"Propaganda extemporânea é crime. Propaganda que vincula imagens pessoais do governo e propaganda que vincula gratidão direta ao serviço público prestado também configura-se crime."
FONTE: http://diogenesbrandao.blogspot.com.br/
"Propaganda extemporânea é crime. Propaganda que vincula imagens pessoais do governo e propaganda que vincula gratidão direta ao serviço público prestado também configura-se crime."
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