Somente bacharéis podem atuar em academias, segundo o Confef.
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Uma resolução do Conselho Federal de Educação Física (Confef) que restringe a atuação dos profissionais formados em cursos de licenciatura virou alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF). De acordo com o Confef, quem fez o curso de licenciatura deve atuar apenas como professores de educação física nas escolas. Para trabalhar nas academias, clubes e clínicas de reabilitação, por exemplo, é preciso ter feito o curso de bacharelado. Esta área de atuação é especificada na cédula profissional que o conselho emite a todo formando em educação física.
A maioria das instituições de ensino superior oferece os dois cursos (licenciatura plena e graduação plena, antigo bacharelado), em muitas o estudante faz três anos de licenciatura e em mais um ano ou um ano e meio consegue também o título de bacharel. Mas estudantes formados em licenciatura pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade Paulista (Unip) reclamaram com o MPF-DF que a determinação do Confef não permitia exercer a prática da profissão fora do ambiente escolar.
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O MPF diz que a resolução do Confef só poderia ser tomada mediante aprovação de lei específica pelo Congresso Nacional. Por outro lado, a própria Lei 9.696/98, que regulamenta o exercício da profissão, não separa a atuação da atividade em categorias. Já o Confef afirma que está respaldado pela aprovação por parte do Conselho Nacional de Educação (CNE), das Diretrizes Curriculares Nacionais diferenciadas para os cursos superiores de licenciatura e de graduação (bacharelado) nas áreas acadêmica e profissional de educação física. O MPF alega ainda que a formação nas duas modalidades é bem parecida, e as disciplinas são quase as mesmas.
Segundo o MPF, a investigação deste caso teve como base as reclamações de estudantes formados em educação física pela Universidade de Brasília (UnB) e pela Universidade Paulista (Unip).
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A polêmica é fruto da própria evolução da educação física. Durante décadas, a graduação era exclusiva para formar professores para ensinar educação física para crianças e jovens nas escolas. Não havia academias, estúdios de pilates, não existia a figura do personal trainer, e os trabalhos com reabilitação eram exclusividade dos fisioterapeutas. As faculdades seguiam a resolução 03/87 do Conselho Federal de Educação, atualmente denominado Conselho Nacional de Educação (ainda não existia o Confef, criado apenas em 1998).
Para regulamentar todas estas atividades, o Conselho Nacional de Educação criou em 2002 as regras para o curso de licenciatura, e em 2004 publicou a resolução para a criação do curso de graduação em bacharelado. As instituições de ensino superior teriam três anos para adequarem seus currículos e criar a modalidade bacharelado.
Prazo para adequaçãoA Unip criou o curso de bacharelado em 2009. A UnB, no entanto, começou somente agora, em 2012, a primeira turma de bacharelado. “A UnB perdeu o prazo para se adequar às novas determinações do conselho”, afirma Jorge Steinhilber, presidente do Confef. “O que o Confef faz é proteger a sociedade, não podemos permitir que um profissional formado para dar aulas para crianças queira cuidar da reabilitação de gestantes ou idosos, por exemplo.”
Segundo Steinhilber, o Confef ainda não recebeu nenhuma notificação a respeito da ação cicil pública do MPF, mas vai apresentar sua defesa de acordo com as resoluções determinadas junto ao Conselho Nacional de Educação.
O site da Faculdade de Educação Física da UnB informa que “o currículo do curso de Licenciatura em Educação Física da UnB está pautado na Resolução 03/87" do Conselho Federal de Educação, atualmente denominado Conselho Nacional de Educação, e que a universidade "encontra-se na fase final de reestruturação do currículo do curso de Licenciatura em Educação Física, tendo em vista atender às Diretrizes Curriculares Nacionais do CNE”.
Alexandre Rezende, diretor da Faculdade de Educação Física da UnB, explica que a universidade fez uma reformulação em todo o curso de licenciatura, que já tinha a nota máxima no Enade, e que todo o processo foi concluído em 2011, ou seja, além do prazo estipulado pelo CNE. “Nosso curso segue a resolução de 1987, que o Confef afirma ter sido substituída pela resolução de 2004”, diz Rezende.
Ele afirma que a universidade vai solicitar ao Confef um termo de ajuste de conduta para que os formados possam obter a habilitação plena, não apenas em licenciatura. “Em último caso vamos apelar ao Conselho Nacional de Educação para que o estudante seja considerado aprovado em todas as habilitações.”
No ano passado, estudantes de educação física invadiram a reitoria da UnB para pressionar a universidade a tomar uma posição junto ao Confef. Alguns estudantes conseguiram na Justiça que a habilitação obtida em licenciatura valesse também para exercer atividades ligadas ao trabalho com atividades físicas fora do ambiente escolar.
fonte: g1.com
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