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terça-feira, 18 de janeiro de 2011

INCONSTITUCIONALIDADE

A prefeita de Bujaru, Maria Antônia Costa, e seu vice, foram afastados, ano passado, pela justiça local, quando assumiu o vereador Lucio Bittencourt, cujo mandato, como presidente da Câmara, expirou em 31 de dezembro.
Uma nova mesa diretora foi eleita na Câmara de Bujaru, mas, está impedida de assumir por conta de uma liminar concedida pela justiça local e, por conta disto, o município ficou sem prefeito e sem presidente da Câmara.
Deveria assumir a prefeitura a juíza que deu causa ao imbróglio, mas, a meritíssima não se habilitou e lavrou uma medida inusitada: prorrogou, por 40 dias, o mandato do ex-presidente da Câmara Lucio Bittencourt, que volta a ser o prefeito e o presidente da Câmara pelo mesmo prazo.
Mandatos têm dia para iniciar e dia para terminar e são improrrogáveis. Qualquer lavra que prorrogue um mandato, que não advenha de mudança na própria Constituição da República, é nula de pleno direito.
Pelo sim, pelo não, vou avisar o ex-presidente Lula: de repente ele pode conseguir uma liminar em Bujaru, com data de 31 de dezembro passado, prorrogando-lhe o mandato por mais 40 dias.

FONTE : BLOG BRUNO MARQUES

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