Vejam a.RESOLUÇÃO No 23.341 do TSE 2011.
OUTUBRO DE 2011
7 de outubro - sexta-feira
(1 ano antes)
1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam
participar das eleições de 2012 devem ter obtido registro de seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral (Lei no 9.504/97, art. 4o).
2. Data até a qual os candidatos a cargo eletivo nas eleições
de 2012 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual pretendem
concorrer (Lei no 9.504/97, art. 9o, caput).
mais informações:
http://www.tse.gov.br/
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