(Foto: Reprodução)
O Ministério Público do Estado (MPE) obteve na quinta (8) o deferimento do pedido de liminar pelo juiz de Direito da Vara da Fazenda da Capital, Marco Antonio Lobo Castelo Branco Aurélio em favor dos pacientes portadores de doenças renais crônicas no Pará, Norte do País.
Pela decisão judicial ficou determinado o seguinte:
1- Que o Estado do Pará e o Município de Belém procedam imediatamente o fornecimento de medicamentos necessários aos tratamentos dos pacientes portadores de doenças renais crônicas, independentemente de constarem da relação do Ministério da Saúde, desde que comprovada a sua necessidade mediante receituário médico credenciado ao SUS, podendo ser medicamento genérico, na forma da lei 6.360/1973, art 3º, inciso XXI;
2- Que o Estado do Pará, enquanto não finaliza a implantação das unidades e máquinas de hemodiálise afirmadas nas informações, garanta imediatamente o tratamento daqueles pacientes que procurem suas unidades de saúde, custeando o tratamento na rede particular, se não houver leito na rede pública, incluindo tratamento clínicos e cirúrgicos, se for o caso;
3- Que o município de Belém proceda imediatamente o tratamento daqueles pacientes que procurem suas unidades de saúde, custeando o tratamento na rede particular, se não houver leito na rede municipal, incluindo tratamento clínicos e cirúrgicos, se for o caso;
4- Que o Estado do Pará e o Município de Belém forneçam imediatamente transporte coletivo para aqueles pacientes que necessitam deslocar-se de lugares longínquos, ou que não possuam mais condições de locomoção, para que possam fazer o tratamento de hemodiálise em estabelecimento de saúde.
O não cumprimento desta liminar implica em pena de aplicação de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), a ser suportada por cada réu pelo seu descumprimento, sem prejuízo de demais cominações legais.
Histórico – O MP requereu a concessão de medida liminar por meio de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelos promotores de justiça Waldir Macieira da Costa Filho, Adriana de Lourdes Mota Simões Colares, José Maria Costa Lima Junior e Sávio Rui Brabo Araújo, contra o Estado do Pará e Município de Belém, para garantir aos cidadãos com deficiência, em especial aos pacientes portadores de doença renal crônica (DRC), o amplo e irrestrito acesso aos serviços médicos necessários, com seu integral e efetivo tratamento de hemodiálise, seja ambulatorial, seja hospitalar, em regime de gratuidade.
A medida tomada pelo Ministério Público teve origem em ofício e relatório da Associação dos Renais Crônicos e Transplantados do Pará ( ARCT), ainda em 2009, que originou procedimento investigatório na promotoria de justiça de defesa das pessoas com deficiência e idosos. Após grande número de reclamações e requerimentos de pacientes renais crônicos e familiares, solicitando atendimento para hemodiálise e internamento hospitalar, foi aberto inquérito civil em março de 2011. Pelo descumprimento do pedido liminar da ação, o Ministério Público do Estado pede a aplicação de multa diária a cada um dos réus no valor de cinco mil reais.
(MPE)
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