", Fabiano Maria Cardoso Maria da Silva visa à proteção do bem tombado, a Igreja São Benedito e o seu complexo incluindo templo, barracão da marujada e coreto, patrimônio histórico estadual tombado em 2006.
TAC - O Termo de ajustamento de conduta (TAC) tomado entre o MP e o proprietário do "Bar do REX", Fabiano Maria Cardoso Maria da Silva visa à proteção do bem tombado, a Igreja São Benedito e o seu complexo incluindo templo, barracão da marujada e coreto, patrimônio histórico estadual tombado em 2006.
A promotoria de justiça apurou em um procedimento que o anexo do estabelecimento, mantido pela empresa P.R.M. Cardoso da Silva, foi construído ao lado do coreto, em frente ao templo sem autorização do Poder Público. Considerando também o dano paisagístico incompatível com o local protegido por tombamento, o MP recomenda que seja realizada a remoção integral do anexo em 180 dias. O proprietário do Bar terá que se comprometer a não intervir no local novamente sem autorização.
As atividades do Bar deverão acontecer exclusivamente no interior do coreto - onde o bar funcionava tradicionalmente - com autorizações de órgãos competentes, inclusive de alvará de funcionamento no prazo de 30 dias e sem causar poluição sonora ou perturbação do sossego da população em exercício dessa função. O descumprimento injustificado das cláusulas do TAC relatado por qualquer pessoa a promotoria acarretará a multa de dez mil reais, destinada ao Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural.
O Ministério Público do Estado também realiza ampla divulgação para que a população e servidores públicos fiscalizem o cumprimento e possível descumprimento do documento, comunicando imediatamente a promotoria do município.
Texto: Jessica Barra (Graduanda em jornalismo)
Revisão: Edson Gillet (Assessoria de imprensa)
Fotos: PJ de Bragança
O Ministério Público do Estado também realiza ampla divulgação para que a população e servidores públicos fiscalizem o cumprimento e possível descumprimento do documento, comunicando imediatamente a promotoria do município.
Texto: Jessica Barra (Graduanda em jornalismo)
Revisão: Edson Gillet (Assessoria de imprensa)
Fotos: PJ de Bragança