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quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Câmara inclui agressão de namorado na Lei Maria da Penha

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, 14/12, em caráter conclusivo, a inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), que estabelece uma série de garantias para a mulher em situação de violência doméstica e familiar.
O objetivo da proposta é impor a adequada aplicação da lei, o que não vem sendo feito pelo Judiciário. A inclusão das agressões feitas pelo namorado na Lei Maria da Penha já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e, agora, será encaminhada para análise do Senado.
O relator na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC/SP), afirmou que a proposta é necessária porque há uma lacuna legislativa ao não se reconhecer o namoro como relação íntima de afeto. Ele explicou que isso também permitirá aplicar as medidas de proteção de urgência, que proporcionariam mais segurança à mulher e inibiriam a prática de crimes dessa natureza.

A Lei Maria da Penha garante, no atendimento a essas mulheres, que:
- a polícia ofereça proteção à vítima, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;
- encaminhe-a ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
- forneça transporte a ela e a seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida; e
- se necessário, acompanhe-a para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar, informando a ela os direitos garantidos pela lei e os serviços disponíveis.

fonte : site psc.

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