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segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

Mudança na Lei de Introdução ao Código Civil



É COM GRANDE SATISFAÇÃO QUE VENHO DIZER AOS LEITORES DESSE BLOG QUE A NOSSA LEI DE INTRODUÇÃO DO CÓDIGO CIVIL,DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. SOFREU UMA PEQUENA ALTERAÇÃO, MAS QUE DO PONTO DE VISTA TECNICO JURÍDICO TEVE MUITA RELEVÂNCIA. FOI COM A PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010 QUE O NOME DA LEI PASSOU A SER " LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO ".

SABEMOS QUE A APLICAÇÃO DA " LICC " NÃO FICA RESTRITA AO CÓDIGO CIVIL COMO LHE SUGERE O NOME, MAS SIM A MUITOS CONCEITOS JURÍDICOS E TAMBÉM AO RAMO DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO.

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