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sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

EXAME DA OAB

Decisão de inconstitucionalidade gera polêmica

Sexta-Feira, 17/12/2010, 17:05:41
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A obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que os graduados em Direito possam exercer a advocacia é um assunto que está gerando muita polêmica. Na última quinta-feira (16), foi divulgada a decisão do desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), na qual considerou o exame inconstitucional e concedeu liminar para a concessão de carteira da OAB sem necessidade de realização da prova a Francisco Cleupon Maciel e outros advogados que entraram com Mandado de Segurança contra a OAB do Ceará.

Francisco é integrante do MNBD (Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito) e moveu a ação contra a OAB do Ceará junto com outros colegas de profissão. O pedido havia sido negado em primeira instância e o autor entrou com agravo no TRF-5. É a primeira decisão de segunda instância que reconhece a inconstitucionalidade do Exame.

De acordo com o desembargador Vladimir Souza Carvalho, relator do caso, o Exame de Ordem é inconstitucional, na medida em que a Carta Magna prevê que “é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Portanto, para o magistrado, não cabe à OAB “exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado”.

A decisão do desembargador é válida para o caso específico e não anula a obrigatoriedade da prova aplicada pela OAB, mas é considerada como avanço na luta para o fim da obrigatoriedade do exame pelos membros do MNBD. “O trabalho é livre, todos têm o direito de exercerem suas profissões desde que sejam qualificados, e não é um exame que deve impedir isso. Por este motivo, lutamos para a extinção do exame da OAB”, explicou Reynaldo Arantes, vice-presidente Nacional da AMN.

Arantes também ressaltou que a AMN luta nas esferas jurídica, política e social para o fim do exame, inclusive acompanha cinco Projetos de Lei em tramitação no Congresso que exigem o fim da prova pela sua inconstitucionalidade, assim como a PEC 001/2010 que tem o mesmo objetivo.

OAB

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, demonstrou preocupação com a decisão do desembargador Vladimir Souza. Em nota publicada no site do órgão, Cavalcante declara que a liminar demonstra “descompromisso com a qualidade do ensino que é o principal objetivo do Exame”.

Cavalcante também declarou que a principal preocupação da OAB é com a qualidade, não com a quantidade de profissionais. “Para a Ordem, seria muito confortável não ter o Exame de Ordem, ela teria 2 milhões de advogados hoje, enquanto somos 720 mil advogados. Mas a OAB não está preocupada com a quantidade”, declarou.

Ele também garantiu que a OAB não vai descansar enquanto não for reformada essa decisão. "Vamos usar de todos os recursos necessários para atacar essa liminar e tenho certeza que o Supremo Tribunal Federal vai julgar esse caso e colocar uma pá de cal definitiva nessa questão ainda no próximo ano".

OPINIÃO

A obrigatoriedade da aplicação do exame da OAB divide as opiniões entre os bacharéis de Direito em Belém (PA).

Formado pela Faculdade Ideal, João Loureiro está estudando para prestar a prova da OAB e se diz contra a extinção do exame. "O mercado dos advogados vai inflar, e com a concorrência obrigatoriamente os preços dos serviços vão cair, desqualificando os profissionais da área", disse.

Já Mayara Leal Miranda, formada em Direito há um ano pela Universidade da Amazônia, considera o exame importante, porém diz que o ideal seria que a própria faculdade fosse responsável por toda a qualificação do profissional. "O exame da ordem ainda é necessário pela ineficiência de algumas faculdades. Quando houver total fiscalização e eficiência das universidades em profissionalizar os estudantes, a obrigatoriedade do exame pode deixar de existir", opinou.

(Soraya Wanzeller/ DOL)

fonte: http://www.diarioonline.com.br/noticias-interna.php?nIdNoticia=125515

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